PKES MOTO CLUBE

PKES MOTO CLUBE
Objetivo do Blog; Educativo, Ressocialização, retirando os Jovens das manobras de motociclismo das ruas, levando-os para motodromos legalizado pela Federação, a competição, esporte profissional ou amador, retirando-os do risco do envolvimento com drogas, e da marginalização. Acreditamos na Educação com Evangelho, Esporte e cultura. Moyses Alves dos Santos de Almeida

ESTATUTO







TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Da Denominação:

Art. 1º - Sob a denominação CLUBE DE MOTOCICLISMO DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, NOME FANTASIA DE PKES MOTO CLUBE, de MEMBRO ASSOCIADO  EFETIVO E MEMBRO BENEFICIÁRIOS no sentido generalizado do termo, ficando constituído, um clube social de direito privado, sem fins lucrativos, administrativamente autônoma dos membros associado efetivamente do Município de Presidente Kennedy/ES do Brasil, que será regida pelo presente estatuto e pelo regimento interno.                

CAPÍTULO II - Da Sede:

Art. 2º - A sede da associação está situada na Rua ......................................................, nº .........., Centro, nesta Cidade Presidente Kennedy – Estado do Espírito Santo – CEP – 29........000.

CAPITULO III - Da Formação:
 Art.3º - PKES Moto Clube aplica as modalidades de: Trilha, Passeio Turístico, Estradeiro Velocross, Moto velocidade, Motocross e Estradeiro. Motociclismo Esportivo e amador. Originou-se da iniciativa de grupo de Pessoas amante do motociclismo de aventura; no qual o Moyses Alves dos Santos de Almeida, se incumbiu de organizar o RI e Estatuto a promover o bem-estar da classe Motociclista de Presidente Kennedy. Iniciará como pessoa jurídica (sociedade) em....... de Mês........... do  Ano............., mediante a averbação de seu primeiro Estatuto junto ao Cartório Geral de Registro de imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Presidente Kennedy/ES

CAPITULO IV - Das Finalidades:

Art. 4º - O PKES Moto Clube, terá como finalidade proporcionar e condicionar:
  § 1º O desenvolvimento social, educacional, político, econômico, cultural e humanitário, de seus associados na acepção jurídica do termo;
                § 2º Executarão a Prestação de Serviço Social  Cristão ao próximo, com base neste Estatuto, a todos os seus associados efetivos, beneficiário e os não associados para que tenham um lugar de acolhimento social melhor, e para que seja orientado, em Assuntos Cidadania e de Política Social, sem qualquer distinção de cor, raça ou credo religioso, usando a pratica do Motociclismo de Aventura.

CAPITULO V - Da Duração:

 Art. 5º - A duração do PKES Moto Clube é de prazo indeterminado.


TÍTULO II
DOS SÍMBOLOS
CAPITULO I – Dos Tipos e Alterações:
Art. 6º – PKES  Moto Clube terá os seguintes símbolos:
·         I – Bandeira;
·         II – Flâmula;
·         III – Distintivo;
·         IV – Hino;
·         V ­– O Brevê

Parágrafo único. Os símbolos serão detalhados no Regimento Interno.
Art. 7º - A modificação dos símbolos fica a encargo da Diretoria e Conselho Deliberativo, mas a sua aprovação estará sujeita ao referendo da Assembleia Geral.

TITULO III
DO PATRIMÔNIO
 CAPÍTULO I – Dos Bens Móveis e Imóveis:
Art. 8º - O patrimônio do PKES Moto Clube é constituído:
 I - dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
a) São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, tal como o prédio sede PKES Moto Clube e seus acessórios.
b) São móveis os bens suscetíveis a movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação socioeconômico.
II - das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
III - por quaisquer outras rendas, diretas e/ou indiretas;
Art. 9º - Os bens patrimoniais do PKES Moto Clube são inalienáveis. Contudo, caso haja necessidade extrema de alienar, hipotecar, doar, penhorar, vender ou permutar os bens patrimoniais móveis e imóveis do PKES Moto Clube estarão sujeitos às seguintes disposições:
§ 1º Os bens móveis somente poderão ser alienados, hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados nos seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria ao conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho Superior Vitalício;
c) aprovação de dois terços da Assembleia Geral.
§ 2º Os bens imóveis somente poderão ser alienados, hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados nos seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria ao Conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho Superior Vitalício;
c) encaminhamento do requerimento e parecer à Assembleia Geral pelo Conselho Superior Vitalício, necessitando da aprovação de dois terços de todos os membros da Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim;
d) A autorização do Conselho Superior Vitalício composto pelos membros Remidos Presidente Kennedy Moto Clube – ES no Brasil;
§ 3º Em caso de dissolução, os bens moveis e imóveis do PKES Moto Clube poderá ser passada para outra instituição semelhante no Brasil.

TÍTULO III
DOS SÓCIOS E BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO II – Dos Conceitos:

Art. 09 § 1º- “Só poderá associar a este Clube Social, os cidadãos maiores de 18 anos, que praticam algum tipo de motociclismo, de Esporte, trabalho ou lazer:
a)      Está em dia com suas obrigações Civis e Militares; 
b)      Que está de Pleno acordo com Este Estatuto e com o  RI aprovado em Assembléia Geral;
c)      Que se prontifica a aceitar, e cumprir na condição de Associado efetivo do PKES Moto Clube, todas as leis em vigor, tais como: A Constituição Federal, As Normas Jurídicas, As leis de Trânsito, as Normas técnicas da FECAM, os editais de Campeonato e as Normas de Segurança que reger o campeonato.
                 § 2º- È determinante proibido aceitar o ingresso neste Clube de Associados que usam motocicletas ou outro veículo em desacordo com as leis brasileiras. Ou veículo sem a devida documentação. Não cabendo a este clube nenhuma responsabilidade pelo não cumprimento deste parágrafo.
     § 3º - Os filhos ou dependentes dos Sócios Efetivos; Que serão inscritos no rol de associados do PKS Moto Clube, mediante Autorização por escrita do Ministério Publico, ou outro órgão  regulador competente para esse fim; 
             a) As crianças e adolescentes, após, estarem autorizadas a participar das atividades de motociclismo para sua idade, como sócios beneficiários deste  clube; Os Pais, ou tutores desses novos Membros  associados beneficiário, deverão apresentar o Cartão de vacinas em dia, e apresentar também o boletim de frequencia escolar, com no mínimo de aproveitamento escolar necessário a sua aprovação, o não cumprimento desta alínea do § 3º do Art. 10 deste Estatuto.  Poderá acometer pena regulamentada neste estatuto e no regimento interno.
            b) O Membro associado beneficiário, que estiver com notas escolares nas condições da Alínea “a”, § 3º do Art. 10. Se quiser permanecer associado neste clube, deverá passar por um reforço Escolar, no Clube, ou em outra instituição de ensino, o não cumprimento poderá acarretar o desligamento do clube;
           c) A exigência da Alínea “a”, § 3º do Art. 09, se faz necessária para que o objetivo do Moto Clube de Ajudar na educação, e conter a evasão escolar, no intuito de cuidarmos da criança de hoje, na formação do homem de bem de amanhã.
                § 4º - É proibido aos membros Associados do PKES Moto Clube, fazer manobras em ruas, fora de área de segurança, salvo em campeonatos permitido por órgãos públicos, é proibido aceleração de ronco (Ruído alto) de motores em frente, a Escolas, hospitais e instituições religiosas, em horário de suas manifestações religiosas.
                §5º - A metodologia aplicada é originada na corrente de pensamento do "Robert Stephenson Smyth Baden-Powell ComC (Londres, 22 de Fevereiro de 1857Nairobi, 8 de Janeiro de 1941) foi um tenente-general do Exército Britânico, fundador do escotismo ou escutismo[1].
Seu pai era o reverendo Baden Powell, professor catedrático em Oxford. Sua mãe era filha do almirante inglês W. T. Smyth. Seu bisavô, Joseph Brewer Smyth, tinha ido como colonizador para Nova Jersey (Estados Unidos) mas voltou para a Inglaterra e naufragou na viagem de regresso.
Seu pai morreu quando Robert Baden-Powell tinha apenas 3 anos, deixando a sua mãe com sete filhos, dos quais o mais velho tinha 12 anos e o mais novo apenas 1 mês de vida. Robert viveu uma bela vida ao ar livre com seus quatro irmãos, excursionando e acampando com eles em muitos lugares da Inglaterra.
Em 1870 Baden-Powell (B-P) ingressou na Escola Chaterhouse em Londres com uma bolsa de estudos. Não era um estudante que se destacasse especialmente dos outros, mas era um dos mais vivos."


Art. 10 - São considerados, Associados Efetivos, e Associados Beneficiários, nos termos do presente estatuto, os motociclistas domiciliados em Presidente Kennedy, no Estado e no Brasil. Matriculados na sede da Entidade nesta Cidade Presidente Kennedy, Brasil, Ambos os sexos, maiores de 18 Anos, de acordo com o Art. 4º, § 1º, no seu capitulo I e Titulo III.

Titulo III
CAPITULO III - Da Forma das Decisões:

Art. 11 – Adotam-se para fins estatutários três formas pelas quais as decisões dos órgãos administrativos e dos fiscalizadores serão tomadas:
§ 1º Decisão por maioria absoluta;
§ 2º Decisão por maioria simples;
§ 3º Decisão por unanimidade.
Art. 12 – Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por maioria absoluta’ é aquela tomada pela metade mais um dos Associados Efetivos, integrantes de um determinado órgão.
Art. 13 – Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por maioria simples’ é aquela tomada pela metade mais um dos Membros Efetivos que se encontrarem presentes na reunião convocada, respeitando por outro lado o quórum mínimo estipulado para se instaurar a respectiva reunião.
Art. 14 - Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por unanimidade’ é aquela tomada pela totalidade dos Membros Efetivos, integrantes que se encontrarem presentes na reunião convocada, respeitando o quórum mínimo para se instaurar a respectiva reunião.
Art. 15 - As formas de votação que se adota para fixar as decisões serão duas:
§ 1º Votação aberta;
§ 2º Votação secreta.
Art. 16 – Em princípio, a maioria das decisões seguirá a forma de votação aberta a fim de promover a celeridade das mesmas; contudo, nos casos em que o sigilo se fizer necessário para garantir a democracia, será adotado o voto secreto.

SEÇÃO I – Das Condições De Elegibilidade:

Art. 17 Tomará posse inicialmente uma primeira Diretoria, que após aprovação da ata exercerá um mandato por 02 anos. E que será substituída por uma eleição de assembleia dos Associados, que regida no Regimento interno.

TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA
CAPÍTULO I - Dos Órgãos Diretivos, Deliberativos e Fiscalizadores:
Art. 18 - São cinco os órgãos do PKES Moto Clube:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho Superior;
III – Diretoria;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho Deliberativo.

Art. 19 - Nenhum membro perceberá remuneração ou vantagens pelo exercício de cargo ou função em órgão, deliberativo ou fiscalizador do PKES Moto Clube, exceto os cargos diretivos das seguintes funções que deverão está a disposição total do PKES Moto Clube:
a)      Presidência;
b)      1º Secretário;
c)      1º tesoureiro;
d)     O Diretor de departamentos;
e)      Funcionários e Funcionários autônomos (Professor de funções especifica como: de mecânica, metalurgia, e etc.):


SEÇÃO I - Da Assembléia Geral:

 Art. 20 – A Assembleia Geral é o órgão máximo do PKES Moto Clube, e será regida no regimento interno.

Subseção I – Das Eleições

Art. 21 - As eleições para os membros da Diretoria, Departamentos e do Conselho Deliberativo, e Fiscal adotará o sistema de escrutínio secreto e maioria simples de votos.
§ 1º Nos termos do presente estatuto voto 'escrutínio secreto' é aquele realizado em urnas de modo secreto e apurado com transparência.
§ 2º Todo membro definitivamente deposto de suas funções por imprudência, imperícia, desonestidade ou negligência, jamais poderá concorrer a outro cargo eletivo ou de confiança.
Art. 22– Somente terão direito ao voto na Assembleia Geral os membros que compõem os órgãos administrativos, deliberativos e fiscais e os Associados considerados efetivos. (regimento interno).
Subseção II – Dos Auxiliares:
Art. 23 – A ocupação dos cargos de auxiliares de departamentos previsto no inciso I do art. X será regulamentada em Regimento Interno.

SEÇÃO II - Do Conselho Superior:
Art. 24 – Nos termos do presente Estatuto, o Conselho Superior Vitalício constitui-se, como Órgão fiscalizador da moralidade administrativa, na acepção jurídica do termo, encaminhador dos projetos de mudanças estatutárias endereçadas à Assembleia Geral é guardião do estatuto.
Art. 25- O Conselho Superior será composto por 12 (doze) membros os quais serão:
I – Pelos 12 (doze) Primeiros Associados remidos,
II – Associados remidos deixarão a diretoria no final de seus mandatos e Assumiram o Conselho Superior Vitalício:
III – Sempre que houver vacância no Conselho Superior Vitalício, o próximo membro Associado Efetivo mais antigo assumira a cadeira no conselho;
 IV – O critério de antiguidade para membro do Conselho Superior Vitalício é o numero do registro na entidade. Exemplo o nº 0013, será o próximo, depois o 0014 e assim por diante;
Art. 26 – A duração do exercício de gestão do Conselho Superior será:
§ 1º Será por prazo indeterminado;
               § 2º Haverá vacância por:
a)      Óbito;
b)      Júbilo;
c)      Exoneração voluntária;
d)     Casos fundamentados no Art.24 no seu item III. Do RI.

Parágrafo único. A eleição do presidente será realizada na forma de voto secreto e pela maioria absoluta e as regras encontra-se no RI.

SEÇÃO III - Da Diretoria:
Subseção I – Da Composição

Art. 27 - A Diretoria, órgão executivo do PKES Moto Clube compõe-se de 12 (doze) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 28 – A Diretoria será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Segundo Vice-presidente;
IV – Primeiro Secretário;
V – Segundo Secretário;
VI - Primeiro Tesoureiro;
VII – Segundo Tesoureiro;
VIII – Um Diretor de Departamento eleito anualmente pela Assembleia Eletiva.

SEÇÃO IV - Do Conselho Fiscal:
Art. 29 - O Conselho Fiscal tem a finalidade de vistoriar e fiscalizar as atividades da tesouraria.
Art.30 - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) Sócios efetivos, dentre os quais 01 (um) dos membros associados efetivos serão nomeados pelo Conselho Superior Vitalício e 01 (dois) e será eleito em Assembleia Geral, e o Regimento interno regerá sobre o assunto.

SEÇÃO V - Do Conselho Deliberativo:

Art.31 - O Conselho Deliberativo é órgão disciplinador responsável pela manutenção da boa ordem social no contexto do PKES Moto Clube e velador da moralidade entre membros.
§ 1º Cabe ao Conselho deliberativo velar pelos direitos e deveres dos membros.
§ 2º É facultado ao Conselho Deliberativo baixar regulamentações éticas, proibindo, permitindo ou determinando certas condutas, a fim de garantir os propósitos e finalidade da instituição, desde que não contrarie ou fira o presente Estatuto e Regimento Interno.

SEÇÃO VII – Controle da Estatutariedade Normativa:
Art. 32 - Com o fim de preservar a unidade normativa do PKES Moto Clube, bem como evitar a legislação e prevalência de normas no Regimento Interno, ou nos Regimentos Departamentais que ofendam ou contrariem em parte ou no todo o presente Estatuto, estabelece-se duas formas de Controle da Estatutariedade das normas:
I – Controle Coletivo;
a) O Controle Coletivo é aquele exercido por qualquer membro do PKES Moto Clube, seja ele, componente dos órgãos diretivos ou fiscais ou Membro Associado.
II – Controle Concentrado.
a) O Controle Concentrado é aquele exercido exclusivamente pela Assembleia Geral, com efeito, permanente.
Art. 33 - O Controle Coletivo será exercido nos seguintes termos:
§ 1º Denúncia escrita enviada à Diretoria.
§ 2º A declaração de inestatutariedade normativa firmada pela Diretoria, terá efeito provisório, necessitando do parecer do Conselho Superior e aprovação da Assembleia Geral para vigorar com o efeito permanente. 
Art. 34 - O Controle Concentrado será exercido nos seguintes termos:
§ 1º Colhimento de prévio parecer da Assembleia Geral;
§ 2º Declaração publicada em edital da norma defensora, bem como a fundamentação demonstrativa de sua ofensa e violabilidade Estatutária.

Seção VIII – Dos Departamentos:
Art. 35 - Para o melhor funcionamento do PKES Moto Clube, a Assembleia Geral formara departamentos administrativos em número que julgar conveniente podendo, em qualquer tempo, dadas as conveniências, aumentar ou diminuir seu numero.
 § 1º Dos departamentos e suas Seções:
I - Departamento de Comunicação social e Assuntos internos;
      a) Seção Assessoria de informação
II - Departamento Financeiro;
a)      Seção de Tesouraria;
b)      Seção Fiscal
III - Departamento Jurídico;
a)      Seção de Assessoria Jurídica aos associados;
b)      Seção de Assessoria ao membro associado
IV - Departamento de Políticas Sociais;
V – Departamento de Serviços Sociais;
       a) Seção assistência social direção Geral;
       b) Seção assistência ao Enfermo;
       c) Seção assistência ao desfavorecido;
       d) seção de combate a fome
       e) seção de assistência ao desempregado.
VI – Departamento de Educação;
a)      Seção cursos e treinamentos (profissionalizantes rê-qualificação profissional);
b)      Seção de apoio ao Universitário e pré-vestibular;
c)      Seção de alfabetização;
d)     Seção de Informatização;
VII - Departamento de Saúde;
a)      Seção Pastoral de apoio ao enfermo;
b)      Seção de  Clínica geral e higiene e profilaxia;
c)      Seção de medicina alternativa:
d)     Seção de Odontologia;
e)      Seção de Nutrição e Dietética alternativa;
f)       Seção de Plano de Saúde e Assistência Funerária;
g)      Seção de apoio aos hospitais filantrópicos;
h)      Seção de Eventos, competição etc.
VIII – Departamento de Esporte;
a)      Seção de esportes em geral: Motociclismo nas suas vertentes, Natação, Ginástica Olímpia, esportes com bolas, musculação, aeróbicos etc.;
b)      Seção de promoção de eventos esportivos e arbitragem;
c) É vetado o uso e aplicação de jogos de Azar, apostas, esportes violentos, RPG, RPA, Baralhos, fliperamas ou vídeo games.

IX – Departamento de Cultura:
     a) Biblioteca, videoteca;
     b) Seção de Coreografias e teatros;
     c) Oficinas de Musicas;
X – Departamento de Obras:
a) Seção de Projetos e edificações (plantas, alvarás e CREA);
b) Seção de planejamento de reformas e construções;
c) Seção de execução e montagem em mutirões de construção de templos, lares dos associados e não crentes desfavorecidos;
d) Seção de oficiais de Alvenaria e Carpintaria;
e) Seção de oficiais de Serralheria, eletricidade e bombeiro hidráulico;
f) seção de apoio (alimentação, hidratação, SMS em execução de obras.
XI – Departamento da Juventude;
Obs.: Serão criadas pelos jovens
XII - Departamento Administrativo:
a) Seção Recursos Humanos;
b) Seção Almoxarifado;
c) Seção de serviços gerais;
d) Seção de Transportes.
e) Seção de automação (Assistência técnica elétrica e eletrônica de instrumentos de todas as igrejas, informatização das igrejas pequenas, moveis de escritórios.

TÍTULO VII
DOS FUNCIONÁRIOS E AUTÔNOMOS
CAPITULO I 

Art. 36 - Da Manutenção Financeira dos Membros da Diretoria:
§ 1º Para que do PKES Moto Clube, Alcance o Objetivo Proposto, os Membros do conselho Diretor Poderão se mantidos financeiramente, sendo que os valores dos proventos serão tratados em Assembleia Geral.
            CAPITULO II – Da Contratação, Nomeação e Demissão Dos Funcionários:
Art.37 Os serviços de grande complexidade técnica que requererem a contratação de profissionais habilitados, bem como aqueles serviços rotineiros que exigem a contratação de empregados, serão possibilitados das seguintes formas:
I – mediante contratação;
a) a contratação é a forma de fazer uso de mão de obra mediante contrato e pagamento.
II – mediante nomeação.
a) por nomeação nos termos do presente artigo se entende a convocação de pessoas idôneas e habilitadas, que se prontificam a prestarem os serviços necessários de forma gratuita.
Art. 38 A contratação de Empregados será realizada pelo Presidente da Diretoria mediante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. A demissão dos empregados também seguirá o mesmo rito de contratação.
Art.39 A contratação ou nomeação de profissionais autônomos dar-se-á em casos de necessidade e relevância pela Diretoria.
Parágrafo único. Profissionais autônomos são aqueles que prestam serviços sem vínculo empregatício e de forma eventual.

CAPÍTULO III – Da Organização Financeira

Art.40 A receita do PKES Moto Clube será proveniente:
I – Fator principal das mensalidades, contribuições mensais e donativos;
II – de auxílios e subvenções de entidades públicas e privadas;
III – de outras rendas que venham a ser organizadas pela PKES Moto Clube.

Art. 41 A despesa do PKES Moto Clube será feita de acordo com a necessidade e de maneira a assegurar o melhor funcionamento da instituição conforme orçamento organizado.
Art.42 O PK Moto |Clube manterá um fundo de reserva extra-orçamentário, como parte do patrimônio da instituição, com a finalidade de cobrir gastos extra-orçamentários.
Parágrafo único. A receita do fundo de reserva orçamentário do PKES Moto Clube será proveniente de 10% (dez por cento) da receita total do orçamento definido em Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV – Do Orçamento:

Art.43 O orçamento do PKES Moto Clube será organizado pela Diretoria, obedecendo às necessidades e possibilidades da instituição.
§ 1º Cada orçamento deverá ser repassado pela Tesouraria à Assembleia Geral especificamente convocada para tal fim, para aprovação.
§ 2º A vigência do orçamento será semestral.

CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais:
Art. 44 Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e/ou Conselho Deliberativo o Conselho Superior assumirá a direção do PKES Moto Clube,  providenciará que uma Assembléia Geral extraordinária delibere a questão.
Art.45 A aprovação do Estatuto do PKES Moto |Clube, revoga o Estatuto do PKES Moto Clube registrado no Cartório de Registro Geral de imóveis,Títulos e Documentos, Rua.............., Presidente Kennedy/Espírito Santo, número de ordem................ Protocolo A n. º......... e registrado sob o número de ordem .......... Do Livro A5 do Registro de Pessoas Jurídicas. Estatuto do PKES Moto Clube registrado em...../...../........
Art.46 O presente Estatuto foi aprovado pelo Conselho Superior do PKES Moto Clube, pelo Conselho e pela Assembléia Geral.
Art.47 O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro na forma da lei civil.
Art.48 Os Sócios e os membros do Conselho Superior não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais do PKES Moto Clube.
Parágrafo único. Os critérios e peculiaridades serão especificados em Regimento Interno.
Art.49 As recorrências das decisões administrativas e deliberativas deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes em até 05 (cinco) dias após a divulgação da resolução publicada em edital, respeitando-se a hierarquia dos respectivos órgãos.
Parágrafo único. Os casos omissos e peculiaridades serão especificados em Regimento Interno.


Art. 50 Fica eleito o Foro desta Comarca de Presidente Kennedy/ES para qualquer ação fundada nestes estatutos.

Presidente:(Diretoria).......................................................................................................


1º vice-presidente:(Apoio)........................................................................................


2º Vice-Presidente:(Apoio)......................................................................................

Diretor Administrativo:(Diretoria).............................................................................

1º Secretário:(Diretoria)...............................................................................................

2º Secretário:(Diretoria)..................................................................................................


1º Tesoureiro:(Diretoria)............................................................................................

2º Tesoureiro:(Diretoria).............................................................................................


1º Fiscal de conselho superior:...................................................................................


2º Fiscal de conselho deliberativo:...................................................................................


3º Fiscal de conselho deliberativo:...........................................................................


4º Fiscal do conselho deliberativo:....................................................................................


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