PKES MOTO CLUBE

PKES MOTO CLUBE
Objetivo do Blog; Educativo, Ressocialização, retirando os Jovens das manobras de motociclismo das ruas, levando-os para motodromos legalizado pela Federação, a competição, esporte profissional ou amador, retirando-os do risco do envolvimento com drogas, e da marginalização. Acreditamos na Educação com Evangelho, Esporte e cultura. Moyses Alves dos Santos de Almeida

REGIMENTO INTERNO



  

PKES – MOTO CLUBE

                             PRESIDENTE KENNEDY CLUBE DE MOTOCICLISMO.




  REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - Da Denominação:

Art. 1 - Sob a denominação PKES – PRESIDENTE KENNEDY MOTO CLUBE, fica constituída um CLUBE SOCIAL de direito privado sem fins lucrativos, administrativamente autônomo dos membros associados do município de presidente Kennedy/ES,  Brasil, que será regida pelo presente estatuto e pelo regimento interno.

CAPÍTULO II - Da Sede:

Art. 2º - A sede do clube está situada na Rua Atílio Vivácqua, nº, Centro, nesta Cidade Presidente Kennedy – Estado do Espírito Santo – CEP – 29550.000.

CAPITULO III - Da Formação:
 Art.3º - O Clube de Motociclismo PKES Moto Clube, originou-se da iniciativa do Policial Civil, Moyses Alves dos Santos, que convidou um Grupo de Jovens e empresários mecânicos de motocicletas, desejosos de promover o bem-estar da classe motociclista. Iniciou-se como pessoa jurídica (sociedade) em ....... de ............... de 2014, mediante a averbação de seu primeiro Estatuto Junto ao Cartório Geral de Registro de imóveis,Títulos e Documentos da Comarca de Presidente Kennedy.


CAPITULO IV - Das Finalidades:

Art. 4º - O Moto Clube terá como finalidade proporcionar e condicionar:
  § 2º O desenvolvimento social, educacional, político, econômico, cultural e humanitário, de seus Associados na acepção Jurídica do termo;
I-                   Tem por finalidade retirar os Jovens das infrações em manobras perigosas com motocicletas nas ruas;
II-                 Encaminhá-los aos cumprimentos das leis de trânsito de forma consciente e educativa;
III-              Obedecer às regras de segurança na prática do motociclismo legal em local apropriado
IV-              Levando-os Praticar o motociclismo em autódromos oficiais federados pela FECAM;
V-                Educação;
VI-              Ressocialização de menores infratores;
VII-          Lazer;
VIII-       Inclusão social.


 
CAPITULO V – Das Condições Gerais:

Art. 5 O Moto Clube não se caracterizar como igreja é vetado o recolhimento de dízimos e ofertas.

                 § 1º Poderá será presidida, dirigida ou administrada por Associado Efetivo Eleito ou de acordo o que rege o Estatuto e o Regimento Interno da PKES moto Clube.


                 § 2º Todos os membros associados serão respeitados, e também suas doutrinas e costumes, não devendo sofre descriminação, ou qualquer tipo de represálias ou constrangimentos. A Associação na opinará nas características da religião dos seus Membros,

Art. 6 - Do Voluntariado
                § 1º Todo Associado efetivo, deverá comprometer-se com um dia de trabalho voluntário por mês que será dividido em horas de trabalho semanal, no total de 12 horas  de seu trabalho em sua profissão, ou artífice, para atender o programa de solidariedade  aos Associados, ao enfermo, desabrigado, em hospitais , orfanatos, ou ao membro necessitado do Moto  Clube. Desenvolvendo a prática do exercício de cidadania no voluntariado legal.  Sendo que o horário poderá ser dividido em três horas semanais, ou nos finais de semanas. Podendo ser dias úteis, ou não, a cargo da disposição do voluntário.

I - Todos os Associados que quiserem, voluntariamente, trabalharão como voluntários em entidades filantrópicas, na comunidade ou no moto clube, por pelo menos um dia no mês ou 12 horas mensais: (Exemplo)
        a) Médico – trabalha de acordo com o seu tempo 12 h mensal;
b) Pedreiro – trabalha de acordo com o seu tempo 12 h mensal;
c) Técnico de eletrônica – trabalha de acordo com o seu tempo 12 h mensal,
d) Professores, Carpinteiros, Advogados, Serventes, Enfermagem etc.;
e) Cozinheiro ou cozinheira;
f) Eletricistas, Auxiliares, etc.
II - Em casos de calamidade publica, enchentes, onde houver desabrigados ou desalojados, etc.

§ 3º As horas trabalhadas deveram ser exercidas sob a direção e organização do departamento específico que estive ligado à atividade do voluntário:
I-           Administrativo: (recursos humanos, Almoxarifado, divisão de serviços gerais)
II-         Jurídico; (Assistência Jurídica)
III-   Social: (Assistência social em todos seus ramos: Caridade Combate a Fome, apoio ao domestico da fé e apoio ao desfavorecido).
IV-    Educação: (Treinamentos, cursos profissionalizantes, qualificação profissional, alfabetização, informática, apoio ao universitário (Projeto padrinhos de universitários carentes), pré-vestibular etc.);
V-         Saúde; (Saúde publica (Campanhas de Prevenção em geral, Dependência química de todos os gêneros, Higiene e Profilaxias), Clinica Médica, Odontologia, Nutrição, Apoio ao Enfermo, Equipamento hospitalar, plano de Saúde, plano funeral).
VI-   Esporte: (Gerais: natação, futebol em vários ramos, ginástica, musculação, dança, competições olímpicas. É vetado apostas e jogos de azar).
VII-         Obras: (Reformam de lares dos irmãos carentes, mutirões para casa própria, Com apoio do poder publico poderem executar construções e reforma, reforma de área de lazer, e Escolas, divisões de Alvenaria, carpintaria, serralharia, eletricidade, bombeiro hidráulico, materiais, ferramentas).
VIII-       Cultura: (biblioteca, Teatros, Filmes evangélicos, musica gospel, danças etc.);
IX-             Juvenil: (será dirigida por jovens e adolescentes com apoio de um adulto)
X-                Transporte: (Divisão de transporte, passagens, excursões, veículos).
XI-       Equipamentos: (Assistência elétrica e eletrônica aos instrumentos de todas as escolas, orfanatos ou hospitais filantrópicos, equipamentos áudio visual, informática, equipamentos de escritório etc.).
           § 4º As seções de trabalhos serão subordinadas aos departamentos, e esses as      diretorias e as diretorias a vice-presidência e Presidência:
I-                  Este tipo de hierarquia, não deverá emperrar o andamento do serviço do Moto Clube, e sim organizar, e distribuir funções para um aproveitamento melhor de todos no voluntariado;
II-           Todos devem cumprir com responsabilidade com e responsabilidades afinco e m suas funções:
III-             Cada setor deverá montar sua equipe, substituí-las, e se não estiver a contento;
IV-             Esta regra, descrita no item anterior deste parágrafo poderá ser mudada em assembléia, e melhor definida no regimento interno.
                    
                 §5º A Bíblia Sagrada, a Constituição Federal, Estadual e a Lei orgânica do Município, são fontes de fundamentação do PKES MOTO CLUBE

Art. 5º– È Proibido por qualquer membro associado deste Moto clube, desta entidade, não importando o cargo que ocupe fazer acordar com políticos: como compra de votos, ou quaisquer atos ilícitos de crime eleitoral. Será desligado desta Moto Clube, o tal elemento delituoso, arcando com a conseqüência criminal;
I - Todos os Acordos devem ser de Políticas e Cidadania, legais, lícitos, de voto consciente e democrático. As decisões sempre serão em Assembléia ou reuniões internas com o mínimo 50% mais 01 numero de votos;



CAPITULO VI - Da Duração:

 Art. 8 - A duração da associação é de prazo indeterminado.


TÍTULO II
DOS SÍMBOLOS
CAPITULO I – Dos Tipos e Alterações:
Art. 9– PKES Moto Clube terá os seguintes símbolos:
I – Bandeira;
II – Flâmula;
III – Distintivo;
IV – Hino;
Parágrafo único. Os símbolos serão detalhados neste Regimento Interno mais adiante após a fundação.
Art. 10 - A modificação dos símbolos fica a encargo da Diretoria e Conselho Deliberativo, mas a sua aprovação estará sujeita ao referendo da Assembléia Geral.


TITULO III
DO PATRIMÔNIO
 CAPÍTULO I – Dos Bens Móveis e Imóveis:
Art. 9 - O patrimônio da Associação é constituído:
 I - dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
               a) São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, tal como o prédio sede da associação e seus acessórios.
b) São móveis os bens suscetíveis a movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
II - das doações, dotações, verbas e subvenções que tenha recebido ou venha a receber;
III - por quaisquer outras rendas, diretas e/ou indiretas;
               §1º Os bens patrimoniais do PKES Moto Clube são inalienáveis. Contudo, caso haja necessidade extrema de alienar, hipotecar, doar, penhorar, vender ou permutar os bens patrimoniais móveis e imóveis da associação estarão sujeitos às seguintes disposições:
  § 1º Os bens móveis somente poderão ser alienados, hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados nos seguintes termos:    
a) requerimento da Diretoria ao conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho Superior Vitalício;
c) aprovação de dois terços da Assembléia Geral.
§ 2º Os bens imóveis somente poderão ser alienados, hipotecados, doados, penhorados, vendidos ou permutados nos seguintes termos:
a) requerimento da Diretoria ao Conselho Superior Vitalício;
b) parecer do Conselho Superior Vitalício;
c) encaminhamento do requerimento e parecer à Assembléia Geral pelo Conselho Superior Vitalício, necessitando da aprovação de dois terços de todos os membros da Assembléia Geral especificamente convocada para tal fim;
d) autorização do Conselho Superior Vitalício composto pelos membros Remidos da Sede da Associação Evangélica de Cidadania e Política Social do Povo de Deus em Anchieta – ES no Brasil;

TÍTULO III
DOS SOCIOS E BENEFICIARIOS
CAPÍTULO II – Dos Conceitos:

Art. 11 § 1º- “Só poderá associar a este moto Clube, os moradores do município de Presidente Kennedy, maiores de 18 anos”.

     a) Denomina-se Associado Efetivo: O Motociclista considerado capaz pela constituição, no que diz respeito as suas responsabilidades Jurídicas;
     b) Denomina-se Associado Beneficiário: O menor dependente, os de incapacidade Jurídicos

Art. 12 - São considerados membros Efetivos, ou Associados Beneficiários nos termos do presente estatuto, os Motociclistas domiciliados em Presidente Kennedy, no Estado e no Brasil, que preencheram ficha de filiação e aceitaram cumprir as Normas contidas no Estatuto e no Regimento Interno


Titulo III
CAPITULO III - Da Forma das Decisões:

Art. 13 – Adotam-se para fins estatutários três formas pelas quais as decisões dos órgãos administrativos e fiscalizadores serão tomados:
§ 1º Decisão por maioria absoluta;
§ 2º Decisão por maioria simples;
§ 3º Decisão por unanimidade.
Art. 14 Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por maioria absoluta’ é aquela tomada pela metade mais um dos Associados Efetivos integrantes de um determinado órgão.

Art. 15 Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por maioria simples’ é aquela tomada pela metade mais um dos Associados Efetivos que se encontrarem presentes na reunião convocada, respeitando por outro lado o quorum mínimo estipulado para se instaurar a respectiva reunião.
Art. 16 - Nos termos do presente estatuto, a ‘decisão por unanimidade’ é aquela tomada pela totalidade dos Associados integrantes que se encontrarem presentes na reunião convocada, respeitando o quorum mínimo para se instaurar a respectiva reunião.
Art. 17 As formas de votação que se adota para fixar as decisões serão duas:
§ 1º Votação aberta;
§ 2º Votação secreta.
Art. 18  Em princípio, a maioria das decisões seguirá a forma de votação aberta a fim de promover a celeridade das mesmas; contudo, nos casos em que o sigilo se fizer necessário para garantir a democracia, será adotado o voto secreto.



SEÇÃO I – Das Condições De Elegibilidade:

Art. 19 Tomará posse inicialmente uma primeira Diretoria, que após aprovação da ata exercerá um mandato por 02 anos. E que será substituída por uma eleição de assembléia dos Associados Efetivos.
               § 1º São condições de elegibilidade dos Associados Efetivos:
               I - Estar em pleno gozo de seus direitos como associados;
II-Ter no mínimo mais dois semestres como Associados efetivos para os casos de diretoria executiva;
III-Ser Associado efetivo ou Remido;
IV - É Vetado o direito de elegibilidade para o Associado Beneficiário
a) Para candidatar-se aos cargos de diretoria de departamentos disposto na Seção  II do título III, não é necessário a condição ser com dois Semestres, mas tão somente está associado como Associado efetivo.
               V – Não ter sido destituído de cargo eletivo ou de confiança.
               a) os cargos de confiança disposto neste inciso se referem aqueles que                   ocupam cargos do organismo associativo mediante nomeação.   
I – Os candidatos que atenderem os quesitos deverão criar suas chapas, respeitando os prazos estabelecidos em lei.
 II – Os candidatos deverão indicar toda a sua diretoria de Departamentos e coordenadoria de seções, em suas chapas.
 III – Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos na eleição.
 V – O sistema deverá ser democrático e de voto secreto, não sendo o eleitor obrigado revelar sua referência.
 VI – O mandato será de quatro (02) anos.
 VII – As datas serão estabelecidas em assembléias, respeitando os quatros (02) anos.



TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ASSOCIATIVA
CAPÍTULO I - Dos Órgãos Diretivos, Deliberativos e Fiscalizadores:

Art. 20 - São cinco os órgãos da Associação:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Superior;
III – Diretoria;
IV - Conselho Fiscal;
V - Conselho Deliberativo.

Art. 21 - Nenhum membro perceberá remuneração ou vantagens pelo exercício de cargo ou função em órgão, deliberativo ou fiscalizador da associação exceto os cargos diretivos das seguintes funções que deverão está à disposição total da Associação:
                 § 1º Para que a Associação Alcance o Objetivo Proposto, os Membros do conselho Diretor Poderão se mantidos financeiramente, sendo que os valores dos proventos serão tratados em Assembléia Geral:


a)      1º Secretário;
b)      1º tesoureiro;
c)      O Diretor de departamentos;
d)     Funcionários e Funcionários autônomos (Professor de funções especifica como: de mecânica, metalurgia, e etc.):
e)      Presidência e Vice – Presidência.


SEÇÃO I - Da Assembléia Geral:

 Art. 22 – A Assembléia Geral é o órgão máximo Presidente Kennedy Clube de Motociclismo.

§ 1º A Assembléia Geral será composta por todos os Associados efetivos da do PKES Moto Clube e componentes dos órgãos administrativos, deliberativos e fiscalizadores.
§ 2º A mesa da Assembléia Geral será composta pela diretoria PKES Moto Clube, cuja direção dos trabalhos compete ao presidente, salvo em situação eletiva, quando terá a formação disposta no § único do art. 31.
§ 3º As sessões das Assembléias serão de dois tipos:
   a) Ordinária;
   b) Extraordinária.
Art. 23- A Assembléia Geral Ordinária será realizada:
               I – Anualmente:
a) para orçamento, planejamento de novas ações, e avaliação das ações realizadas da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Superior, Conselho Fiscal e Diretores de Departamento, cuja forma de avaliação será aberta;
II – Semestralmente:
a) para prestação de contas, leituras de relatórios da Diretoria, Conselho Deliberativo e Departamentos e aprovação de orçamentos semestrais, cuja forma de votação será aberta;
Art. 24 – A Assembléia Geral Extraordinária será realizada para a solução de casos eventuais e de suma importância para o PKES Moto Clube.
Parágrafo único. A convocação de Assembléia Geral Extraordinária far-se-á das seguintes formas:
I – mediante a solicitação de um quinto dos Associados, da associação;
II – solicitação da Diretoria;
III – solicitação do Conselho Superior.
Art. 25 - À Assembléia Geral compete:
I - discutir e aprovar o balanço geral e o relatório do exercício da associação;
II - privativamente eleger os Sócios da Diretoria, Departamentos e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Superior, consoante ao disposto no parágrafo único do art. 31;
III - privativamente destituir Associados efetivos por ela eleitos por motivos fundamentados;
IV - privativamente aprovação das contas orçamentárias;
V - privativamente alterações estatutárias;
VI - resolução de casos omissos.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos III e V é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 26 - São membros da Assembléia Geral todos os Sócios efetivos do PKES Moto Clube, tal como dispõe o parágrafo primeiro do Art. 11 deste Estatuto.
Art. 27 – A convocação para a Assembléia Geral Ordinária será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e a Assembléia Geral Extraordinária será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante:
I – Edital ou aviso publicado, Imprensa escrita, falada e mural apropriado na  sede do PKES Moto Clube para ciência dos Associados efetivos;
II – E-mail e contato telefônico com os membros integrantes dos órgãos administrativos e fiscalizadores que não moram no município.
III – A Assembléia Geral somente poderá tratar dos assuntos constantes na Ordem do Dia.
IV – É vetada a realização de Assembléias Gerais em período de recesso da associação.
V –As Assembléias Gerais Ordinárias anuais realizar-se-ão obrigatoriamente na primeira quinzena de Outubro.
VI – As Assembléias Gerais Ordinárias semestrais realizar-se-ão obrigatoriamente na segunda quinzena de maio e Novembro.
Parágrafo único. Deverá constar nos meios de comunicação utilizados para dar ciência aos Associados efetivos do PKES Moto Clube citados nos incisos I e II, o dia da reunião, hora, bem como a Ordem do Dia.
Art. 28 – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira chamada, com a presença de, no mínimo, dois terços de seus Associados efetivos e, na falta desse quorum, com no mínimo um terço, em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após a primeira.
§ 1º A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do PKES Moto Clube e, na sua falta ou impedimento, pelo 1º Vice-Presidente.
§ 2º A cada Associado efetivo da Assembléia Geral caberá um voto, não se admitindo o voto por procuração.
§ 3º De cada reunião da Assembléia Geral lavrar-se-á uma ata, em livro próprio.
§ 4º A verificação do quorum será procedida pelo livro de presença.

Subseção I – Das Eleições

Art. 29 - As eleições para os membros da Diretoria, Departamentos e do Conselho Deliberativo, e Fiscal adotará o sistema de escrutínio secreto e maioria simples de votos.
§ 1º Nos termos do presente estatuto voto 'escrutínio secreto' é aquele realizado em urnas de modo secreto e apurado com transparência.
§ 2º Todo membro definitivamente deposto de suas funções por imprudência, imperícia, desonestidade ou negligência, jamais poderá concorrer a outro cargo eletivo ou de confiança.
Art. 30 – Somente terão direito ao voto na Assembléia Geral os membros que compõem os órgãos administrativos, deliberativos e fiscais e os Associados considerados efetivos.
§ 1º Os Associados efetivos com menos de dois Semestres de Associação terão direitos a eleger apenas os candidatos a cargos departamentais.
§ 2º Os Associados efetivos que não estiverem com suas Mensalidades em dia não terão o direito a voto eletivo.
Art. 31  – A apuração dos votos será feita imediatamente após a votação.
Art. 32 – Findos os trabalhos eleitorais deverão ser lançados pelo secretário em livro próprio, atas que deverão ser aprovadas por mesa escrutinador.
Parágrafo único. O presidente da mesa escrutinador será os Pastores convidados das igrejas representadas no PKES Moto Clube; o secretário do Conselho Deliberativo secretariará a ata, compondo a mesa mais um membro da Diretoria, um do Conselho Deliberativo e um do Conselho Superior.
Art. 33Será anulada a eleição pela não observância de qualquer prescrição destes estatutos.
Art. 34 – No caso de algum Associado efetivo julgar que nas eleições não foram observados os presentes estatutos, ou que houve fraude, caberá ação de nulidade endereçada a Diretoria a qual será conjuntamente apreciada pelo Conselho Superior.


            § 1º A ação de nulidade será deferida quando atendidos dois pressupostos fundamentais:
a)a detecção de fato ou direito ainda que pequeno, mas possuidor de plausibilidade;
b)      a detecção de perigo de dano irreparável em caso de demora na decisão.
  § 2º Havendo o deferimento da ação será convocada uma nova Assembléia justificando os motivos e trazendo assinatura de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos Associados efetivos, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 35 – Os nomes dos candidatos deverão ser registrados no mínimo com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da hora marcada para o início da sessão. Para isto, será fixado o respectivo edital.
Art. 36 – Em caso de empate haverá uma nova votação para os candidatos empatados. Persistindo o empate, será considerado eleito:
I – primeiro: o candidato mais antigo do PKES Moto Clube;
II – segundo: o candidato mais idoso;
Art. 37 - A posse dos eleitos ocorrerá no ato da Assembléia de eleição.
Art. 38 – É vedado o acúmulo de cargos.
Art. 39 – Em caso de vacância dos cargos eletivos, por iniciativa do presidente, far-se-á eleições suplementares.
§ 1º - Nos casos de diretoria de departamento, a diretoria poderá indicar o substituto, quando faltar menos de 04 (quatro) meses para o término do mandato.
§ 2º - Faltando menos de um mês para o término do mandato não serão realizadas eleições suplementares, a diretoria assumirá as funções dos departamentos.

Subseção II – Dos Auxiliares:
Art. 40 – A ocupação dos cargos de auxiliares de departamentos previsto no inciso I do art. X, será regulamentada neste Regimento Interno sempre que for necessário.

SEÇÃO II - Do Conselho Superior:
Art. 41 – Nos termos do presente Estatuto, o Conselho Superior Vitalício constitui-se, como Órgão fiscalizador da moralidade administrativa, na acepção jurídica do termo, encaminhador dos projetos de mudanças estatutárias endereçadas à Assembléia Geral é guardião do estatuto.
Art. 42 - O Conselho Superior será composto por 12 (doze) membros os quais serão:
I – Pelos 12 (doze) Primeiros Sócios Remidos,
II – Os Associados Remidos deixarão a diretoria no final de seus mandatos e Assumiram o Conselho Superior Vitalício:
III – Sempre que houver vacância no Conselho Superior Vitalício, o próximo membro Associado Efetivo mais antigo assumira a cadeira no conselho;
 IV – O critério de antiguidade para membro Associado do Conselho Superior Vitalício é o numero do registro na entidade. Exemplo o nº 0013, será o próximo, depois o 0014 e assim por diante;
Art. 43 – A duração do exercício de gestão do Conselho Superior será:
§ 1º Será por prazo indeterminado;
               § 2º Haverá vacância por:
a)      Óbito;
b)      Júbilo;
c)      Exoneração voluntária;
d)     Casos fundamentados no Art.24 no seu item III.

Parágrafo único. A eleição do presidente do conselho Superior Vitalício será realizada na forma de voto secreto e pela maioria absoluta.
Art. 44 - As decisões que se referem à competência do Conselho Superior serão tomadas por seus membros nas seguintes formas:
I - voto aberto;
a) Caso haja necessidade de se instituir a forma de voto secreto, ficará a critério de decisão por maioria absoluta do Conselho Superior.
II - maioria absoluta.
Parágrafo único. As deliberações serão tomadas por maioria simples e votação aberta, sendo que o Presidente terá voto apenas de qualidade.
Art. 45 – Ao Conselho Superior compete:
I – exclusivamente encaminhar projetos e propostas de mudanças estatutárias e vendas patrimoniais à Assembléia Geral;
II - zelar pela moralidade administrativa do PKES Moto Clube, podendo aplicar penalidades graduadas conforme a gravidade constatada, quando necessário for.
a) A normatização penal aqui citada será regulamentada em Regimento Interno.
b) O poder penal atribuído ao Conselho Superior Vitalício neste inciso só abrange os gestores de cargos de administração e fiscalização, quando cometerem irregularidades no âmbito de suas funções, pois as infrações cometidas por esses ou por outros Associados fora destes âmbitos, compete ao Conselho Deliberativo;
III - zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e do Regimento Interno;
IV - requerer prestação de contas administrativas dos órgãos quando necessário a fim de zelar pela moralidade administrativa.
V - emitir parecer sobre alienação de bens móveis e/ou imóveis;
  VI - encaminhar denúncia à Assembléia Geral em caso de constatação de
  irregularidades administrativas;
 VII – Exercer o poder de veto às decisões da Diretoria, e Conselho Deliberativo.
 Naquilo que contrariar o presente Estatuto;
VIII – Autorizar despesas extra-orçamentárias, oriundas do fundo de reserva;
IX – Receber os laudos do Conselho Fiscal;
X – Emitir parecer sobre o orçamento aprovado em Assembléia.    
                                                 
  Subseção I – Das Reuniões

Art. 46 As reuniões do Conselho Superior serão de caráter ordinário ou extraordinário;
I - As reuniões ordinárias serão trimestrais em data combinada entre seus membros em reunião anterior.
II - As reuniões extraordinárias quando se fizerem necessárias expedirá o secretário uma correspondência convocatória, para cada um de seus membros, com antecedência mínima de 07 (sete) dias;
III - As convocações extraordinárias poderão ser feitas por qualquer um dos membros natos, por um terço de seus membros, a pedido da Diretoria ou a pedido do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. O secretário do Conselho Superior deverá divulgar as decisões tomadas por este conselho, mediante publicação em edital apropriado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da reunião.


SEÇÃO III - Da Diretoria:
Subseção I – Da Composição

Art. 47 - A Diretoria, órgão executivo da Associação, compõe-se de 12 (doze) membros eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. Somente poderão ser membros da Diretoria Associados efetivos com mais de dois Semestres de associado;
Art. 48 – A Diretoria será composta pelos seguintes membros:
Presidente: _______________________________________________________
1º vice-presidente: _________________________________________________
Diretor de Departamentos: __________________________________________
Chefe Administrativo de Execução:_________________________________
1º Secretário: _____________________________________________________
2º Secretário: _____________________________________________________
1º Tesoureiro: _____________________________________________________
2º Tesoureiro: _____________________________________________________
1º Fiscal de conselho superior: ________________________________________
2º Fiscal de conselho deliberativo: ____________________________________
3º Fiscal de conselho deliberativo: _____________________________________
4º Fiscal do conselho superior:________________________________________
.


Subseção II – Da Competência:
Art. 49 - Compete à Diretoria:
I – Zelar pelo patrimônio moral e material do PKES Moto Clube;
II – Zelar pela harmonia dos Membros e promover relações e aproximações entre a entidade às comunidades de afins;
III– Ouvido antes o Conselho Superior, nomear procuradores e advogados para tratarem das questões comerciais e jurídicas;
IV – Elaborar os Regimentos Departamentais conjuntamente com os seus respectivos diretores de Departamentos;
a) após a elaboração do Regimento Interno a Diretoria enviará ao Conselho Superior, que encaminhará a Assembléia Geral para votação e aprovação;
 V – Afastar temporariamente de suas funções Diretores de Departamentos em casos que serão regulamentados em Regimento Interno. 

Subseção III – Das Reuniões:
Art. 50 - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Presidente ou da maioria absoluta dos Diretores.
§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria absoluta e voto aberto, com presença de, no mínimo 05 (cinco) de seus membros.
§ 2º As reuniões da Diretoria poderão ser abertas ou privativas.
a) Em reunião privativa, é vetada a participação de indivíduos não-pertencentes à Diretoria, salvo prévia convocação em edital publicado em local apropriado.
b) As reuniões abertas somente realizar-se-ão em casos de extrema necessidade que será expressa e justificada em edital.
§ 3º As reuniões da Diretoria, em regra geral, realizar-se-ão na forma privativa, salvo o previsto na alínea ‘b’, § segundo, do presente artigo.
§ 4º Na falta de número suficiente para a realização das reuniões da diretoria, estas ficarão transferidas para o dia útil imediato.
§ 5º Tratando-se de assuntos de extrema urgência deverão reunir-se, no mínimo, 03 (três) membros da Diretoria e 03 (três) membros do Conselho Deliberativo, presididos pelo presidente da Diretoria;
§ 6º As reuniões serão convocadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pelo presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.


Subseção IV – Das Atribuições:

Art. 51 - São atribuições do Presidente:
I - representar a associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
II - convocar e presidir a Assembléia Geral e reuniões da Diretoria, tendo apenas o voto de qualidade;
III - assinar convênios e contratos de interesse da Associação;
IV – Assinar juntamente com o primeiro tesoureiro as documentações pertinentes à movimentação financeira;
V - encaminhar ao Conselho Deliberativo ou Conselho Superior os casos que se fizerem necessários respeitantes as suas respectivas competências;
VI - pôr em prática as instruções baixadas pela Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Superior e Assembléia Geral;
VII - assinar juntamente com os membros da diretoria os documentos pertinentes a seus respectivos cargos;
VIII - apresentar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo ou Conselho Superior, relatórios sobre a do PKES Moto Clube;
IX - apresentar à Assembléia Geral relatórios e balanços no fim da gestão, os quais deverão ser divulgados em edital no dia da eleição;
Parágrafo único. O presidente não responderá solidariamente nem subsidiariamente
pela  PKES Moto Clube com seus bens particulares.

Art.52  São atribuições do 1º Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em sua falta ou impedimento;
II - auxiliar o Presidente na administração geral da casa;
III – definir semestralmente juntamente com os diretores de departamentos o plano de metas e publicá-lo em edital apropriado.
a) as demais regulamentações relativas ao plano de meta serão definidas em Regimento Interno.
IV – coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos departamentos.
V – estabelecer a distribuição do quadro de auxiliares previsto em Regimento Interno.
Art. 53  São atribuições do Chefe Administrativo de Execução:
I - auxiliar na administração geral do PKES Moto Clube;


VI – organizar o concurso avaliador para o ingresso de novos Associados da do PKES Moto Clube;
Art. 54 São atribuições do Segundo Secretário:
I – auxiliar o primeiro secretário no desempenho de suas funções; II - substituir o primeiro vice-presidente;
III - assumir as funções do diretor de departamento eleito em assembléia constituinte da diretoria, de secretaria e tesouraria em casos de emergência;
IV - responsabilizar-se pela documentação legal do PKES Moto Clube, prestação de contas e pedido de verbas;
V – apresentar em edital e ao Conselho Superior a situação referente à documentação legal do PKES Moto Clube;
Art.55 São atribuições do Primeiro-Secretário:
I – responder pela secretaria do PKES Moto Clube;
II – secretariar as Assembléias Gerais;
III – redigir e expedir correspondências, bem como assiná-las juntamente com o presidente;
IV – auxiliar o segundo vice-presidente quanto à prestação de contas ou pedidos de verbas;
V – divulgar as decisões da Diretoria em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da reunião em edital apropriado, bem como encaminhá-las aos membros do Conselho Superior Vitalício.
            II – substituí-lo na sua ausência ou impedimento;
III – secretariar as reuniões da Diretoria;
IV – organizar matricula avaliador para o ingresso de novos Sócios da do PKES Moto Clube.
Art.56 São Atribuições do Primeiro Tesoureiro:
I – ter sob sua guarda e responsabilidade as verbas destinadas à do PKES Moto Clube;
II – assinar, juntamente com o presidente, os documentos da tesouraria;
III – publicar, semestralmente, o balancete em edital e o balanço geral no fim da gestão, bem como apresentar ao Conselho Deliberativo, Conselho Superior Vitalício quando solicitado por estes órgãos e ao Conselho Fiscal trimestralmente;
IV – elaborar, juntamente com o segundo tesoureiro e os diretores de Departamentos, o orçamento semestral do PKES Moto Clube que deverá entrar em vigor a partir de abril e outubro de cada ano, após aprovação exclusivamente em Assembléia Geral, encaminhando-o ao Conselho Superior para o parecer deste.
V – Zelar pelo cumprimento orçamentário aprovado em Assembléia Geral;
Art 57 São atribuições do Segundo Tesoureiro:
I – auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas funções;
II – substituí-lo na sua ausência ou impedimento;
III – supervisionar a confecção das folhas de pagamento dos funcionários da do PKES Moto Clube;
IV – controlar todas as formas de cobrança do PKES Moto Clube, bem como encaminhar, mensalmente, lista de moradores inadimplentes ao Conselho Deliberativo;
V – Zelar, juntamente com o primeiro tesoureiro, pelo cumprimento orçamentário aprovado em Assembléia Geral;
Art. 58 São atribuições do Diretor de Departamentos constituinte da Diretoria:
I – participar e votar nas reuniões da Diretoria;
II – representar os diretores de departamento junto à Diretoria;
Parágrafo único. As demais atribuições do diretor estarão previstas em Regimento Interno.

SEÇÃO IV - Do Conselho Fiscal:
Art. 59 O Conselho Fiscal tem a finalidade de vistoriar e fiscalizar as atividades da tesouraria.
Art. 60 O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) Sócios efetivos, dentre os quais (02) dois dos membros Associados efetivos serão nomeados pelo Conselho Superior Vitalício e 1 (um) e será eleito em Assembléia Geral.
I – O período de gestão será de 02 (dois) anos para os membros Associados efetivos nomeados pelo Conselho Superior Vitalício e de 01 (um) ano para o Sócio efetivo eleito pela Assembléia Geral;
a) O Conselheiro Fiscal eleito em Assembléia Geral necessariamente terá de ser Sócio efetivo.
II – Será motivo de destituição dos membros do Conselho Fiscal:
a)      A omissão dos deveres que lhes foram atribuídos;
b)      Atos lesivos que comprometam os direitos dos membros, beneficiários ou o patrimônio social;
III – Findo o mandato dos membros do Conselho Fiscal estes permanecerão no pleno exercício do cargo até a posse de seus sucessores;
IV - Não poderão ser nomeados para o Conselho Fiscal quaisquer funcionários do PKES Moto Clube V – Os membros do Conselho Fiscal serão responsáveis, no exercício de suas funções, pelos prejuízos que causarem à do PKES Moto Clube, bem como por ato ou omissão de seus antecessores, uma vez provado que tenham tido cabal conhecimento dos mesmos e se tenham omitido a respeito, perante o Conselho Superior ou Assembléia Geral;


VI – o Regimento Interno do PKES Moto Clube deverá prever os critérios de seleção para nomear um auxiliar que assistirá o conselheiro fiscal no exercício de suas funções.

Subseção I – Das Competências
Art. 61 Aos membros do Conselho Fiscal compete privativa e conjuntamente:
               § 1º Examinar em qualquer tempo os livros e papéis do PKES Moto Clube e o estado de caixa, devendo os membros do Conselho Diretor e eventual liquidantes, fornecer-lhes todas as informações necessárias ao bom desempenho de suas funções;
§ 2º Comparecer às reuniões do Conselho Superior Vitalício, bem como do Conselho Diretor, a convite dos mesmos;
§ 3º Apresentar ao Conselho Superior vitalício, ao Conselho Diretor, e à Assembléia Geral parecer sobre balanço patrimonial e demonstração de resultados, atividades e operações do PKES Moto Clube no exercício anterior;
§ 4º Praticar durante o período de liquidação do PKES Moto Clube, se isto ocorrer, os atos a que se referem os parágrafos anteriores;
§ 5º Pronunciar-se a pedido do Conselho Diretor ou Superior Vitalício sobre assuntos de interesse do PKES Moto Clube;
§ 6º Reunir-se em caráter ordinário trimestralmente e, extraordinariamente, quando convocados pelo presidente do Conselho Superior ou do Conselho Diretor, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, exceto no período de férias escolares;
§ 7º O que mais for de sua competência como órgão fiscal da entidade;
a) Os conselheiros poderão solicitar, para assisti-los no exame de livros, dos inventários, do balanço das contas e das aplicações, uma auditoria contábil, cujos honorários serão fixados pela Assembléia Geral.
Art. 62 As deliberações do Conselho Fiscal em reunião ordinária e extraordinária, sob a direção de um coordenador entre eles escolhido, serão tomadas por maioria simples de votos e o seu quorum é de 03 (três) membros efetivos devidamente convocados.
Parágrafo único. Das reuniões do Conselho Fiscal serão consignadas atas, em livro próprio, assinadas pelos presentes; o respectivo livro deverá ter termo de abertura e de encerramento.
Art. 63 A posse dos membros para o Conselho Fiscal dar-se-á:
a)      Para os membros nomeados, a partir da data de nomeação;
b)      Para os membros eleitos, conforme o disposto no Art.59.

SEÇÃO V - Do Conselho Deliberativo:

Art.64 O Conselho Deliberativo é órgão disciplinador responsável pela manutenção da boa ordem social no contexto PKES Moto Clube e velador da moralidade entre Associados.
§ 1º Cabe ao Conselho deliberativo velar pelos direitos e deveres dos Associados.
§ 2º É facultado ao Conselho Deliberativo baixar regulamentações éticas, proibindo, permitindo ou determinando certas condutas, a fim de garantir os propósitos e finalidade da instituição, desde que não contrarie ou fira o presente Estatuto e Regimento Interno.
a) nenhum Associado Efetivo será privado de seus direitos, salvo mediante medida disciplinar para garantir os propósitos e finalidade da instituição.  
Art 65 O Conselho Deliberativo será composto por 05 (cinco) Associados efetivos eleitos em Assembléia Geral.
Art. 66 O Conselho Deliberativo terá um presidente, e um secretário.
§1º A eleição para presidente e secretário do Conselho Deliberativo efetuar-se-á entre membros titulares na primeira reunião após as eleições gerais PKES Moto Clube
Art. 67 Na ausência do presidente, a reunião do Conselho Deliberativo será presidida pelo secretário, o qual nomeará um substituto para secretariar a reunião.
Parágrafo único. Na falta do presidente e do secretário, será escolhido entre os presentes, qualquer membro para presidir e outro para secretariar a reunião, sendo conservado ainda o parágrafo segundo do artigo 67.
Art.68 O presidente terá apenas o voto de qualidade.
Art.69 As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser abertas a todos os Associados efetivos, que usarão a palavra apenas quando solicitados.
Art.70 O Conselho Deliberativo deverá contar com quorum mínimo de 04 (quatro) de seus membros para se reunir.
Art.71 Nas vezes em que o Conselho Deliberativo não puder reunir-se por falta de quorum mínimo, será convocada uma nova reunião para 24 (vinte e quatro) horas após. Reunindo-se nessa ocasião com quorum mínimo de 03 (três) membros.
Parágrafo único. Não se reunindo o Conselho Deliberativo após 03 (três) convocações consecutivas, este será considerado dissolvido e será convocada uma Assembléia Extraordinária Geral de eleições para o mesmo, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a dissolução.
Art.72 Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Fiscalizar os atos dos Associados efetivos e Beneficiários deliberarem e aplicar as devidas penalidades quando estas se fizerem necessárias;
II – Compor as bancas avaliadoras, nos casos concurso seletivas para Associados concorrer prêmios cursos e etc. PKES Moto Clube.
III - Com relação aos requerimentos a este dirigido, dar pronunciamento em edital de resolução da próxima reunião acerca das decisões tomadas;
IV - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;
V - Interpretar as letras deste estatuto, bem como resolver os casos omissos, dentro da sua competência;


Subseção I - Das Reuniões
Art.73 As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser ordinárias ou extraordinárias e abertas ou privadas.
§ 1º As reuniões deverão ser convocadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
§ 2º Os membros do conselho deliberativo reunir-se-ão em caráter ordinário quinzenalmente.
§ 3º São consideradas extraordinárias as reuniões convocadas pelo presidente do Conselho Deliberativo ou por requerimentos assinados pelo mínimo de dois conselheiros.
§ 4º As decisões do conselho deliberativo serão divulgadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas pelo secretário.
Art.74 As penalidades respeitarão os seguintes princípios:
I – Eqüidade;
II – Legalidade;
III – Imparcialidade;
IV – Publicidade;
V – Devido processo legal;
VI – Finalidade;
VII – Proporcionalidade;
VIII - Justiça.
Art. 75 As demais disposições relativas às competências, atribuições e deveres funcionais do Conselho Deliberativo serão dispostos em Regimento Interno.

SEÇÃO VI - Dos Departamentos:
Art.76 Para o melhor funcionamento do PKES Moto Clube, a Assembléia Geral criará Departamentos administrativos em número que julgar conveniente podendo, em qualquer tempo, dadas as conveniências, aumentar ou diminuir seu número.
§ 1º Departamentos:
XII-          Administrativo: (recursos humanos, Almoxarifado, divisão de serviços gerais)
XIII-       Jurídico; (Assistência Jurídica)
XIV-       Social: (Assistência social em todos seus ramos: Caridade Combate a Fome, apoio ao domestico da fé e apoio ao não crente desfavorecido).
XV-          Educação: (Treinamentos, cursos profissionalizantes, re-qualificação profissional, alfabetização, informática, apoio ao universitário, pré-vestibular etc.);
XVI-       Saúde; (Saúde publica, Clinica Médica, Odontologia, Nutrição, Apoio ao Enfermo, Equipamento hospitalar, plano de Saúde, plano funeral).
XVII-    Esporte: (Gerais: natação, futebol em vários ramos, ginástica, musculação, dança, competições olímpicas. É vetado apostas e jogos de azar).
XVIII- Obras: (Reformam de lares dos irmãos carentes, mutirões para casa própria, reformam de templos, construções de capelas, divisões de Alvenaria, carpintaria, serralharia, eletricidade, bombeiro hidráulico, materiais, ferramentas).
XIX-       Cultura: (biblioteca, Teatros, Filmes, musicas, danças etc.);
XX-          Juvenil: (será dirigida por jovens e adolescentes com apoio de um adulto)
XXI-       Transporte: (Divisão de transporte, passagens, excursões, veículos).
XXII-    Equipamentos: (Assistência elétrica e eletrônica aos instrumentos de todas as igrejas, e entidades filantrópicas com orfanatos, hospitais, equipamentos áudio visual, informática, equipamentos de escritório etc.).
Art.77 Cada departamento será dirigido por um Diretor, que necessariamente deverá Associado efetivo indicador ou eleito em Assembléia Geral.
Art.78 Compete ao diretor de Departamento eleito:
I - sugerir uma lista de auxiliares ao primeiro vice-presidente, os quais poderão fazer parte do seu departamento;
II - solicitar demissão de auxiliares ao Conselho Deliberativo, conforme critérios dispostos em regimento interno, visando ao bom funcionamento de seu departamento;
III - executar o plano de metas apresentado em Assembleia Geral.
Art. 79 As demais disposições que regulamentarão a formação, dissolução, função, deveres serão especificadas no Regimento Interno.
Parágrafo único. Cada Departamento deverá criar um Regimento Departamental que visará a discriminar os limites de suas funções e o campo de suas responsabilidades, o qual será submetido à avaliação da Diretoria, será encaminhado pelo Conselho Superior à Assembléia Geral para aprovação desta.

Art. 80 A interpretação do presente Estatuto, Regimento Interno e Norma Funcional dos Departamentos competem:
§ 1º À Diretoria e ao Conselho Deliberativo, como órgãos de primeira instância nos limites de suas competências;
§ 2º Ao Conselho Superior Vitalício como órgão de segunda instância em casos de pareceres, consultas e recursos, observando os limites de sua competência;
§ 3º À Assembléia Geral como órgão de última instância.
§ 4º A Norma funcional dos departamentos serão norma específicas para cada função, e sempre obedecendo às normas Técnicas, Normas Regulamentadoras e dos Conselhos Classes Regionais.
Ex.: O Departamento de Obras, deverá se enquadrar na RN18. O Departamento de Saúde deverá obedecer ao CRM e os CORENS. Etc.
Art. 81 Cada órgão terá competência interpretativa e aplicativa nos estritos limites de suas competências.
Parágrafo único. As disposições processuais serão tratadas em Regimento Interno.  

SEÇÃO VII – Controle da Estatutariedade Normativa:
Art. 82 Com o fim de preservar a unidade normativa da AECPSPD, bem como evitar a legislação e prevalência de normas em Regimento Interno ou nos Regimentos Departamentais que ofendam ou contrariem em parte ou no todo o presente Estatuto, estabelece-se duas formas de Controle da Estatutariedade das normas:
I – Controle Coletivo;
a) O Controle Coletivo é aquele exercido por qualquer membro da AEACPSPD, seja ele, componente dos órgãos diretivos ou fiscais ou Membro Associado.
II – Controle Concentrado.
a) O Controle Concentrado é aquele exercido exclusivamente pela Assembléia Geral, com efeito, permanente.
Art. 83 O Controle Coletivo será exercido nos seguintes termos:
§ 1º Denúncia escrita enviada à Diretoria.
§ 2º A declaração de inestatutariedade normativa firmada pela Diretoria, terá efeito provisório, necessitando do parecer do Conselho Superior e aprovação da Assembléia Geral para vigorar com o efeito permanente. 
Art.84 O Controle Concentrado será exercido nos seguintes termos:
§ 1º Colhimento de prévio parecer da Assembléia Geral;
§ 2º Declaração publicada em edital da norma ofensora, bem como a fundamentação demonstrativa de sua ofensa e violabilidade Estatutária.



SEÇÃO VIII – LEGISLAÇÃO DE DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DISCIPLINARES:

Art. 85 DOS DIREITOS:

                 § 1º - Todo o Associado tem seus direitos e deveres assegurados neste regulamento:
I – Tem o direito de participar de todas as reuniões e opinarem colocando suas idéias por escrito para se analisadas e julgadas por todos os Associados e se for aprovadas pela maioria passará a ser adotada de acordo com o que ficar acordado pela a maioria;
II – Tem o direito de votar e ser votado nos cargos existentes na associação, com a exceção ao cargo de Conselho Superior Vitalício, por ser um cargo que o acesso se dará por ocupação da vacância pelo o membro mais antigo hierarquicamente; levando em conta a data e o numero de seu registro na associação.
III - Usufruírem as prerrogativas de ser um membro associado:
A assistência Médica, odontológica no que a Associação puder oferecer, sendo que a mesma não ficar obrigada a fornecer este serviço;
a)      Assistência Jurídica, gratuita ser a Associação tiver condições para tal serviço, não sendo obrigada a oferecer tal assistência ser não for possível;
b)      Assistência a assuntos de cidadania e política social, junto às entidades civis, jurídicas, eclesiásticas, militares e publicas no que compete na constituição brasileira em vigor;
c)      Participar de todos os benefícios que a Associação dispor lazer e cultura: saunas Esportes, piscinas, cursos e teatros olimpíadas e outras atividades culturais;
d)     Ter acesso às contas e toda contabilidade da associação e orientações das ações a ser executadas desde que as solicitações forem por escritas e protocoladas na entidade;
e)      Receber agremiações, homenagem que competi a associação.


Art. 86 DO DEVERES DOS ASSOCIADOS:

I-                   Obedecer ao regimento interno incluído o estatuto;
II-                Obedecer à ordem dos fatos, impetrações, prazos, comunicações, solicitações nos campos burocráticos da associação incluindo editais e licitações;
III-             Cumpri as ordens legais decididas por comissão e lideranças em frentes de trabalhos, execuções de tarefas legais de acordo com constituição, nosso estatuto e regimento interno;
IV-             Ser assíduo nas reuniões e trabalhos escalados;
V-                Cumpri com o pagamento de taxas de mensalidades;
VI-             Cumpri com pagamento de taxas acordadas para manutenção de cursos quando matriculado;
VII-          Acatar e respeitar democraticamente à vontade da maioria em votação;
VIII-       Observar a constituição e as normas interna da associação, pois serão de inteira responsabilidade do associado, qualquer ato pessoal, inconstitucional, ou práticas ilícitas, não respondendo a associação por tais atos.
IX-             Não obedecer a ordens que não forem planejadas e por escrito, e quando não for possível deverá escrevê-las manuscritas em qualquer papel no exato momento das mesmas;
X-                Nunca deverá cumpri ordens absurdas e ilegais sobre quaisquer pretextos;
XI-             Não se deve executar qualquer tarefa que não estiver dentro das normas de segurança e com o EPI de acordo com as Normas regulamentadoras.

]


Art. 87 SANÇÕES DISCIPLINARES:

§ 1º As punições por infrações ao não cumprimento do Estatuto e seu regimento interno serão quatro Níveis:

I – Sanção leve: advertência Verbal ou por escrito;
II – Sanção média: Advertência por Escrito, multa com trabalho voluntário;
III – Sanção grave: afastamento temporário das funções inferior a 30 dias com permanências dos direitos a prerrogativas, ou afastamento de 30 dias ou mais com perda total dos direitos de associados;
IV – Sanções Gravíssimas: Desligamento total depois de confirmado por provas ou evidencias fortíssima, e se couber deverá abrir processos para apurar os fatos.

§ 2º LEGISLAÇÃO:

I – três faltas injustificáveis as reuniões: transgressão leve;
II – Desrespeito aos colegas: grave
III – falta com requinte de desonestidade: Gravíssima;
IV – ficar por mais de 90 dias sem pagamento das mensalidades sem motivo de força maior: transgressão grave
V – Agir com leviandade, comportamento agressiva, falta de testemunho, agressão física, agressão verbais infundadas e sem razão ou causa: Transgressão Gravíssima;
VI – A não observância ao Estatuto e seu Regimento: transgressão grave;
VII – Atos inconstitucionais: transgressões Gravíssimas
VIII – O não cumprimento da escalas sem justificativas: média
IX - Não acatar as ordens direcionadas elas lideranças ao grupo em execução de tarefas por escrito e anteriormente planejadas legalmente: Transgressão leve;
.

Art. 88 Dos Sócios Remidos:
               § 1º Os Dez primeiros membros serão Associados Remidos, e comporão a Diretoria, exercendo um mandato de 02 dois anos, e ao final desse primeiro mandato se tornaram membros do conselho fiscalizador vitalício que só perderão suas vagas ser:
I - se envolverem em escândalos em que ficar comprovado suas faltas;
II - Se cometer faltas graves ou gravíssimas comprovadamente;
III - Abandonar os trabalhos da associação por, mais de 60 dias sem justificativas e nos caso justificados, a sua vaga será preenchida temporariamente voltando ao seu lugar de origem assim que voltar às atividades;
IV – Ser voluntariamente abrir mão do seu direito de Associado Remido;
V – Ser jubilar continuará com os seus direitos de Associado Remido, mas deixará a vacância no conselho:
VI – Em caso de óbito, ficará a vacância no cargo, mas sua esposa gozará dos direito de Associado Remido;


Art. 89 Vacância no conselho fiscalizador vitalício:
 I – no caso de vagas no conselho fiscalizador vitalício, o membro de numero 13º ocupará o lugar, e nos casos de outras vagas o numero 14º e assim por seqüência, observando a ordem de registro na associação.

Art. 90 Este Artigo é imutável, não devendo nunca ser retirado por se tratar de direito autoral, porque ficará aqui registrado que o fundador PKES Moto Clube, foi idealizada, projetada e criada por Moyses Alves dos Santos de Almeida.

TÍTULO VII
DOS FUNCIONÁRIOS E AUTÔNOMOS:
CAPITULO I – Da Manutenção Financeira dos Membros da Diretoria:
§ 1º Para que a Associação Alcance o Objetivo Proposto, os Membros do conselho Diretor Poderão se mantidos financeiramente, sendo que os valores dos proventos serão tratados em Assembléia Geral.

              CÁPITULO II – Da Contratação, Nomeação e Demissão Dos Funcionários:

Art.84 Os serviços de grande complexidade técnica que requererem a contratação de profissionais habilitados, bem como aqueles serviços rotineiros que exigem a contratação de empregados, serão possibilitados das seguintes formas:
I – mediante contratação;
a) a contratação é a forma de fazer uso de mão de obra mediante contrato e pagamento.
II – mediante nomeação.
a) por nomeação nos termos do presente artigo se entende a convocação de pessoas idôneas e habilitadas, que se prontificam a prestarem os serviços necessários de forma gratuita.
Art 85A contratação de Empregados será realizada pelo Presidente da Diretoria mediante aprovação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. A demissão dos empregados também seguirá o mesmo rito de contratação.
Art.86 A contratação ou nomeação de profissionais autônomos far-se-á em casos de necessidade e relevância pela Diretoria.
Parágrafo único. Profissionais autônomos são aqueles que prestam serviços sem vínculo empregatício e de forma eventual.



CAPÍTULO III – Da Organização Financeira

Art.87 Recursos Financeiros:
    
            § 1º A receita do PKES Moto Clube será proveniente:
I –  Fator principal das mensalidades, contribuições mensais e donativos;
II – de auxílios e subvenções de entidades públicas e privadas;
III – de outras rendas que venham a ser organizadas  pelo PKES Moto Clube.
Art 88 A despesa do PKES Moto Clube será feita de acordo com a necessidade e de maneira a assegurar o melhor funcionamento da instituição conforme orçamento organizado.
Art.89 do PKES Moto Clube manterá um fundo de reserva extra-orçamentário, como parte do patrimônio da instituição, com a finalidade de cobrir gastos extra-orçamentários.
Parágrafo único. A receita do fundo de reserva extra-orçamentário do PKES Moto Clube será proveniente de 10% (dez por cento) da receita total do orçamento definido em Assembléia Geral.
Art 90 Recursos Financeiros:
                § 1º Mensalidades, proventos, pecúnia, ou quaisquer formas de pagamento para a manutenção da entidade será deliberada em assembléia e obedecerá ao que rege a constituição, o Estatuto no que diz a associação:

I - Mensalidades, Patrocínios, Doações, ajuda financeira de empresas e órgãos públicos;
II - Os recursos financeiros ficarão a cargo da tesouraria e seus fiscais financeiros;
III - Os recursos são para fins específicos: Pagamento de funcionários, manutenção, água, luz alugueis, passagens; hospedagens, retiros, missões coletivas, obras sociais, os domésticos na fé, e irmão em dificuldades financeiras no que for possível;
IV - É proibido a Prática da usura
V - O recurso deverá ser através de doações, gincanas, bingos, leilões e verbas publicas;
VI - É vedado à lavagem de dinheiro, dinheiro duvidoso, de meios ilícitos cabendo aos responsáveis punições a cargo da lei;

CAPÍTULO IV – Do Orçamento:

Art.91 O orçamento do PKES Moto Clube será organizado pela Diretoria, obedecendo às necessidades e possibilidades da instituição.

            § 1º Cada orçamento deverá ser repassado pela Tesouraria à Assembléia Geral especificamente convocada para tal fim, para aprovação.
§ 2º A vigência do orçamento será semestral.

CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais:
Art. 92 Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e/ou Conselho Deliberativo o Conselho Superior assumirá a direção da do PKES Moto Clube e providenciará que uma Assembléia Geral extraordinária delibere a questão.
Art.93 A aprovação do Estatuto do PKES Moto Clube revoga o Estatuto do PKES Moto Clube registrado no Cartório de Registro Geral de imóveis, Títulos e Documentos, Rua.............., Anchieta/Espírito Santo, número de ordem ................ Protocolo A n.º......... e registrado sob o número de ordem .......... do Livro A5 do Registro de Pessoas Jurídicas. Estatuto do PKES Moto Clube registrado em ...../...../........
Art.94 O presente Estatuto foi aprovado pelo Conselho Superior do PKES Moto Clube, pelo Conselho e pela Assembléia Geral.
Art.95 O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro na forma da lei civil.
Art.96 Os Associados e os membros do Conselho Superior não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais do PKES Moto Clube.
Parágrafo único. Os critérios e peculiaridades serão especificados em Regimento Interno.
Art.97 As recorrências das decisões administrativas e deliberativas deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes em até 05 (cinco) dias após a divulgação da resolução publicada em edital, respeitando-se a hierarquia dos respectivos órgãos.
Parágrafo único. Os casos omissos e peculiaridades serão especificados em Regimento Interno.
Art.98 Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada nestes estatutos.

Presidente: _______________________________________________________
1º vice-presidente: _________________________________________________
Diretor de Departamentos: __________________________________________
Chefe Administrativo de Execução:_________________________________
1º Secretário: _____________________________________________________
2º Secretário: _____________________________________________________
1º Tesoureiro: _____________________________________________________
2º Tesoureiro: _____________________________________________________
1º Fiscal de conselho superior: ________________________________________
2º Fiscal de conselho deliberativo: ____________________________________
3º Fiscal de conselho deliberativo: _____________________________________
4º Fiscal do conselho superior:________________________________________
.















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