Pequenos e velozes
É muito
comum vermos nas ruas, pais que levam seus filhos para passear na garupa da
motocicleta. Entretanto, não é qualquer criança que pode subir em uma moto,
existe uma idade mínima permitida, além de alguns cuidados essenciais. É o que
diz o primeiro tenente da Polícia Militar de São Paulo, Henrique Urbano Hanser
Salles. “Crianças só podem ser conduzidas na garupa a partir de sete anos, mas
isso, desde que tenham condições de cuidar de si mesmas”, afirma.
Salles diz ainda que os perigos de transportar uma criança despreparada na garupa são imensos, pois ela pode dormir e cair da motocicleta, ou se as condições da via não estiverem boas, pode sofrer solavancos e se desequilibrar. “Por isso, é importante ter certeza absoluta que a criança tem condições de cuidar de sua própria segurança. Ensiná-la a se segurar com as mãos e com a força das pernas”, explica.
Para quem não respeita a lei da idade mínima de conduzir uma criança na garupa, Salles conta que a pessoa recebe uma multa de R$ 191,54, fora a suspensão do direito de pilotar, pois isso é considerado uma infração gravíssima. Além disso, nos casos em que o pai e a mãe transportam a criança no meio da motocicleta, mesmo que na idade permitida, comete uma infração média por transitar com o veículo com excesso de lotação. E, neste caso, a multa é no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.
Salles diz ainda que os perigos de transportar uma criança despreparada na garupa são imensos, pois ela pode dormir e cair da motocicleta, ou se as condições da via não estiverem boas, pode sofrer solavancos e se desequilibrar. “Por isso, é importante ter certeza absoluta que a criança tem condições de cuidar de sua própria segurança. Ensiná-la a se segurar com as mãos e com a força das pernas”, explica.
Para quem não respeita a lei da idade mínima de conduzir uma criança na garupa, Salles conta que a pessoa recebe uma multa de R$ 191,54, fora a suspensão do direito de pilotar, pois isso é considerado uma infração gravíssima. Além disso, nos casos em que o pai e a mãe transportam a criança no meio da motocicleta, mesmo que na idade permitida, comete uma infração média por transitar com o veículo com excesso de lotação. E, neste caso, a multa é no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH.
Menor no
guidão?
Antigamente a garotada menor de idade costumava circular pelas ruas de seus bairros com pequenas motocicletas, sem capacete e sem a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, o tenente Salles diz que isso nunca foi permitido e, agora, a fiscalização da polícia está maior neste sentido. “Como condutor, o jovem tem que ter no mínimo 18 anos. E, para motocicletas cuja cilindrada for superior a 49 cc, será obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A”, informa.
O tenente descreve que quando a motocicleta for inferior a 49cc, será considerado como ciclomotor e, neste caso, não será obrigatória a CNH e sim a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). No caso de triciclos, seguem as mesmas normas dos veículos de duas rodas, CNH A e uso obrigatório de capacete. “Já os quadriciclos entram na categoria B da CNH para serem conduzidos, porém, também necessitam de capacete”, conclui.
Antigamente a garotada menor de idade costumava circular pelas ruas de seus bairros com pequenas motocicletas, sem capacete e sem a necessidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Contudo, o tenente Salles diz que isso nunca foi permitido e, agora, a fiscalização da polícia está maior neste sentido. “Como condutor, o jovem tem que ter no mínimo 18 anos. E, para motocicletas cuja cilindrada for superior a 49 cc, será obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A”, informa.
O tenente descreve que quando a motocicleta for inferior a 49cc, será considerado como ciclomotor e, neste caso, não será obrigatória a CNH e sim a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). No caso de triciclos, seguem as mesmas normas dos veículos de duas rodas, CNH A e uso obrigatório de capacete. “Já os quadriciclos entram na categoria B da CNH para serem conduzidos, porém, também necessitam de capacete”, conclui.
Falando nisso
Já nos esportes...
Se nas estradas as crianças não podem pilotar motocicletas, nas competições esportivas a história é diferente. Exemplo é a piloto Sabrina Paiuta, que já participa de competições há sete anos. Hoje com 14, já foi, inclusive, vice-campeã paulista de MotoCross. “Eu comecei a me interessar por causa do meu pai, que desde 1992 já participava de corridas. Os meus primeiros campeonatos foram em corridas amadoras e só depois entrei nos mais pesados, como o Brasileiro de Motocross”, afirma Sabrina.
Ela conta que sofre alguns preconceitos por correr, mais por ser menina do que por ser criança, no entanto, sua vontade de pilotar é maior que qualquer discriminação. “Às vezes pensam que porque piloto, deixo de ser feminina, mas não tem nada a ver. Ao contrário, gosto de ir ao cabeleireiro e fazer as unhas como uma menina normal”.
Em relação ao esporte ser perigoso ou não, Sabrina diz que isso já foi superado até pelos próprios pais. “Já me machuquei bastante, até já tive que operar o ombro esquerdo e ficar afastada por um tempo dos treinos. Meus pais eram até contra no inicio, mais pela radicalidade do esporte do que pela idade, mas com o tempo se acostumaram”, finaliza.
Se liga!
Em casa será que pode pai?
Segundo o assessor do departamento jurídico do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), João Paulo Rossi Paschoal, seja nos condomínios, como nos loteamentos fechados, o uso de motocicletas ou mini-veículos motorizados por crianças e adolescentes, segue as mesmas normas do Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, há vedação absoluta de uso desses veículos por adolescentes e crianças nas vias do condomínio. Entretanto, cabe ao Regime Interno do Condomínio, estabelecer a proibição absoluta desses veículos.
Paschoal diz ainda que em caso de acidentes envolvendo veículos e crianças dentro do condomínio, não existe uma norma para quem deve assumir a culpa, mas a responsabilidade geralmente se atribui ao condutor, por conta da imprevisibilidade das crianças e o dever dele de redobrar sua cautela e atenção.
FONTE:
www.motovrum.com.br
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