PKES – MOTO CLUBE
PRESIDENTE KENNEDY CLUBE DE MOTOCICLISMO.
REGIMENTO
INTERNO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Da Denominação:
Art. 1 - Sob a denominação PKES – PRESIDENTE KENNEDY
MOTO CLUBE, fica constituída um CLUBE SOCIAL de direito privado sem
fins lucrativos, administrativamente autônomo dos membros associados do
município de presidente Kennedy/ES,
Brasil, que será regida pelo presente estatuto e pelo regimento interno.
CAPÍTULO II - Da Sede:
Art. 2º - A sede do clube está situada na Rua
Atílio Vivácqua, nº, Centro, nesta Cidade Presidente Kennedy – Estado do
Espírito Santo – CEP – 29550.000.
CAPITULO III - Da Formação:
Art.3º - O Clube de Motociclismo PKES Moto
Clube, originou-se da iniciativa do Policial Civil, Moyses Alves dos Santos,
que convidou um Grupo de Jovens e empresários mecânicos de motocicletas,
desejosos de promover o bem-estar da classe motociclista. Iniciou-se como
pessoa jurídica (sociedade) em ....... de ............... de 2014, mediante a
averbação de seu primeiro Estatuto Junto ao Cartório Geral de Registro de
imóveis,Títulos e Documentos da Comarca de Presidente Kennedy.
CAPITULO IV - Das Finalidades:
Art. 4º - O Moto Clube terá como finalidade
proporcionar e condicionar:
§ 2º O desenvolvimento social, educacional,
político, econômico, cultural e humanitário, de seus Associados na acepção
Jurídica do termo;
I-
Tem por finalidade retirar os Jovens das infrações em
manobras perigosas com motocicletas nas ruas;
II-
Encaminhá-los
aos cumprimentos das leis de trânsito de forma consciente e educativa;
III-
Obedecer às
regras de segurança na prática do motociclismo legal em local apropriado
IV-
Levando-os
Praticar o motociclismo em autódromos oficiais federados pela FECAM;
V-
Educação;
VI-
Ressocialização
de menores infratores;
VII-
Lazer;
VIII-
Inclusão social.
CAPITULO V – Das Condições Gerais:
Art. 5 O
Moto Clube não se caracterizar como igreja é vetado o recolhimento de dízimos e
ofertas.
§ 1º Poderá será presidida,
dirigida ou administrada por Associado Efetivo Eleito ou de acordo o que rege o
Estatuto e o Regimento Interno da PKES moto Clube.
§ 2º Todos os membros
associados serão respeitados, e também suas doutrinas e costumes, não devendo sofre
descriminação, ou qualquer tipo de represálias ou constrangimentos. A
Associação na opinará nas características da religião dos seus Membros,
Art. 6 - Do Voluntariado
§ 1º Todo Associado efetivo,
deverá comprometer-se com um dia de trabalho voluntário por mês que será
dividido em horas de trabalho semanal, no total de 12 horas de seu trabalho em sua profissão, ou
artífice, para atender o programa de solidariedade aos Associados, ao enfermo, desabrigado, em
hospitais , orfanatos, ou ao membro necessitado do Moto Clube. Desenvolvendo a prática do exercício
de cidadania no voluntariado legal.
Sendo que o horário poderá ser dividido em três horas semanais, ou nos
finais de semanas. Podendo ser dias úteis, ou não, a cargo da disposição do
voluntário.
I - Todos os Associados que quiserem,
voluntariamente, trabalharão como voluntários em entidades filantrópicas, na
comunidade ou no moto clube, por pelo menos um dia no mês ou 12 horas mensais:
(Exemplo)
a) Médico – trabalha de acordo com o seu tempo 12 h mensal;
b) Pedreiro – trabalha de acordo com o seu tempo 12 h
mensal;
c) Técnico de eletrônica – trabalha de acordo com o
seu tempo 12 h mensal,
d) Professores, Carpinteiros, Advogados, Serventes,
Enfermagem etc.;
e) Cozinheiro ou cozinheira;
f) Eletricistas, Auxiliares, etc.
II - Em casos de calamidade publica,
enchentes, onde houver desabrigados ou desalojados, etc.
§ 3º As horas trabalhadas deveram ser exercidas
sob a direção e organização do departamento específico que estive ligado à
atividade do voluntário:
I-
Administrativo: (recursos humanos, Almoxarifado,
divisão de serviços gerais)
II- Jurídico; (Assistência Jurídica)
III-
Social: (Assistência social em todos seus ramos:
Caridade Combate a Fome, apoio ao domestico da fé e apoio ao desfavorecido).
IV- Educação: (Treinamentos, cursos profissionalizantes,
qualificação profissional, alfabetização, informática, apoio ao universitário
(Projeto padrinhos de universitários carentes), pré-vestibular etc.);
V-
Saúde; (Saúde publica (Campanhas de Prevenção em geral,
Dependência química de todos os gêneros, Higiene e Profilaxias), Clinica
Médica, Odontologia, Nutrição, Apoio ao Enfermo, Equipamento hospitalar, plano
de Saúde, plano funeral).
VI-
Esporte: (Gerais: natação, futebol em vários ramos,
ginástica, musculação, dança, competições olímpicas. É vetado apostas e jogos
de azar).
VII- Obras: (Reformam de lares dos irmãos carentes, mutirões
para casa própria, Com apoio do poder publico poderem executar construções e
reforma, reforma de área de lazer, e Escolas, divisões de Alvenaria,
carpintaria, serralharia, eletricidade, bombeiro hidráulico, materiais,
ferramentas).
VIII-
Cultura: (biblioteca, Teatros, Filmes evangélicos,
musica gospel, danças etc.);
IX-
Juvenil: (será dirigida por jovens e adolescentes com
apoio de um adulto)
X-
Transporte: (Divisão de transporte, passagens,
excursões, veículos).
XI-
Equipamentos: (Assistência elétrica e eletrônica aos
instrumentos de todas as escolas, orfanatos ou hospitais filantrópicos,
equipamentos áudio visual, informática, equipamentos de escritório etc.).
§ 4º As seções de trabalhos serão
subordinadas aos departamentos, e esses as
diretorias e as diretorias a vice-presidência e Presidência:
I-
Este tipo de
hierarquia, não deverá emperrar o andamento do serviço do Moto Clube, e sim
organizar, e distribuir funções para um aproveitamento melhor de todos no
voluntariado;
II-
Todos devem
cumprir com responsabilidade com e responsabilidades afinco e m suas funções:
III-
Cada setor deverá
montar sua equipe, substituí-las, e se não estiver a contento;
IV-
Esta regra,
descrita no item anterior deste parágrafo poderá ser mudada em assembléia, e
melhor definida no regimento interno.
§5º A Bíblia Sagrada, a
Constituição Federal, Estadual e a Lei orgânica
do Município, são fontes de fundamentação do PKES MOTO CLUBE
Art. 5º– È Proibido por qualquer membro
associado deste Moto clube, desta entidade, não importando o cargo que ocupe
fazer acordar com políticos: como compra de votos, ou quaisquer atos ilícitos
de crime eleitoral. Será desligado desta Moto Clube, o tal elemento delituoso,
arcando com a conseqüência criminal;
I - Todos os Acordos devem ser de Políticas e
Cidadania, legais, lícitos, de voto consciente e democrático. As decisões
sempre serão em Assembléia ou reuniões internas com o mínimo 50% mais 01 numero
de votos;
CAPITULO VI - Da Duração:
Art. 8 - A
duração da associação é de prazo indeterminado.
TÍTULO II
DOS SÍMBOLOS
CAPITULO I – Dos Tipos e
Alterações:
Art. 9– PKES Moto Clube terá
os seguintes símbolos:
I –
Bandeira;
II –
Flâmula;
III –
Distintivo;
IV – Hino;
Parágrafo
único. Os símbolos serão detalhados neste Regimento Interno mais adiante após a
fundação.
Art. 10 - A modificação dos
símbolos fica a encargo da Diretoria e Conselho Deliberativo, mas a sua
aprovação estará sujeita ao referendo da Assembléia Geral.
TITULO III
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I – Dos Bens Móveis e Imóveis:
Art. 9 - O patrimônio da Associação é
constituído:
I - dos bens móveis e imóveis que em seu nome
tenha adquirido ou venha a adquirir;
a) São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente, tal como o prédio sede da associação e seus acessórios.
b) São móveis os bens
suscetíveis a movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração
da substância ou da destinação econômico-social.
II - das doações, dotações,
verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
III - por quaisquer outras
rendas, diretas e/ou indiretas;
§1º Os bens patrimoniais do PKES Moto Clube são inalienáveis. Contudo,
caso haja necessidade extrema de alienar, hipotecar, doar, penhorar, vender ou
permutar os bens patrimoniais móveis e imóveis da associação estarão sujeitos
às seguintes disposições:
§ 1º Os bens móveis somente poderão ser
alienados, hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados nos
seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria
ao conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho
Superior Vitalício;
c) aprovação de dois terços
da Assembléia Geral.
§ 2º Os bens imóveis somente
poderão ser alienados, hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados
nos seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria
ao Conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho
Superior Vitalício;
c) encaminhamento do
requerimento e parecer à Assembléia Geral pelo Conselho Superior Vitalício,
necessitando da aprovação de dois terços de todos os membros da Assembléia
Geral especificamente convocada para tal fim;
d) autorização do Conselho
Superior Vitalício composto pelos membros Remidos da Sede da Associação
Evangélica de Cidadania e Política Social do Povo de Deus em Anchieta – ES no
Brasil;
TÍTULO III
DOS SOCIOS E BENEFICIARIOS
CAPÍTULO II – Dos Conceitos:
Art. 11 § 1º- “Só poderá associar a este moto Clube, os moradores
do município de Presidente Kennedy, maiores de 18 anos”.
a) Denomina-se Associado Efetivo: O Motociclista
considerado capaz pela constituição, no que diz respeito as suas
responsabilidades Jurídicas;
b) Denomina-se Associado Beneficiário: O
menor dependente, os de incapacidade Jurídicos
Art. 12 - São considerados membros
Efetivos, ou Associados Beneficiários nos termos do presente estatuto, os Motociclistas
domiciliados em Presidente Kennedy, no Estado e no Brasil, que preencheram
ficha de filiação e aceitaram cumprir as Normas contidas no Estatuto e no
Regimento Interno
Titulo III
CAPITULO III - Da Forma das
Decisões:
Art. 13 – Adotam-se para fins estatutários três
formas pelas quais as decisões dos órgãos administrativos e fiscalizadores
serão tomados:
§ 1º Decisão por maioria
absoluta;
§ 2º Decisão por maioria
simples;
§ 3º Decisão por unanimidade.
Art. 14 Nos termos do presente estatuto, a
‘decisão por maioria absoluta’ é aquela tomada pela metade mais um dos Associados
Efetivos integrantes de um determinado órgão.
Art. 15 Nos termos do presente estatuto, a
‘decisão por maioria simples’ é aquela tomada pela metade mais um dos
Associados Efetivos que se encontrarem presentes na reunião convocada,
respeitando por outro lado o quorum
mínimo estipulado para se instaurar a respectiva reunião.
Art. 16 - Nos termos do presente estatuto, a
‘decisão por unanimidade’ é aquela tomada pela totalidade dos Associados
integrantes que se encontrarem presentes na reunião convocada, respeitando o quorum mínimo para se instaurar a
respectiva reunião.
Art. 17 As formas de votação que se adota para
fixar as decisões serão duas:
§ 1º Votação aberta;
§ 2º Votação secreta.
Art. 18 Em
princípio, a maioria das decisões seguirá a forma de votação aberta a fim de
promover a celeridade das mesmas; contudo, nos casos em que o sigilo se fizer
necessário para garantir a democracia, será adotado o voto secreto.
SEÇÃO I – Das Condições De
Elegibilidade:
Art. 19 Tomará posse
inicialmente uma primeira Diretoria, que após aprovação da ata exercerá um
mandato por 02 anos. E que será substituída por uma eleição de assembléia dos
Associados Efetivos.
§ 1º São condições de
elegibilidade dos Associados Efetivos:
I - Estar em pleno gozo de seus direitos
como associados;
II-Ter no mínimo mais dois
semestres como Associados efetivos para os casos de diretoria executiva;
III-Ser Associado efetivo ou
Remido;
IV - É Vetado o direito de
elegibilidade para o Associado Beneficiário
a) Para candidatar-se aos
cargos de diretoria de departamentos disposto na Seção II do título III, não é necessário a condição
ser com dois Semestres, mas tão somente está associado como Associado efetivo.
V – Não ter sido destituído de
cargo eletivo ou de confiança.
a) os cargos de confiança
disposto neste inciso se referem aqueles que ocupam cargos do organismo
associativo mediante nomeação.
I – Os candidatos que
atenderem os quesitos deverão criar suas chapas, respeitando os prazos
estabelecidos em lei.
II – Os candidatos deverão indicar toda a sua
diretoria de Departamentos e coordenadoria de seções, em suas chapas.
III – Serão eleitos os candidatos que
obtiverem o maior número de votos válidos na eleição.
V – O sistema deverá ser democrático e de voto
secreto, não sendo o eleitor obrigado revelar sua referência.
VI – O mandato será de quatro (02) anos.
VII – As datas serão estabelecidas em
assembléias, respeitando os quatros (02) anos.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA
CAPÍTULO I - Dos Órgãos Diretivos,
Deliberativos e Fiscalizadores:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Superior;
III – Diretoria;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho Deliberativo.
§ 1º Para que a Associação
Alcance o Objetivo Proposto, os Membros do conselho Diretor Poderão se mantidos
financeiramente, sendo que os valores dos proventos serão tratados em Assembléia Geral:
a) 1º
Secretário;
b) 1º
tesoureiro;
c) O
Diretor de departamentos;
d) Funcionários
e Funcionários autônomos (Professor de funções especifica como: de mecânica,
metalurgia, e etc.):
e) Presidência
e Vice – Presidência.
SEÇÃO I - Da Assembléia Geral:
Art. 22 – A Assembléia Geral é o órgão máximo Presidente Kennedy Clube de Motociclismo.
§ 1º A Assembléia Geral será composta por todos os Associados efetivos da do PKES Moto Clube e componentes dos órgãos administrativos, deliberativos e fiscalizadores.
§ 2º A mesa da Assembléia
Geral será composta pela diretoria PKES Moto Clube, cuja direção dos trabalhos
compete ao presidente, salvo em situação eletiva, quando terá a formação
disposta no § único do art. 31.
§ 3º As sessões das Assembléias serão de dois
tipos:
a)
Ordinária;
b)
Extraordinária.
Art. 23- A Assembléia Geral Ordinária será realizada:I – Anualmente:
a) para orçamento,
planejamento de novas ações, e avaliação das ações realizadas da Diretoria,
Conselho Deliberativo, Conselho Superior, Conselho Fiscal e Diretores de
Departamento, cuja forma de avaliação será aberta;
II – Semestralmente:
a) para prestação de contas,
leituras de relatórios da Diretoria, Conselho Deliberativo e Departamentos e
aprovação de orçamentos semestrais, cuja forma de votação será aberta;
Art. 24 – A Assembléia Geral Extraordinária será
realizada para a solução de casos eventuais e de suma importância para o PKES
Moto Clube.
Parágrafo único. A convocação
de Assembléia Geral Extraordinária far-se-á das seguintes formas:
I – mediante a solicitação de
um quinto dos Associados, da associação;
II – solicitação da Diretoria;
III – solicitação do Conselho
Superior.
Art. 25 - À Assembléia Geral compete:
I - discutir e aprovar o
balanço geral e o relatório do exercício da associação;
II - privativamente eleger os
Sócios da Diretoria, Departamentos e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e
Superior, consoante ao disposto no parágrafo único do art. 31;
III - privativamente destituir
Associados efetivos por ela eleitos por motivos fundamentados;
IV - privativamente aprovação
das contas orçamentárias;
V - privativamente alterações
estatutárias;
VI - resolução de casos
omissos.
Parágrafo único. Para as
deliberações a que se referem os incisos III e V é exigido o voto concorde de
dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 26 - São membros da Assembléia Geral todos
os Sócios efetivos do PKES Moto Clube, tal como dispõe o parágrafo primeiro do
Art. 11 deste Estatuto.
Art. 27 – A convocação para a Assembléia Geral
Ordinária será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e a Assembléia
Geral Extraordinária será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas, mediante:
I – Edital ou aviso publicado,
Imprensa escrita, falada e mural apropriado na
sede do PKES Moto Clube para ciência dos Associados efetivos;
II – E-mail e contato
telefônico com os membros integrantes dos órgãos administrativos e
fiscalizadores que não moram no município.
III – A Assembléia Geral
somente poderá tratar dos assuntos constantes na Ordem do Dia.
IV – É vetada a realização de
Assembléias Gerais em período de recesso da associação.
V –As Assembléias Gerais
Ordinárias anuais realizar-se-ão obrigatoriamente na primeira quinzena de
Outubro.
VI – As Assembléias Gerais
Ordinárias semestrais realizar-se-ão obrigatoriamente na segunda quinzena de
maio e Novembro.
Parágrafo único. Deverá
constar nos meios de comunicação utilizados para dar ciência aos Associados
efetivos do PKES Moto Clube citados nos incisos I e II, o dia da reunião, hora,
bem como a Ordem do Dia.
Art. 28 – A Assembléia Geral instalar-se-á, em
primeira chamada, com a presença de, no mínimo, dois terços de seus Associados
efetivos e, na falta desse quorum,
com no mínimo um terço, em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após a
primeira.
§ 1º A Assembléia Geral será
presidida pelo Presidente do PKES Moto Clube e, na sua falta ou impedimento, pelo
1º Vice-Presidente.
§ 2º A cada Associado efetivo
da Assembléia Geral caberá um voto, não se admitindo o voto por procuração.
§ 3º De cada reunião da
Assembléia Geral lavrar-se-á uma ata, em livro próprio.
§ 4º A verificação do quorum será procedida pelo livro de
presença.
Subseção I – Das Eleições
Art. 29 - As eleições para os membros da
Diretoria, Departamentos e do Conselho Deliberativo, e Fiscal adotará o sistema
de escrutínio secreto e maioria simples de votos.
§ 1º Nos termos do presente estatuto
voto 'escrutínio secreto' é aquele realizado em urnas de modo secreto e apurado
com transparência.
§ 2º Todo
membro definitivamente deposto de suas funções por imprudência, imperícia,
desonestidade ou negligência, jamais poderá concorrer a outro cargo eletivo ou
de confiança.
Art. 30 – Somente terão direito ao voto na
Assembléia Geral os membros que compõem os órgãos administrativos,
deliberativos e fiscais e os Associados considerados efetivos.
§ 1º Os Associados efetivos
com menos de dois Semestres de Associação terão direitos a eleger apenas os
candidatos a cargos departamentais.
§ 2º Os Associados efetivos
que não estiverem com suas Mensalidades em dia não terão o direito a voto
eletivo.
Art. 31
– A apuração dos votos será feita imediatamente após a votação.
Art. 32 – Findos os trabalhos eleitorais deverão
ser lançados pelo secretário em livro próprio, atas que deverão ser aprovadas
por mesa escrutinador.
Parágrafo único. O presidente
da mesa escrutinador será os Pastores convidados das igrejas representadas no
PKES Moto Clube; o secretário do Conselho Deliberativo secretariará a ata,
compondo a mesa mais um membro da Diretoria, um do Conselho Deliberativo e um
do Conselho Superior.
Art. 33 – Será
anulada a eleição pela não observância de qualquer prescrição destes estatutos.
Art. 34 – No caso de algum Associado efetivo julgar
que nas eleições não foram observados os presentes estatutos, ou que houve
fraude, caberá ação de nulidade endereçada a Diretoria a qual será
conjuntamente apreciada pelo Conselho Superior.
§ 1º A ação de nulidade será
deferida quando atendidos dois pressupostos fundamentais:
a)a
detecção de fato ou direito ainda que pequeno, mas possuidor de plausibilidade;
b) a
detecção de perigo de dano irreparável em caso de demora na decisão.
§ 2º Havendo o deferimento da ação será
convocada uma nova Assembléia justificando os motivos e trazendo assinatura de
mais de 50% (cinqüenta por cento) dos Associados efetivos, dentro do prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 35 – Os nomes dos candidatos deverão ser
registrados no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da hora
marcada para o início da sessão. Para isto, será fixado o respectivo edital.
Art. 36 – Em caso de empate haverá uma nova
votação para os candidatos empatados. Persistindo o empate, será considerado
eleito:
I – primeiro: o candidato mais
antigo do PKES Moto Clube;
II – segundo: o candidato mais
idoso;
Art. 37 - A posse dos eleitos
ocorrerá no ato da Assembléia de eleição.
Art. 38 – É vedado o acúmulo de cargos.
Art. 39 – Em caso de vacância dos cargos
eletivos, por iniciativa do presidente, far-se-á eleições suplementares.
§ 1º - Nos casos de diretoria
de departamento, a diretoria poderá indicar o substituto, quando faltar menos
de 04 (quatro) meses para o término do mandato.
§ 2º - Faltando menos de um
mês para o término do mandato não serão realizadas eleições suplementares, a
diretoria assumirá as funções dos departamentos.
Subseção II – Dos Auxiliares:
Art. 40 – A ocupação dos cargos de auxiliares de
departamentos previsto no inciso I do art. X, será regulamentada neste
Regimento Interno sempre que for necessário.
SEÇÃO II - Do Conselho Superior:
Art. 41 – Nos termos do presente Estatuto, o
Conselho Superior Vitalício constitui-se, como Órgão fiscalizador da
moralidade administrativa, na acepção jurídica do termo, encaminhador dos
projetos de mudanças estatutárias endereçadas à Assembléia Geral é guardião
do estatuto.
Art. 42 - O Conselho Superior será
composto por 12 (doze) membros os quais serão:
I – Pelos 12 (doze) Primeiros
Sócios Remidos,
II – Os Associados Remidos
deixarão a diretoria no final de seus mandatos e Assumiram o Conselho Superior
Vitalício:
III – Sempre que houver
vacância no Conselho Superior Vitalício, o próximo membro Associado Efetivo
mais antigo assumira a cadeira no conselho;
IV – O critério de antiguidade para membro
Associado do Conselho Superior Vitalício é o numero do registro na entidade.
Exemplo o nº 0013, será o próximo, depois o 0014 e assim por diante;
Art. 43 – A duração do exercício de gestão do Conselho Superior será:
§ 1º Será por prazo
indeterminado;
§ 2º Haverá vacância por:
a)
Óbito;
b)
Júbilo;
c)
Exoneração voluntária;
d)
Casos fundamentados no Art.24 no seu item III.
Parágrafo único. A eleição do
presidente do conselho Superior Vitalício será realizada na forma de voto
secreto e pela maioria absoluta.
Art. 44 - As decisões que se referem à
competência do Conselho Superior serão tomadas por seus membros nas seguintes
formas:
I - voto aberto;
a) Caso haja necessidade de
se instituir a forma de voto secreto, ficará a critério de decisão por maioria
absoluta do Conselho Superior.
II - maioria absoluta.
Parágrafo único. As
deliberações serão tomadas por maioria simples e votação aberta, sendo que o
Presidente terá voto apenas de qualidade.
Art. 45 – Ao Conselho Superior compete:
I – exclusivamente encaminhar
projetos e propostas de mudanças estatutárias e vendas patrimoniais à
Assembléia Geral;
II - zelar pela moralidade
administrativa do PKES Moto Clube, podendo aplicar penalidades graduadas
conforme a gravidade constatada, quando necessário for.
a) A normatização penal aqui
citada será regulamentada em Regimento Interno.
b) O poder penal atribuído ao
Conselho Superior Vitalício neste inciso só abrange os gestores de cargos de
administração e fiscalização, quando cometerem irregularidades no âmbito de
suas funções, pois as infrações cometidas por esses ou por outros Associados
fora destes âmbitos, compete ao Conselho Deliberativo;
III - zelar pelo cumprimento
das normas estatutárias e do Regimento Interno;
IV - requerer
prestação de contas administrativas dos órgãos quando necessário a fim de zelar
pela moralidade administrativa.
V - emitir parecer sobre
alienação de bens móveis e/ou imóveis;
VI - encaminhar denúncia à Assembléia Geral
em caso de constatação de
irregularidades administrativas;
VII – Exercer o poder de veto às decisões da
Diretoria, e Conselho Deliberativo.
Naquilo que contrariar o presente Estatuto;
VIII – Autorizar despesas extra-orçamentárias,
oriundas do fundo de reserva;
IX – Receber os laudos do
Conselho Fiscal;
X – Emitir parecer sobre o
orçamento aprovado em Assembléia.
Subseção I – Das Reuniões
Art. 46 As reuniões do Conselho Superior serão de
caráter ordinário ou extraordinário;
I - As reuniões ordinárias
serão trimestrais em data combinada entre seus membros em reunião anterior.
II - As reuniões
extraordinárias quando se fizerem necessárias expedirá o secretário uma
correspondência convocatória, para cada um de seus membros, com antecedência
mínima de 07 (sete) dias;
III - As convocações
extraordinárias poderão ser feitas por qualquer um dos membros natos, por um
terço de seus membros, a pedido da Diretoria ou a pedido do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo único. O secretário
do Conselho Superior deverá divulgar as decisões tomadas por este conselho,
mediante publicação em edital apropriado, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após o término da reunião.
SEÇÃO III - Da Diretoria:
Subseção I – Da Composição
Art. 47 - A Diretoria, órgão executivo da
Associação, compõe-se de 12 (doze) membros eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. Somente
poderão ser membros da Diretoria Associados efetivos com mais de dois Semestres
de associado;
Art. 48 – A Diretoria será composta pelos
seguintes membros:
Presidente:
_______________________________________________________
1º
vice-presidente: _________________________________________________
Diretor de Departamentos:
__________________________________________
Chefe Administrativo
de Execução:_________________________________
1º Secretário:
_____________________________________________________
2º Secretário:
_____________________________________________________
1º Tesoureiro:
_____________________________________________________
2º Tesoureiro:
_____________________________________________________
1º Fiscal de conselho
superior: ________________________________________
2º Fiscal
de conselho deliberativo: ____________________________________
3º
Fiscal de conselho deliberativo: _____________________________________
4º Fiscal
do conselho superior:________________________________________
.
Subseção II – Da Competência:
Art. 49 - Compete à Diretoria:
I – Zelar pelo patrimônio
moral e material do PKES Moto Clube;
II – Zelar pela harmonia dos
Membros e promover relações e aproximações entre a entidade às comunidades de afins;
III– Ouvido antes o Conselho
Superior, nomear procuradores e advogados para tratarem das questões comerciais
e jurídicas;
IV – Elaborar os Regimentos
Departamentais conjuntamente com os seus respectivos diretores de
Departamentos;
a) após a elaboração do
Regimento Interno a Diretoria enviará ao Conselho Superior, que encaminhará a
Assembléia Geral para votação e aprovação;
V – Afastar temporariamente de suas funções
Diretores de Departamentos em casos que serão regulamentados em Regimento Interno.
Subseção III –
Das Reuniões:
Art. 50 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente
de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos
Diretores.
§ 1º As deliberações serão
tomadas por maioria absoluta e voto aberto, com presença de, no mínimo 05
(cinco) de seus membros.
§ 2º As reuniões da Diretoria
poderão ser abertas ou privativas.
a) Em reunião privativa, é
vetada a participação de indivíduos não-pertencentes à Diretoria, salvo prévia
convocação em edital publicado em local apropriado.
b) As reuniões abertas somente
realizar-se-ão em casos de extrema necessidade que será expressa e justificada
em edital.
§ 3º As reuniões da Diretoria,
em regra geral, realizar-se-ão na forma privativa, salvo o previsto na alínea
‘b’, § segundo, do presente artigo.
§ 4º Na falta de número
suficiente para a realização das reuniões da diretoria, estas ficarão
transferidas para o dia útil imediato.
§ 5º Tratando-se de assuntos
de extrema urgência deverão reunir-se, no mínimo, 03 (três) membros da
Diretoria e 03 (três) membros do Conselho Deliberativo, presididos pelo
presidente da Diretoria;
§ 6º As reuniões serão
convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo presidente ou
pela maioria absoluta de seus membros.
Subseção IV –
Das Atribuições:
I - representar a associação
ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
II - convocar e presidir a
Assembléia Geral e reuniões da Diretoria, tendo apenas o voto de qualidade;
III - assinar convênios e
contratos de interesse da Associação;
IV – Assinar juntamente com o
primeiro tesoureiro as documentações pertinentes à movimentação financeira;
V - encaminhar ao Conselho
Deliberativo ou Conselho Superior os casos que se fizerem necessários
respeitantes as suas respectivas competências;
VI - pôr em prática as
instruções baixadas pela Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Superior e
Assembléia Geral;
VII - assinar juntamente com
os membros da diretoria os documentos pertinentes a seus respectivos cargos;
VIII - apresentar, quando
solicitado pelo Conselho Deliberativo ou Conselho Superior, relatórios sobre a do
PKES Moto Clube;
IX - apresentar à Assembléia
Geral relatórios e balanços no fim da gestão, os quais deverão ser divulgados
em edital no dia da eleição;
Parágrafo único. O presidente
não responderá solidariamente nem subsidiariamente
pela PKES Moto Clube com seus bens particulares.
I - substituir o Presidente em sua falta ou
impedimento;
II - auxiliar o Presidente na administração geral
da casa;
III – definir semestralmente
juntamente com os diretores de departamentos o plano de metas e publicá-lo em
edital apropriado.
a) as demais regulamentações
relativas ao plano de meta serão definidas em Regimento Interno.
IV – coordenar, supervisionar e fiscalizar as
atividades dos departamentos.
V – estabelecer a distribuição do quadro de
auxiliares previsto em
Regimento Interno.
Art. 53 São atribuições do Chefe Administrativo
de Execução:
I - auxiliar na administração geral do PKES Moto
Clube;
VI – organizar o concurso avaliador para o
ingresso de novos Associados da do PKES Moto Clube;
Art. 54 São atribuições do Segundo Secretário:
I – auxiliar o primeiro
secretário no desempenho de suas funções; II - substituir o primeiro
vice-presidente;
III - assumir as funções do
diretor de departamento eleito em assembléia constituinte da diretoria, de
secretaria e tesouraria em casos de emergência;
IV - responsabilizar-se pela
documentação legal do PKES Moto Clube, prestação de contas e pedido de verbas;
V – apresentar em edital e ao
Conselho Superior a situação referente à documentação legal do PKES Moto Clube;
Art.55 São atribuições do Primeiro-Secretário:
I – responder pela secretaria do
PKES Moto Clube;
II – secretariar as Assembléias Gerais;
III – redigir e expedir correspondências, bem
como assiná-las juntamente com o presidente;
IV – auxiliar o segundo
vice-presidente quanto à prestação de contas ou pedidos de verbas;
V – divulgar as decisões da
Diretoria em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da
reunião em edital apropriado, bem como encaminhá-las aos membros do Conselho
Superior Vitalício.
II – substituí-lo na sua ausência ou impedimento;
III – secretariar as reuniões
da Diretoria;
IV – organizar matricula
avaliador para o ingresso de novos Sócios da do PKES Moto Clube.
Art.56 São Atribuições do Primeiro Tesoureiro:
I – ter sob sua guarda e
responsabilidade as verbas destinadas à do PKES Moto Clube;
II – assinar, juntamente com o
presidente, os documentos da tesouraria;
III – publicar,
semestralmente, o balancete em edital e o balanço geral no fim da gestão, bem
como apresentar ao Conselho Deliberativo, Conselho Superior Vitalício quando
solicitado por estes órgãos e ao Conselho Fiscal trimestralmente;
IV – elaborar, juntamente com
o segundo tesoureiro e os diretores de Departamentos, o orçamento semestral do PKES
Moto Clube que deverá entrar em vigor a partir de abril e outubro de cada ano,
após aprovação exclusivamente em Assembléia Geral, encaminhando-o ao Conselho
Superior para o parecer deste.
V – Zelar pelo cumprimento
orçamentário aprovado em
Assembléia Geral;
Art 57 São atribuições do Segundo Tesoureiro:
I – auxiliar o primeiro
tesoureiro no desempenho de suas funções;
II – substituí-lo na sua
ausência ou impedimento;
III – supervisionar a
confecção das folhas de pagamento dos funcionários da do PKES Moto Clube;
IV – controlar todas as formas
de cobrança do PKES Moto Clube, bem como encaminhar, mensalmente, lista de
moradores inadimplentes ao Conselho Deliberativo;
V – Zelar, juntamente com o
primeiro tesoureiro, pelo cumprimento orçamentário aprovado em Assembléia Geral;
Art. 58 São atribuições do Diretor de
Departamentos constituinte da Diretoria:
I – participar e votar nas
reuniões da Diretoria;
II – representar os diretores
de departamento junto à Diretoria;
Parágrafo único. As demais
atribuições do diretor estarão previstas em Regimento Interno.
SEÇÃO IV - Do Conselho Fiscal:
Art. 59 O Conselho Fiscal tem a finalidade de
vistoriar e fiscalizar as atividades da tesouraria.
Art. 60 O Conselho Fiscal é composto por 03
(três) Sócios efetivos, dentre os quais (02) dois dos membros Associados
efetivos serão nomeados pelo Conselho Superior Vitalício e 1 (um) e será eleito
em Assembléia Geral.
I – O período de gestão será
de 02 (dois) anos para os membros Associados efetivos nomeados pelo Conselho
Superior Vitalício e de 01 (um) ano para o Sócio efetivo eleito pela Assembléia
Geral;
a) O Conselheiro Fiscal eleito
em Assembléia Geral
necessariamente terá de ser Sócio efetivo.
II – Será motivo de
destituição dos membros do Conselho Fiscal:
a)
A omissão dos deveres que lhes foram atribuídos;
b)
Atos lesivos que comprometam os direitos dos membros,
beneficiários ou o patrimônio social;
III – Findo o mandato dos
membros do Conselho Fiscal estes permanecerão no pleno exercício do cargo até a
posse de seus sucessores;
IV - Não poderão ser nomeados
para o Conselho Fiscal quaisquer funcionários do PKES Moto Clube V – Os membros
do Conselho Fiscal serão responsáveis, no exercício de suas funções, pelos
prejuízos que causarem à do PKES Moto Clube, bem como por ato ou omissão de seus
antecessores, uma vez provado que tenham tido cabal conhecimento dos mesmos e
se tenham omitido a respeito, perante o Conselho Superior ou Assembléia Geral;
VI – o Regimento Interno do
PKES Moto Clube deverá prever os critérios de seleção para nomear um auxiliar
que assistirá o conselheiro fiscal no exercício de suas funções.
Subseção I –
Das Competências
Art. 61 Aos membros do Conselho Fiscal compete
privativa e conjuntamente:
§ 1º Examinar em qualquer tempo os livros e papéis do PKES Moto Clube e
o estado de caixa, devendo os membros do Conselho Diretor e eventual
liquidantes, fornecer-lhes todas as informações necessárias ao bom desempenho
de suas funções;
§ 2º Comparecer às reuniões do
Conselho Superior Vitalício, bem como do Conselho Diretor, a convite dos
mesmos;
§ 3º Apresentar ao Conselho
Superior vitalício, ao Conselho Diretor, e à Assembléia Geral parecer sobre
balanço patrimonial e demonstração de resultados, atividades e operações do
PKES Moto Clube no exercício anterior;
§ 4º Praticar durante o
período de liquidação do PKES Moto Clube, se isto ocorrer, os atos a que se
referem os parágrafos anteriores;
§ 5º Pronunciar-se a pedido do
Conselho Diretor ou Superior Vitalício sobre assuntos de interesse do PKES Moto
Clube;
§ 6º Reunir-se em caráter
ordinário trimestralmente e, extraordinariamente, quando convocados pelo
presidente do Conselho Superior ou do Conselho Diretor, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, exceto no período de férias escolares;
§ 7º O que mais for de sua
competência como órgão fiscal da entidade;
a) Os conselheiros poderão
solicitar, para assisti-los no exame de livros, dos inventários, do balanço das
contas e das aplicações, uma auditoria contábil, cujos honorários serão fixados
pela Assembléia Geral.
Art. 62 As deliberações do Conselho Fiscal em
reunião ordinária e extraordinária, sob a direção de um coordenador entre eles
escolhido, serão tomadas por maioria simples de votos e o seu quorum é de 03 (três) membros efetivos
devidamente convocados.
Parágrafo único. Das reuniões
do Conselho Fiscal serão consignadas atas, em livro próprio, assinadas pelos
presentes; o respectivo livro deverá ter termo de abertura e de encerramento.
Art. 63
A posse dos membros para o Conselho Fiscal dar-se-á:
a)
Para os membros nomeados, a partir da data de nomeação;
b)
Para os membros eleitos, conforme o disposto no Art.59.
SEÇÃO V - Do Conselho
Deliberativo:
Art.64 O Conselho Deliberativo é órgão
disciplinador responsável pela manutenção da boa ordem social no contexto PKES
Moto Clube e velador da moralidade entre Associados.
§ 1º Cabe ao Conselho
deliberativo velar pelos direitos e deveres dos Associados.
§ 2º É facultado ao Conselho
Deliberativo baixar regulamentações éticas, proibindo, permitindo ou
determinando certas condutas, a fim de garantir os propósitos e finalidade da
instituição, desde que não contrarie ou fira o presente Estatuto e Regimento
Interno.
a) nenhum Associado Efetivo
será privado de seus direitos, salvo mediante medida disciplinar para garantir
os propósitos e finalidade da instituição.
Art 65 O Conselho Deliberativo será composto por 05
(cinco) Associados efetivos eleitos em Assembléia Geral.
Art. 66 O Conselho Deliberativo terá um
presidente, e um secretário.
§1º A eleição para presidente
e secretário do Conselho Deliberativo efetuar-se-á entre membros titulares na
primeira reunião após as eleições gerais PKES Moto Clube
Art. 67 Na ausência do presidente, a reunião do
Conselho Deliberativo será presidida pelo secretário, o qual nomeará um substituto
para secretariar a reunião.
Parágrafo único. Na falta do
presidente e do secretário, será escolhido entre os presentes, qualquer membro
para presidir e outro para secretariar a reunião, sendo conservado ainda o
parágrafo segundo do artigo 67.
Art.68 O presidente terá apenas o voto de
qualidade.
Art.69 As reuniões do Conselho Deliberativo
poderão ser abertas a todos os Associados efetivos, que usarão a palavra apenas
quando solicitados.
Art.70 O Conselho Deliberativo deverá contar com quorum mínimo de 04 (quatro) de seus
membros para se reunir.
Art.71 Nas vezes em que o Conselho Deliberativo
não puder reunir-se por falta de quorum
mínimo, será convocada uma nova reunião para 24 (vinte e quatro) horas após.
Reunindo-se nessa ocasião com quorum mínimo de 03 (três) membros.
Parágrafo único. Não se
reunindo o Conselho Deliberativo após 03 (três) convocações consecutivas, este
será considerado dissolvido e será convocada uma Assembléia Extraordinária
Geral de eleições para o mesmo, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a
dissolução.
Art.72 Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Fiscalizar os atos dos
Associados efetivos e Beneficiários deliberarem e aplicar as devidas
penalidades quando estas se fizerem necessárias;
II – Compor as bancas
avaliadoras, nos casos concurso seletivas para Associados concorrer prêmios
cursos e etc. PKES Moto Clube.
III - Com relação aos
requerimentos a este dirigido, dar pronunciamento em edital de resolução da
próxima reunião acerca das decisões tomadas;
IV - Cumprir e fazer cumprir
as disposições deste estatuto;
V - Interpretar as letras
deste estatuto, bem como resolver os casos omissos, dentro da sua competência;
Subseção I - Das Reuniões
Art.73 As reuniões do Conselho Deliberativo
poderão ser ordinárias ou extraordinárias e abertas ou privadas.
§ 1º As reuniões deverão ser convocadas com, no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas de antecedência;
§ 2º Os membros do conselho deliberativo reunir-se-ão em
caráter ordinário quinzenalmente.
§ 3º São consideradas extraordinárias as reuniões
convocadas pelo presidente do Conselho Deliberativo ou por requerimentos
assinados pelo mínimo de dois conselheiros.
§ 4º As decisões do conselho deliberativo serão divulgadas
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas pelo secretário.
Art.74 As penalidades respeitarão os seguintes
princípios:
I – Eqüidade;
II – Legalidade;
III – Imparcialidade;
IV – Publicidade;
V – Devido processo legal;
VI – Finalidade;
VII – Proporcionalidade;
VIII - Justiça.
Art. 75 As demais disposições relativas às
competências, atribuições e deveres funcionais do Conselho Deliberativo serão
dispostos em
Regimento Interno.
SEÇÃO VI - Dos Departamentos:
Art.76 Para o melhor funcionamento do PKES Moto
Clube, a Assembléia Geral criará Departamentos administrativos em número que
julgar conveniente podendo, em qualquer tempo, dadas as conveniências, aumentar
ou diminuir seu número.
§ 1º Departamentos:
XII-
Administrativo: (recursos humanos, Almoxarifado,
divisão de serviços gerais)
XIII-
Jurídico; (Assistência Jurídica)
XIV-
Social: (Assistência social em todos seus ramos:
Caridade Combate a Fome, apoio ao domestico da fé e apoio ao não crente
desfavorecido).
XV-
Educação: (Treinamentos, cursos profissionalizantes,
re-qualificação profissional, alfabetização, informática, apoio ao universitário,
pré-vestibular etc.);
XVI-
Saúde; (Saúde publica, Clinica Médica, Odontologia,
Nutrição, Apoio ao Enfermo, Equipamento hospitalar, plano de Saúde, plano
funeral).
XVII-
Esporte: (Gerais: natação, futebol em vários ramos,
ginástica, musculação, dança, competições olímpicas. É vetado apostas e jogos
de azar).
XVIII- Obras:
(Reformam de lares dos irmãos carentes, mutirões para casa própria, reformam de
templos, construções de capelas, divisões de Alvenaria, carpintaria,
serralharia, eletricidade, bombeiro hidráulico, materiais, ferramentas).
XIX-
Cultura: (biblioteca, Teatros, Filmes, musicas, danças
etc.);
XX-
Juvenil: (será dirigida por jovens e adolescentes com
apoio de um adulto)
XXI-
Transporte: (Divisão de transporte, passagens,
excursões, veículos).
XXII-
Equipamentos: (Assistência elétrica e eletrônica aos
instrumentos de todas as igrejas, e entidades filantrópicas com orfanatos,
hospitais, equipamentos áudio visual, informática, equipamentos de escritório
etc.).
Art.77 Cada departamento será dirigido por um
Diretor, que necessariamente deverá Associado efetivo indicador ou eleito em Assembléia Geral.
Art.78 Compete ao diretor de Departamento eleito:
I - sugerir uma lista de
auxiliares ao primeiro vice-presidente, os quais poderão fazer parte do seu
departamento;
II - solicitar demissão de
auxiliares ao Conselho Deliberativo, conforme critérios dispostos em regimento
interno, visando ao bom funcionamento de seu departamento;
III - executar o plano de
metas apresentado em Assembleia Geral.
Art. 79 As demais disposições que regulamentarão
a formação, dissolução, função, deveres serão especificadas no Regimento
Interno.
Parágrafo único. Cada
Departamento deverá criar um Regimento Departamental que visará a discriminar
os limites de suas funções e o campo de suas responsabilidades, o qual será
submetido à avaliação da Diretoria, será encaminhado pelo Conselho Superior à
Assembléia Geral para aprovação desta.
Art. 80
A interpretação do presente Estatuto, Regimento Interno
e Norma Funcional dos Departamentos competem:
§ 1º À Diretoria e ao Conselho
Deliberativo, como órgãos de primeira instância nos limites de suas
competências;
§ 2º Ao Conselho Superior
Vitalício como órgão de segunda instância em casos de pareceres, consultas e
recursos, observando os limites de sua competência;
§ 3º À Assembléia Geral como
órgão de última instância.
§ 4º A Norma funcional dos
departamentos serão norma específicas para cada função, e sempre obedecendo às
normas Técnicas, Normas Regulamentadoras e dos Conselhos Classes Regionais.
Ex.: O Departamento de Obras,
deverá se enquadrar na RN18. O Departamento de Saúde deverá obedecer ao CRM e
os CORENS. Etc.
Art. 81 Cada órgão terá competência
interpretativa e aplicativa nos estritos limites de suas competências.
Parágrafo único. As
disposições processuais serão tratadas em Regimento Interno.
SEÇÃO VII –
Controle da Estatutariedade Normativa:
Art. 82 Com o fim de preservar a unidade
normativa da AECPSPD, bem como evitar a legislação e prevalência de normas em Regimento Interno
ou nos Regimentos Departamentais que ofendam ou contrariem em parte ou no todo
o presente Estatuto, estabelece-se duas formas de Controle da Estatutariedade
das normas:
I – Controle Coletivo;
a) O Controle Coletivo é
aquele exercido por qualquer membro da AEACPSPD, seja ele, componente dos
órgãos diretivos ou fiscais ou Membro Associado.
II – Controle Concentrado.
a) O Controle Concentrado é
aquele exercido exclusivamente pela Assembléia Geral, com efeito, permanente.
Art. 83 O Controle Coletivo será exercido nos
seguintes termos:
§ 1º Denúncia escrita enviada
à Diretoria.
§ 2º A declaração de
inestatutariedade normativa firmada pela Diretoria, terá efeito provisório,
necessitando do parecer do Conselho Superior e aprovação da Assembléia Geral
para vigorar com o efeito permanente.
Art.84 O Controle Concentrado será exercido nos
seguintes termos:
§ 1º Colhimento de prévio
parecer da Assembléia Geral;
§ 2º Declaração publicada em
edital da norma ofensora, bem como a fundamentação demonstrativa de sua ofensa
e violabilidade Estatutária.
SEÇÃO VIII – LEGISLAÇÃO DE
DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DISCIPLINARES:
Art. 85 DOS DIREITOS:
§ 1º - Todo o Associado tem
seus direitos e deveres assegurados neste regulamento:
I – Tem o direito de participar de todas as reuniões e
opinarem colocando suas idéias por escrito para se analisadas e julgadas por
todos os Associados e se for aprovadas pela maioria passará a ser adotada de
acordo com o que ficar acordado pela a maioria;
II – Tem o direito de votar e ser votado nos cargos
existentes na associação, com a exceção ao cargo de Conselho Superior
Vitalício, por ser um cargo que o acesso se dará por ocupação da vacância pelo
o membro mais antigo hierarquicamente; levando em conta a data e o numero de
seu registro na associação.
III - Usufruírem as prerrogativas de ser um membro
associado:
A assistência Médica, odontológica no que a Associação
puder oferecer, sendo que a mesma não ficar obrigada a fornecer este serviço;
a) Assistência Jurídica, gratuita ser a Associação tiver
condições para tal serviço, não sendo obrigada a oferecer tal assistência ser
não for possível;
b) Assistência a assuntos de cidadania e política social,
junto às entidades civis, jurídicas, eclesiásticas, militares e publicas no que
compete na constituição brasileira em vigor;
c) Participar de todos os benefícios que a Associação
dispor lazer e cultura: saunas Esportes, piscinas, cursos e teatros olimpíadas
e outras atividades culturais;
d) Ter acesso às contas e toda contabilidade da
associação e orientações das ações a ser executadas desde que as solicitações
forem por escritas e protocoladas na entidade;
e) Receber agremiações, homenagem que competi a
associação.
Art. 86 DO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
I-
Obedecer ao
regimento interno incluído o estatuto;
II-
Obedecer à ordem
dos fatos, impetrações, prazos, comunicações, solicitações nos campos
burocráticos da associação incluindo editais e licitações;
III-
Cumpri as ordens
legais decididas por comissão e lideranças em frentes de trabalhos, execuções
de tarefas legais de acordo com constituição, nosso estatuto e regimento
interno;
IV-
Ser assíduo
nas reuniões e trabalhos escalados;
V-
Cumpri com o
pagamento de taxas de mensalidades;
VI-
Cumpri com
pagamento de taxas acordadas para manutenção de cursos quando matriculado;
VII-
Acatar e
respeitar democraticamente à vontade da maioria em votação;
VIII- Observar a constituição e as normas interna da
associação, pois serão de inteira responsabilidade do associado, qualquer ato
pessoal, inconstitucional, ou práticas ilícitas, não respondendo a associação
por tais atos.
IX-
Não obedecer a
ordens que não forem planejadas e por escrito, e quando não for possível deverá
escrevê-las manuscritas em qualquer papel no exato momento das mesmas;
X-
Nunca deverá
cumpri ordens absurdas e ilegais sobre quaisquer pretextos;
XI-
Não se deve
executar qualquer tarefa que não estiver dentro das normas de segurança e com o
EPI de acordo com as Normas regulamentadoras.
]
Art. 87 SANÇÕES DISCIPLINARES:
§ 1º As punições por infrações ao não cumprimento do
Estatuto e seu regimento interno serão quatro Níveis:
I – Sanção leve: advertência Verbal ou por escrito;
II – Sanção média: Advertência por Escrito, multa com
trabalho voluntário;
III – Sanção grave: afastamento temporário das funções
inferior a 30 dias com permanências dos direitos a prerrogativas, ou afastamento
de 30 dias ou mais com perda total dos direitos de associados;
IV – Sanções Gravíssimas: Desligamento total depois de
confirmado por provas ou evidencias fortíssima, e se couber deverá abrir
processos para apurar os fatos.
§ 2º LEGISLAÇÃO:
I – três faltas injustificáveis as reuniões:
transgressão leve;
II – Desrespeito aos colegas: grave
III – falta com requinte de desonestidade: Gravíssima;
IV – ficar por mais de 90 dias sem pagamento das
mensalidades sem motivo de força maior: transgressão grave
V – Agir com leviandade, comportamento agressiva,
falta de testemunho, agressão física, agressão verbais infundadas e sem razão
ou causa: Transgressão Gravíssima;
VI – A não observância ao Estatuto e seu Regimento:
transgressão grave;
VII – Atos inconstitucionais: transgressões
Gravíssimas
VIII – O não cumprimento da escalas sem
justificativas: média
IX - Não acatar as ordens direcionadas elas lideranças
ao grupo em execução de tarefas por escrito e anteriormente planejadas
legalmente: Transgressão leve;
.
Art. 88 Dos Sócios Remidos:
§ 1º Os Dez primeiros membros serão Associados Remidos, e
comporão a Diretoria, exercendo um mandato de 02 dois
anos, e ao final desse primeiro mandato se tornaram membros do conselho
fiscalizador vitalício que só perderão suas vagas ser:
I - se envolverem em escândalos em que ficar
comprovado suas faltas;
II - Se cometer faltas graves ou gravíssimas
comprovadamente;
III - Abandonar os trabalhos da associação por, mais
de 60 dias sem justificativas e nos caso justificados, a sua vaga será
preenchida temporariamente voltando ao seu lugar de origem assim que voltar às
atividades;
IV – Ser voluntariamente abrir mão do seu direito de
Associado Remido;
V – Ser jubilar continuará com os seus direitos de
Associado Remido, mas deixará a vacância no conselho:
VI – Em caso de óbito, ficará a vacância no cargo, mas
sua esposa gozará dos direito de Associado Remido;
Art. 89 Vacância no conselho fiscalizador vitalício:
I – no caso de
vagas no conselho fiscalizador vitalício, o membro de numero 13º ocupará o
lugar, e nos casos de outras vagas o numero 14º e assim por seqüência,
observando a ordem de registro na associação.
Art. 90 Este Artigo é imutável, não devendo nunca ser
retirado por se tratar de direito autoral, porque ficará aqui registrado que o
fundador PKES Moto Clube, foi idealizada, projetada e criada por Moyses Alves
dos Santos de Almeida.
TÍTULO VII
DOS
FUNCIONÁRIOS E AUTÔNOMOS:
§ 1º Para que a Associação
Alcance o Objetivo Proposto, os Membros do conselho Diretor Poderão se mantidos
financeiramente, sendo que os valores dos proventos serão tratados em Assembléia Geral.
CÁPITULO II – Da Contratação, Nomeação e Demissão Dos Funcionários:
Art.84 Os serviços de grande complexidade técnica
que requererem a contratação de profissionais habilitados, bem como aqueles
serviços rotineiros que exigem a contratação de empregados, serão
possibilitados das seguintes formas:
I – mediante contratação;
a) a
contratação é a forma de fazer uso de mão de obra mediante contrato e
pagamento.
II – mediante nomeação.
a) por
nomeação nos termos do presente artigo se entende a convocação de pessoas
idôneas e habilitadas, que se prontificam a prestarem os serviços necessários
de forma gratuita.
Art 85A contratação de Empregados será realizada
pelo Presidente da Diretoria mediante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. A demissão
dos empregados também seguirá o mesmo rito de contratação.
Art.86 A contratação ou nomeação de profissionais
autônomos far-se-á em casos de necessidade e relevância pela Diretoria.
Parágrafo
único. Profissionais autônomos são aqueles que prestam serviços sem vínculo
empregatício e de forma eventual.
CAPÍTULO III –
Da Organização Financeira
Art.87 Recursos Financeiros:
§ 1º A receita do PKES Moto Clube será
proveniente:
I – Fator principal das mensalidades,
contribuições mensais e donativos;
II – de auxílios e subvenções
de entidades públicas e privadas;
III – de outras rendas que
venham a ser organizadas pelo PKES Moto
Clube.
Art 88
A despesa do PKES Moto Clube será feita de acordo com a
necessidade e de maneira a assegurar o melhor funcionamento da instituição
conforme orçamento organizado.
Art.89 do PKES Moto Clube manterá um fundo de
reserva extra-orçamentário, como parte do patrimônio da instituição, com a
finalidade de cobrir gastos extra-orçamentários.
Parágrafo único. A receita do
fundo de reserva extra-orçamentário do PKES Moto Clube será proveniente de 10%
(dez por cento) da receita total do orçamento definido em Assembléia Geral.
Art 90 Recursos Financeiros:
§ 1º Mensalidades, proventos,
pecúnia, ou quaisquer formas de pagamento para a manutenção da entidade será
deliberada em assembléia e obedecerá ao que rege a constituição, o Estatuto no
que diz a associação:
I - Mensalidades, Patrocínios, Doações, ajuda
financeira de empresas e órgãos públicos;
II - Os recursos financeiros ficarão a cargo da
tesouraria e seus fiscais financeiros;
III - Os recursos são para fins específicos: Pagamento
de funcionários, manutenção, água, luz alugueis, passagens; hospedagens,
retiros, missões coletivas, obras sociais, os domésticos na fé, e irmão em
dificuldades financeiras no que for possível;
IV - É proibido a Prática da usura
V - O recurso deverá ser através de doações, gincanas,
bingos, leilões e verbas publicas;
VI - É vedado à lavagem de dinheiro, dinheiro
duvidoso, de meios ilícitos cabendo aos responsáveis punições a cargo da lei;
CAPÍTULO IV – Do Orçamento:
Art.91 O orçamento do PKES Moto Clube será
organizado pela Diretoria, obedecendo às necessidades e possibilidades da
instituição.
§ 1º Cada orçamento deverá ser repassado pela Tesouraria à Assembléia
Geral especificamente convocada para tal fim, para aprovação.
§ 2º A vigência do orçamento
será semestral.
CAPÍTULO V – Das Disposições
Gerais:
Art. 92 Em caso de renúncia coletiva da Diretoria
e/ou Conselho Deliberativo o Conselho Superior assumirá a direção da do PKES
Moto Clube e providenciará que uma Assembléia Geral extraordinária delibere a
questão.
Art.93 A aprovação do Estatuto do PKES Moto Clube
revoga o Estatuto do PKES Moto Clube registrado no Cartório de Registro Geral
de imóveis, Títulos e Documentos, Rua.............., Anchieta/Espírito Santo,
número de ordem ................ Protocolo A n.º......... e registrado sob o
número de ordem .......... do Livro A5 do Registro de Pessoas Jurídicas.
Estatuto do PKES Moto Clube registrado em ...../...../........
Art.94 O presente Estatuto foi aprovado pelo
Conselho Superior do PKES Moto Clube, pelo Conselho e pela Assembléia Geral.
Art.95 O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro na forma
da lei civil.
Art.96 Os Associados e os membros do Conselho
Superior não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais do
PKES Moto Clube.
Parágrafo único. Os critérios e peculiaridades serão
especificados em
Regimento Interno.
Art.97 As recorrências das
decisões administrativas e deliberativas deverão ser encaminhadas aos órgãos
competentes em até 05 (cinco) dias após a divulgação da resolução publicada em
edital, respeitando-se a hierarquia dos respectivos órgãos.
Parágrafo
único. Os casos omissos e peculiaridades serão especificados em Regimento Interno.
Art.98 Fica eleito o Foro
desta Comarca para qualquer ação fundada nestes estatutos.
Presidente:
_______________________________________________________
1º
vice-presidente: _________________________________________________
Diretor de Departamentos:
__________________________________________
Chefe Administrativo
de Execução:_________________________________
1º Secretário:
_____________________________________________________
2º Secretário:
_____________________________________________________
1º Tesoureiro:
_____________________________________________________
2º Tesoureiro:
_____________________________________________________
1º Fiscal de conselho
superior: ________________________________________
2º Fiscal
de conselho deliberativo: ____________________________________
3º
Fiscal de conselho deliberativo: _____________________________________
4º Fiscal
do conselho superior:________________________________________
.
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