TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Da Denominação:
Art. 1º - Sob a denominação CLUBE DE
MOTOCICLISMO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, NOME FANTASIA DE PKES MOTO CLUBE, de MEMBRO ASSOCIADO
EFETIVO E MEMBRO BENEFICIÁRIOS no sentido generalizado do termo, ficando
constituído, um clube social de direito privado, sem fins lucrativos,
administrativamente autônoma dos membros associado efetivamente do Município de
Presidente Kennedy/ES do Brasil, que será regida pelo presente estatuto e pelo
regimento
interno.
CAPÍTULO II - Da Sede:
Art. 2º - A sede da associação está situada na Rua
......................................................, nº .........., Centro,
nesta Cidade Presidente Kennedy – Estado do Espírito Santo – CEP –
29........000.
CAPITULO III - Da Formação:
Art.3º - PKES Moto Clube aplica as
modalidades de: Trilha, Passeio Turístico, Estradeiro Velocross, Moto
velocidade, Motocross e Estradeiro. Motociclismo Esportivo e amador. Originou-se
da iniciativa de grupo de Pessoas amante do motociclismo de aventura; no qual o
Moyses Alves dos Santos de Almeida, se incumbiu de organizar o RI e Estatuto a
promover o bem-estar da classe Motociclista de Presidente Kennedy. Iniciará
como pessoa jurídica (sociedade) em....... de Mês........... do
Ano............., mediante a averbação de seu primeiro Estatuto junto ao
Cartório Geral de Registro de imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de
Presidente Kennedy/ES
CAPITULO IV - Das Finalidades:
Art. 4º - O PKES Moto Clube, terá como finalidade
proporcionar e condicionar:
§ 1º O desenvolvimento
social, educacional, político, econômico, cultural e humanitário, de seus
associados na acepção jurídica do termo;
§ 2º Executarão a Prestação de Serviço Social Cristão ao próximo, com
base neste Estatuto, a todos os seus
associados efetivos, beneficiário e os não associados para que tenham um
lugar de acolhimento social melhor, e para que seja orientado, em
Assuntos Cidadania e de Política Social, sem qualquer distinção de cor, raça ou
credo religioso, usando a pratica do Motociclismo de Aventura.
CAPITULO V - Da Duração:
Art. 5º - A duração do PKES Moto Clube é de
prazo indeterminado.
TÍTULO II
DOS
SÍMBOLOS
CAPITULO
I – Dos Tipos e Alterações:
Art. 6º – PKES Moto Clube
terá os seguintes símbolos:
·
I –
Bandeira;
·
II –
Flâmula;
·
III –
Distintivo;
·
IV –
Hino;
·
V – O
Brevê
Parágrafo único. Os símbolos serão
detalhados no Regimento Interno.
Art. 7º - A modificação dos
símbolos fica a encargo da Diretoria e Conselho Deliberativo, mas a sua
aprovação estará sujeita ao referendo da Assembleia Geral.
TITULO III
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I – Dos Bens
Móveis e Imóveis:
Art. 8º - O patrimônio do PKES Moto Clube é
constituído:
I - dos bens móveis e imóveis que em seu nome
tenha adquirido ou venha a adquirir;
a) São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe
incorporar natural ou artificialmente, tal como o prédio sede PKES Moto Clube e
seus acessórios.
b) São móveis os bens suscetíveis a movimento
próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da
destinação socioeconômico.
II - das doações, dotações, verbas e subvenções que
tenha recebido ou venha a receber;
III - por quaisquer outras rendas, diretas e/ou
indiretas;
Art. 9º - Os bens patrimoniais do PKES Moto Clube
são inalienáveis. Contudo, caso haja necessidade extrema de alienar, hipotecar,
doar, penhorar, vender ou permutar os bens patrimoniais móveis e imóveis do
PKES Moto Clube estarão sujeitos às seguintes disposições:
§ 1º Os bens móveis somente poderão ser alienados,
hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados nos seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria ao
conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho Superior
Vitalício;
c) aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
§ 2º Os bens imóveis somente poderão ser alienados,
hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados nos seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria ao
Conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho Superior
Vitalício;
c) encaminhamento do requerimento
e parecer à Assembleia Geral pelo Conselho Superior Vitalício, necessitando da
aprovação de dois terços de todos os membros da Assembleia Geral
especificamente convocada para tal fim;
d) A autorização do Conselho Superior Vitalício
composto pelos membros Remidos Presidente Kennedy Moto Clube – ES no Brasil;
§ 3º Em caso de dissolução, os bens moveis e
imóveis do PKES Moto Clube poderá ser passada para outra instituição semelhante
no Brasil.
TÍTULO III
DOS SÓCIOS E BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO II – Dos Conceitos:
Art. 09 § 1º- “Só poderá associar a este
Clube Social, os cidadãos maiores de 18 anos, que praticam algum tipo de
motociclismo, de Esporte, trabalho ou lazer:
a) Está em dia com suas obrigações
Civis e Militares;
b) Que está de Pleno acordo com Este
Estatuto e com o RI aprovado em Assembléia Geral;
c) Que se prontifica a aceitar, e
cumprir na condição de Associado efetivo do PKES Moto Clube, todas as leis em
vigor, tais como: A Constituição Federal, As Normas Jurídicas, As leis de
Trânsito, as Normas técnicas da FECAM, os editais de Campeonato e as Normas de
Segurança que reger o campeonato.
§ 2º- È determinante proibido
aceitar o ingresso neste Clube de Associados que usam motocicletas ou outro
veículo em desacordo com as leis brasileiras. Ou veículo sem a devida
documentação. Não cabendo a este clube nenhuma responsabilidade pelo não
cumprimento deste parágrafo.
§ 3º - Os filhos ou dependentes dos Sócios
Efetivos; Que serão inscritos no rol de associados do PKS Moto Clube, mediante
Autorização por escrita do Ministério Publico, ou outro órgão regulador competente
para esse fim;
a) As crianças e adolescentes, após, estarem autorizadas a participar
das atividades de motociclismo para sua idade, como sócios beneficiários deste clube; Os Pais, ou tutores desses novos
Membros associados beneficiário, deverão
apresentar o Cartão de vacinas em dia, e apresentar também o boletim de
frequencia escolar, com no mínimo de aproveitamento escolar necessário a sua
aprovação, o não cumprimento desta alínea do § 3º do Art. 10 deste
Estatuto. Poderá acometer pena regulamentada
neste estatuto e no regimento interno.
b) O Membro associado beneficiário, que estiver com notas escolares nas
condições da Alínea “a”, § 3º do Art. 10. Se quiser permanecer associado neste
clube, deverá passar por um reforço Escolar, no Clube, ou em outra instituição
de ensino, o não cumprimento poderá acarretar o desligamento do clube;
c)
A exigência da Alínea “a”, § 3º do Art. 09, se faz necessária para que o
objetivo do Moto Clube de Ajudar na educação, e conter a evasão escolar, no
intuito de cuidarmos da criança de hoje, na formação do homem de bem de amanhã.
§ 4º - É proibido aos membros Associados do PKES Moto Clube, fazer
manobras em ruas, fora de área de segurança, salvo em campeonatos permitido por
órgãos públicos, é proibido aceleração de ronco (Ruído alto) de motores em
frente, a Escolas, hospitais e instituições religiosas, em horário de suas
manifestações religiosas.
§5º - A metodologia aplicada é originada na corrente de pensamento do "Robert Stephenson Smyth Baden-Powell ComC (Londres, 22 de Fevereiro de 1857 — Nairobi, 8 de Janeiro de 1941) foi um tenente-general do Exército Britânico, fundador do escotismo ou escutismo[1].
Seu pai era o reverendo Baden Powell, professor catedrático em Oxford. Sua mãe era filha do almirante inglês W. T. Smyth. Seu bisavô, Joseph Brewer Smyth, tinha ido como colonizador para Nova Jersey (Estados Unidos) mas voltou para a Inglaterra e naufragou na viagem de regresso.
Seu pai morreu quando Robert Baden-Powell tinha apenas 3 anos, deixando a sua mãe com sete filhos, dos quais o mais velho tinha 12 anos e o mais novo apenas 1 mês de vida. Robert viveu uma bela vida ao ar livre com seus quatro irmãos, excursionando e acampando com eles em muitos lugares da Inglaterra.
Em 1870 Baden-Powell (B-P) ingressou na Escola Chaterhouse em Londres com uma bolsa de estudos. Não era um estudante que se destacasse especialmente dos outros, mas era um dos mais vivos."
§5º - A metodologia aplicada é originada na corrente de pensamento do "Robert Stephenson Smyth Baden-Powell ComC (Londres, 22 de Fevereiro de 1857 — Nairobi, 8 de Janeiro de 1941) foi um tenente-general do Exército Britânico, fundador do escotismo ou escutismo[1].
Seu pai era o reverendo Baden Powell, professor catedrático em Oxford. Sua mãe era filha do almirante inglês W. T. Smyth. Seu bisavô, Joseph Brewer Smyth, tinha ido como colonizador para Nova Jersey (Estados Unidos) mas voltou para a Inglaterra e naufragou na viagem de regresso.
Seu pai morreu quando Robert Baden-Powell tinha apenas 3 anos, deixando a sua mãe com sete filhos, dos quais o mais velho tinha 12 anos e o mais novo apenas 1 mês de vida. Robert viveu uma bela vida ao ar livre com seus quatro irmãos, excursionando e acampando com eles em muitos lugares da Inglaterra.
Em 1870 Baden-Powell (B-P) ingressou na Escola Chaterhouse em Londres com uma bolsa de estudos. Não era um estudante que se destacasse especialmente dos outros, mas era um dos mais vivos."
Art. 10 - São considerados, Associados Efetivos, e
Associados Beneficiários, nos termos do presente estatuto, os motociclistas
domiciliados em Presidente Kennedy, no Estado e no Brasil. Matriculados na sede
da Entidade nesta Cidade Presidente Kennedy, Brasil, Ambos os sexos, maiores de
18 Anos, de acordo com o Art. 4º, § 1º, no seu capitulo I e Titulo III.
Titulo III
CAPITULO III - Da Forma das Decisões:
Art. 11 – Adotam-se para fins estatutários três formas
pelas quais as decisões dos órgãos administrativos e dos fiscalizadores serão
tomadas:
§ 1º Decisão por maioria absoluta;
§ 2º Decisão por maioria simples;
§ 3º Decisão por unanimidade.
Art. 12 – Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por
maioria absoluta’ é aquela tomada pela metade mais um dos Associados Efetivos,
integrantes de um determinado órgão.
Art. 13 – Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por
maioria simples’ é aquela tomada pela metade mais um dos Membros Efetivos que
se encontrarem presentes na reunião convocada, respeitando por outro lado o quórum
mínimo estipulado para se instaurar a respectiva reunião.
Art. 14 - Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por
unanimidade’ é aquela tomada pela totalidade dos Membros Efetivos, integrantes
que se encontrarem presentes na reunião convocada, respeitando o quórum
mínimo para se instaurar a respectiva reunião.
Art. 15 - As formas de votação que se adota para fixar as
decisões serão duas:
§ 1º Votação aberta;
§ 2º Votação secreta.
Art. 16 – Em princípio, a maioria das decisões seguirá a
forma de votação aberta a fim de promover a celeridade das mesmas; contudo, nos
casos em que o sigilo se fizer necessário para garantir a democracia, será
adotado o voto secreto.
SEÇÃO I – Das Condições De Elegibilidade:
Art. 17 Tomará posse inicialmente uma
primeira Diretoria, que após aprovação da ata exercerá um mandato por 02 anos.
E que será substituída por uma eleição de assembleia dos Associados, que regida
no Regimento interno.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA
CAPÍTULO I - Dos Órgãos Diretivos, Deliberativos e
Fiscalizadores:
Art. 18 -
São cinco os órgãos do PKES Moto Clube:
I - Assembleia
Geral;
II -
Conselho Superior;
III –
Diretoria;
IV -
Conselho Fiscal;
V -
Conselho Deliberativo.
Art. 19 -
Nenhum membro perceberá remuneração ou vantagens pelo exercício de cargo ou
função em órgão, deliberativo ou fiscalizador do PKES Moto Clube, exceto os
cargos diretivos das seguintes funções que deverão está a disposição total do
PKES Moto Clube:
a) Presidência;
b) 1º Secretário;
c) 1º tesoureiro;
d) O Diretor de departamentos;
e) Funcionários e Funcionários
autônomos (Professor de funções especifica como: de mecânica, metalurgia, e
etc.):
SEÇÃO I - Da Assembléia Geral:
Art.
20 – A Assembleia Geral é o órgão máximo do PKES Moto Clube, e será regida no
regimento interno.
Subseção I – Das Eleições
Art. 21 - As eleições para os membros da Diretoria,
Departamentos e do Conselho Deliberativo, e Fiscal adotará o sistema de
escrutínio secreto e maioria simples de votos.
§ 1º Nos termos do presente estatuto voto
'escrutínio secreto' é aquele realizado em urnas de modo secreto e apurado com
transparência.
§ 2º Todo membro definitivamente
deposto de suas funções por imprudência, imperícia, desonestidade ou
negligência, jamais poderá concorrer a outro cargo eletivo ou de confiança.
Art. 22– Somente terão direito ao voto na Assembleia
Geral os membros que compõem os órgãos administrativos, deliberativos e fiscais
e os Associados considerados efetivos. (regimento interno).
Subseção II – Dos Auxiliares:
Art. 23 – A ocupação dos cargos de auxiliares de
departamentos previsto no inciso I do art. X será regulamentada em Regimento
Interno.
SEÇÃO II - Do Conselho Superior:
Art. 24 – Nos termos do presente Estatuto, o
Conselho Superior Vitalício constitui-se, como Órgão fiscalizador da
moralidade administrativa, na acepção jurídica do termo, encaminhador dos
projetos de mudanças estatutárias endereçadas à Assembleia Geral é guardião
do estatuto.
Art. 25- O Conselho Superior será composto por 12
(doze) membros os quais serão:
I – Pelos 12 (doze) Primeiros Associados remidos,
II – Associados remidos deixarão a diretoria no
final de seus mandatos e Assumiram o Conselho Superior Vitalício:
III – Sempre que houver vacância no Conselho
Superior Vitalício, o próximo membro Associado Efetivo mais antigo assumira a
cadeira no conselho;
IV – O critério de antiguidade para membro do
Conselho Superior Vitalício é o numero do registro na entidade. Exemplo o nº
0013, será o próximo, depois o 0014 e assim por diante;
Art. 26 –
A duração do exercício de gestão do Conselho Superior será:
§ 1º Será por prazo indeterminado;
§ 2º Haverá vacância por:
a) Óbito;
b) Júbilo;
c) Exoneração voluntária;
d) Casos fundamentados no Art.24 no
seu item III. Do RI.
Parágrafo único. A eleição do
presidente será realizada na forma de voto secreto e pela maioria absoluta e as
regras encontra-se no RI.
SEÇÃO III - Da Diretoria:
Subseção I – Da Composição
Art. 27 - A Diretoria, órgão executivo do PKES Moto
Clube compõe-se de 12 (doze) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 28 – A Diretoria será composta pelos seguintes
membros:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Segundo Vice-presidente;
IV – Primeiro Secretário;
V – Segundo Secretário;
VI - Primeiro Tesoureiro;
VII – Segundo Tesoureiro;
VIII – Um Diretor de Departamento
eleito anualmente pela Assembleia Eletiva.
SEÇÃO IV - Do Conselho Fiscal:
Art. 29 - O Conselho Fiscal tem a finalidade de
vistoriar e fiscalizar as atividades da tesouraria.
Art.30 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três)
Sócios efetivos, dentre os quais 01 (um) dos membros associados efetivos serão
nomeados pelo Conselho Superior Vitalício e 01 (dois) e será eleito em Assembleia
Geral, e o Regimento interno regerá sobre o assunto.
SEÇÃO V - Do Conselho Deliberativo:
Art.31 - O Conselho Deliberativo é órgão
disciplinador responsável pela manutenção da boa ordem social no contexto do
PKES Moto Clube e velador da moralidade entre membros.
§ 1º Cabe ao Conselho deliberativo velar pelos
direitos e deveres dos membros.
§ 2º É facultado ao Conselho Deliberativo baixar
regulamentações éticas, proibindo, permitindo ou determinando certas condutas,
a fim de garantir os propósitos e finalidade da instituição, desde que não
contrarie ou fira o presente Estatuto e Regimento Interno.
SEÇÃO VII – Controle da Estatutariedade Normativa:
Art. 32 - Com o fim de preservar a unidade normativa
do PKES Moto Clube, bem como evitar a legislação e prevalência de normas no
Regimento Interno, ou nos Regimentos Departamentais que ofendam ou contrariem
em parte ou no todo o presente Estatuto, estabelece-se duas formas de Controle
da Estatutariedade das normas:
I – Controle Coletivo;
a) O Controle Coletivo é aquele exercido por
qualquer membro do PKES Moto Clube, seja ele, componente dos órgãos diretivos
ou fiscais ou Membro Associado.
II – Controle Concentrado.
a) O Controle Concentrado é aquele exercido exclusivamente
pela Assembleia Geral, com efeito, permanente.
Art. 33 - O Controle Coletivo será exercido nos
seguintes termos:
§ 1º Denúncia escrita enviada à
Diretoria.
§ 2º A declaração de inestatutariedade normativa
firmada pela Diretoria, terá efeito provisório, necessitando do parecer do
Conselho Superior e aprovação da Assembleia Geral para vigorar com o efeito
permanente.
Art. 34 - O Controle Concentrado será exercido nos
seguintes termos:
§ 1º Colhimento de prévio parecer
da Assembleia Geral;
§ 2º Declaração publicada em edital da norma
defensora, bem como a fundamentação demonstrativa de sua ofensa e violabilidade
Estatutária.
Seção VIII – Dos Departamentos:
Art. 35 - Para o melhor funcionamento do PKES Moto
Clube, a Assembleia Geral formara departamentos administrativos em número que
julgar conveniente podendo, em qualquer tempo, dadas as conveniências, aumentar
ou diminuir seu numero.
§
1º Dos departamentos e suas Seções:
I -
Departamento de Comunicação social e Assuntos internos;
a) Seção Assessoria de informação
II -
Departamento Financeiro;
a) Seção de Tesouraria;
b) Seção Fiscal
III -
Departamento Jurídico;
a) Seção de Assessoria Jurídica aos
associados;
b) Seção de Assessoria ao membro
associado
IV -
Departamento de Políticas Sociais;
V –
Departamento de Serviços Sociais;
a) Seção assistência social direção Geral;
b) Seção assistência ao Enfermo;
c) Seção assistência ao desfavorecido;
d) seção de combate a fome
e) seção de assistência ao desempregado.
VI –
Departamento de Educação;
a) Seção cursos e treinamentos
(profissionalizantes rê-qualificação profissional);
b) Seção de apoio ao Universitário e
pré-vestibular;
c) Seção de alfabetização;
d) Seção de Informatização;
VII -
Departamento de Saúde;
a) Seção Pastoral de apoio ao
enfermo;
b) Seção de Clínica geral e
higiene e profilaxia;
c) Seção de medicina alternativa:
d) Seção de Odontologia;
e) Seção de Nutrição e Dietética
alternativa;
f) Seção de Plano de Saúde e
Assistência Funerária;
g) Seção de apoio aos hospitais
filantrópicos;
h) Seção de Eventos, competição etc.
VIII –
Departamento de Esporte;
a) Seção de esportes em geral:
Motociclismo nas suas vertentes, Natação, Ginástica Olímpia, esportes com
bolas, musculação, aeróbicos etc.;
b) Seção de promoção de eventos
esportivos e arbitragem;
c) É
vetado o uso e aplicação de jogos de Azar, apostas, esportes violentos, RPG,
RPA, Baralhos, fliperamas ou vídeo games.
IX –
Departamento de Cultura:
a) Biblioteca, videoteca;
b) Seção de Coreografias e teatros;
c) Oficinas de Musicas;
X –
Departamento de Obras:
a) Seção
de Projetos e edificações (plantas, alvarás e CREA);
b) Seção
de planejamento de reformas e construções;
c) Seção
de execução e montagem em mutirões de construção de templos, lares dos
associados e não crentes desfavorecidos;
d) Seção
de oficiais de Alvenaria e Carpintaria;
e) Seção
de oficiais de Serralheria, eletricidade e bombeiro hidráulico;
f) seção
de apoio (alimentação, hidratação, SMS em execução de obras.
XI –
Departamento da Juventude;
Obs.:
Serão criadas pelos jovens
XII -
Departamento Administrativo:
a) Seção
Recursos Humanos;
b) Seção
Almoxarifado;
c) Seção
de serviços gerais;
d) Seção
de Transportes.
e) Seção
de automação (Assistência técnica elétrica e eletrônica de instrumentos de
todas as igrejas, informatização das igrejas pequenas, moveis de escritórios.
TÍTULO VII
DOS FUNCIONÁRIOS E AUTÔNOMOS
CAPITULO I
CAPITULO I
Art. 36 - Da Manutenção Financeira dos Membros da Diretoria:
§ 1º Para que do PKES Moto Clube, Alcance o
Objetivo Proposto, os Membros do conselho Diretor Poderão se mantidos
financeiramente, sendo que os valores dos proventos serão tratados em
Assembleia Geral.
CAPITULO II – Da Contratação, Nomeação e Demissão Dos Funcionários:
Art.37 Os serviços de grande complexidade técnica
que requererem a contratação de profissionais habilitados, bem como aqueles
serviços rotineiros que exigem a contratação de empregados, serão
possibilitados das seguintes formas:
I – mediante contratação;
a) a contratação é a forma de
fazer uso de mão de obra mediante contrato e pagamento.
II – mediante nomeação.
a) por nomeação nos termos do
presente artigo se entende a convocação de pessoas idôneas e habilitadas, que
se prontificam a prestarem os serviços necessários de forma gratuita.
Art. 38 A contratação de Empregados será realizada
pelo Presidente da Diretoria mediante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. A demissão dos empregados também
seguirá o mesmo rito de contratação.
Art.39 A contratação ou nomeação de profissionais
autônomos dar-se-á em casos de necessidade e relevância pela Diretoria.
Parágrafo único. Profissionais
autônomos são aqueles que prestam serviços sem vínculo empregatício e de forma
eventual.
CAPÍTULO III – Da Organização
Financeira
Art.40 A receita do PKES Moto Clube será
proveniente:
I – Fator principal das
mensalidades, contribuições mensais e donativos;
II – de auxílios e subvenções de
entidades públicas e privadas;
III – de outras rendas que venham
a ser organizadas pela PKES Moto Clube.
Art. 41 A despesa do PKES Moto Clube será feita de
acordo com a necessidade e de maneira a assegurar o melhor funcionamento da
instituição conforme orçamento organizado.
Art.42 O PK Moto |Clube manterá um fundo de reserva
extra-orçamentário, como parte do patrimônio da instituição, com a finalidade
de cobrir gastos extra-orçamentários.
Parágrafo único. A receita do fundo de reserva
orçamentário do PKES Moto Clube será proveniente de 10% (dez por cento) da
receita total do orçamento definido em Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV – Do Orçamento:
Art.43 O orçamento do PKES Moto Clube será
organizado pela Diretoria, obedecendo às necessidades e possibilidades da
instituição.
§ 1º Cada orçamento deverá ser repassado pela
Tesouraria à Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim, para
aprovação.
§ 2º A vigência do orçamento será semestral.
CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais:
Art. 44 Em caso de renúncia coletiva da Diretoria
e/ou Conselho Deliberativo o Conselho Superior assumirá a direção do PKES Moto
Clube, providenciará que uma Assembléia Geral extraordinária delibere a
questão.
Art.45 A aprovação do Estatuto do PKES Moto |Clube,
revoga o Estatuto do PKES Moto Clube registrado no Cartório de Registro Geral
de imóveis,Títulos e Documentos, Rua.............., Presidente Kennedy/Espírito
Santo, número de ordem................ Protocolo A n. º......... e registrado
sob o número de ordem .......... Do Livro A5 do Registro de Pessoas Jurídicas.
Estatuto do PKES Moto Clube registrado em...../...../........
Art.46 O presente Estatuto foi aprovado pelo
Conselho Superior do PKES Moto Clube, pelo Conselho e pela Assembléia Geral.
Art.47 O
presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro na forma da lei
civil.
Art.48 Os Sócios e os membros do Conselho Superior
não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais do PKES Moto
Clube.
Parágrafo único. Os critérios e peculiaridades
serão especificados em Regimento Interno.
Art.49 As recorrências das decisões administrativas
e deliberativas deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes em até 05
(cinco) dias após a divulgação da resolução publicada em edital, respeitando-se
a hierarquia dos respectivos órgãos.
Parágrafo único. Os casos omissos
e peculiaridades serão especificados em Regimento Interno.
Art. 50 Fica eleito o Foro desta Comarca de
Presidente Kennedy/ES para qualquer ação fundada nestes estatutos.
Presidente:(Diretoria).......................................................................................................
1º
vice-presidente:(Apoio)........................................................................................
2º Vice-Presidente:(Apoio)......................................................................................
Diretor
Administrativo:(Diretoria).............................................................................
1º Secretário:(Diretoria)...............................................................................................
2º
Secretário:(Diretoria)..................................................................................................
1º Tesoureiro:(Diretoria)............................................................................................
2º
Tesoureiro:(Diretoria).............................................................................................
1º Fiscal de conselho superior:...................................................................................
2º Fiscal de conselho
deliberativo:...................................................................................
3º Fiscal de conselho deliberativo:...........................................................................
4º Fiscal
do conselho
deliberativo:....................................................................................
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