Hoje se provou que no STF, há Ministros de honra, embora em seus corações pediam para apoiar seus amigos da Maçonaria, e da elite brasileira; na suas consciência de grandes juízes, a razão de Justeza, o fizeram Judicaram pela verdade, suas honestidades, justezas, não permitiram, criar uma Constituição "ad hoc", ilegal e para o caso, sugerida pelo Ministro Gilmar Mendes. O absurdo pedido no voto do Ministro Gilmar Mendes de uma constituição só pra esse caso, doeu em meus ouvidos. Mas, não foi seguido pelos Brilhantes Ministros eminentes membros do STF, que em decisão,trouxe de volta a esperança no direito Brasileiro tornando uma realidade. Por isso, digo que devemos acreditar na Justiça Brasileira; Parabéns STF. Obrigado, pois julgaste nossa causa!http://blogdeapoioaopoderjudiciario.blogspot.com.br/
PRESIDENTE KENNEDY MOTO CLUBE DE TRILHA, ENDUROS, MOTO VELOCIDADE, VELOCROSS, MOTOCROSS E MOTOCICLISMO DE ESTRADEIRAS.
PKES MOTO CLUBE
Objetivo do Blog; Educativo, Ressocialização, retirando os Jovens das manobras de motociclismo das ruas, levando-os para motodromos legalizado pela Federação, a competição, esporte profissional ou amador, retirando-os do risco do envolvimento com drogas, e da marginalização. Acreditamos na Educação com Evangelho, Esporte e cultura. Moyses Alves dos Santos de Almeida
sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
quinta-feira, 16 de julho de 2015
Literatura, Direito e outros saberes
Indaga-me um ex-aluno: Qual a importância da Literatura na formação do jurista? Socializo a resposta que dei a ele porque suponho que muitas pessoas tenham vontade de fazer a mesma pergunta. Respondi ao curioso ex-aluno: O mergulho na Literatura é indispensável ao jurista sob vários ângulos. A Literatura abre horizontes, o jurista não deve ter olhos vendados. A Literatura revela a natureza humana, tanto no que tem de nobre, quanto no tem de sórdido, e o jurista deve mergulhar na compreensão das muitas faces do ser humano. Essa ampliação de horizontes não vale apenas para juristas. Médicos, psicólogos, professores, políticos, profissionais liberais, todos estes enriquecem o espírito quando visitam o território literário.
Animado com a atenção que lhe dei, perguntou o jovem: Que obras literárias seria especialmente adequado ler? Não fiz ouvido surdo. Sugeri dez livros: Um erro judiciário, de A. J. Cronin; O caso dos exploradores de caverna, de Lon Fuller; A Justiça a serviço do crime, de Arruda Campos; Faz escuro mas eu canto, de Thiago de Mello; As marcas de Caim, de Jurgen Phorwald; Vigiar e punir, de Michel Foucault; Oração aos Moços, de Rui Barbosa; O Processo Maurizius, de Jakob Wassemann; Cartas da Prisão, de Frei Betto; Operário do Canto, de Geir Campos.
O ex-aluno chegou ao clímax. Estava dialogando com o professor. Fez uma pergunta, talvez a final, indagando que autores, sem ligação com o Direito, recomendaria. Respondi sem pestanejar: Machado de Assis, Lima Barreto, Carlos Drummond de Andrade, José de Alencar, Cecília Meireles, Manoel Bandeira, Mário Quintana, Castro Alves, Raquel de Queiroz, Jorge Amado, Érico Veríssimo.
Ele então atalhou: professor, estou emocionado com sua atenção. Desculpe invadir sua privacidade mas que livro o senhor está lendo neste momento? Comecei tranquilizando-o que seu espírito curioso não invadia minha privacidade. O mundo seria melhor se barreiras profissionais, políticas, religiosas, decorrentes de faixa etária fossem rompidas. Todos somos seres humanos, todos somos iguais, não apenas iguais perante a lei, conforme diz a Constituição. Respondi: na verdade não estou lendo, estou relendo Médico de Homens e de Almas, de Taylor Caldwell. Gosto muito de reler livros. É na releitura que colho a essência. Esta obra gira em torno da vida de São Lucas. Eu não o classificaria como um livro religioso. É na verdade a exaltação do Humanismo, acima de rótulos confessionais. A meu ver Taylor Caldwell atinge a sublimidade quando narra o encontro de Lucano (apelido familiar do Apóstolo Lucas) e Maria, Mãe de Jesus.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor. E-mail:jbpherkenhoff@gmail.com Autor de Encontro do Direito com a Poesia (Rio, GZ Editora). Ver lista completa dos livros do autor no site: www.palestrantededireito.com. br
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.
domingo, 14 de junho de 2015
Dia do Advogado no calendário cívico
Em 11 de agosto de 1827 D. Pedro I criava as duas primeiras Faculdades de Direito do Brasil: a de São Paulo e a de Olinda e Recife. Por esse motivo, o Onze de Agosto veio a ser proclamado Dia do Advogado. Depois a data foi também escolhida para homenagear o estudante, em decorrência da circunstância de constituírem os estudantes de Direito, durante muito tempo, a parcela maior e mais expressiva do alunato de ensino superior.
A passagem desse dia comemorativo merece reflexão por parte da sociedade em geral, e não apenas de estudantes e advogados. Primeiramente porque o povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão. Milhares de pessoas, nesta semana, em todo o território brasileiro, não estão pedindo pão, mas estão bradando por Justiça. Este grito tem de ecoar na consciência nacional.
Na busca e realização da Justiça, papéis relevantes cabem aos profissionais da advocacia, aos membros do Ministério Público e aos magistrados. Mas na semana dos advogados cuidaremos apenas destes.
Destaco três pontos na ética do advogado:
seu compromisso com a dignidade humana;
seu papel na salvaguarda do contraditório;
sua independência à face dos Poderes e dos poderosos.
Creio que é a luta pela dignidade da pessoa humana que faz da Advocacia, não uma simples profissão, mas uma escolha existencial.
Se nos lembramos de Rui Barbosa, Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso, qual foi a essência dessas vidas?
Respondo sem titubear: a consciência de que a sacralidade da pessoa humana é o núcleo ético da Advocacia.
Esta é uma bandeira de resistência porque se contrapõe à “cultura de massa” que se intenta impor à opinião pública, no Brasil contemporâneo. A “cultura de massa” inocula o apreço “seletivo” pela dignidade humana. Em outras palavras: só algumas pessoas têm direito de serem respeitadas como pessoas.
Há um discurso dos Direitos Humanos que é um discurso das classes dominantes. Nações poderosas pretenderam e pretendem “ensinar” direitos humanos. Esquecem-se essas nações que o imperialismo político e econômico é a mais grave violação dos Direitos Humanos.
Propomos os Direitos Humanos como “opção de vida”, mas não são os Direitos Humanos dos poderosos da Terra, dos que fazem dessa causa um instrumento da mentira.
Preferimos buscar noutras fontes a seiva dos Direitos Humanos. E, a nosso ver, a mais rica seiva são os movimentos populares.
A apropriação dos Direitos Humanos pelos movimentos populares não significa desprezar a construção da ideologia dos Direitos Humanos a partir de outros referenciais e outras origens.
Se o objetivo é a dignidade da pessoa humana, é a ruptura de todas as formas de degradação de homens ou mulheres, as vertentes acabam por encontrar-se e os militantes hão de comungar as mesmas lutas.
Nosso segundo ponto de reflexão lembra que o Advogado salvaguarda o contraditório, isto é, o embate de teses e provas que se defrontam perante o juiz. Já Sêneca, filósofo estóico e autor romano que viveu nos primeiros tempos da Era Cristã, percebeu a necessidade do contraditório quando afirmou que “quando o juiz após ouvir somente uma das partes sentencia, talvez seja a sentença justa. Mas justo não será o juiz”.
Finalmente, vejo a independência em face dos Poderes e dos poderosos como atributo inerente ao papel do Advogado. Não tema o advogado contrariar juízes, desembargadores ou ministros. Não tema o advogado a represália dos que podem destruir o corpo, mas não alcançam a alma. Não tema o advogado a opinião pública. Justamente quando todos querem “apedrejar” aquele que foi escolhido como “Inimigo Público Número 1”, o advogado, na fidelidade à defesa, é o Supremo Sacerdote da Justiça.
João Baptista Herkenhoff, 78 anos, é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Autor, dentre outros livros, de “Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória” (GZ Editora, Rio). E-mail:jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
sexta-feira, 1 de maio de 2015
Maioridade penal
Não sou candidato a cargo algum, nem tenciono ganhar prêmio de qualquer natureza. Por este motivo não me preocupa aprovar ou desaprovar a opinião da maioria. O critério que me guia sempre, para acolher esta tese ou aquela tese, quando se debate um determinado assunto, é a fidelidade a minha consciência.
Discute-se neste momento a redução da maioridade penal. Se ocorrer a mudança constitucional que vai permitir o apenamento de menores, supõem os defensores da medida que os índices de criminalidade decrescerão.
A meu ver, trata-se de um ledo engano.
É certo que alguns delitos gravíssimos têm sido cometidos por adolescentes. Entretanto, em números globais, os crimes praticados por menores de dezoito anos representam apenas dez por cento do total. O alarme, relativamente a atos antissociais envolvendo menores, não espelha a realidade, se consideramos a linguagem estatística como válida para formar juízo a esse respeito.
Suponho que a proposta de redução da idade penal acaba por esconder um problema e evitar o seu enfrentamento. Precisamos de políticas públicas para assegurar uma vida digna a crianças e adolescentes. Precisamos de mudanças estruturais que ataquem os verdadeiros males do país, e não "tapar goteira" com leis de fácil aprovação, porém de resultados práticos que irão decepcionar.
O sistema carcerário não é um sucesso, de modo a que se pensasse ser um mal privar crianças e adolescentes da possibilidade de desfrutar dos benefícios do sistema. O sistema carcerário é péssimo e é de todo inconveniente incorporar um contingente de crianças e adolescentes a um sistema falido.
Mesmo como paliativo, a redução da maioridade penal não resolve o inquietante problema da criminalidade, da mesma forma que a responsabilização penal dos maiores, com presídios superlotados, não está solucionando a questão.
O Brasil terá de denunciar compromissos assumidos em convenções internacionais, se optar pela redução da maioridade penal. A “Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”, aprovada pela Assembleia Geral e aberta à ratificação dos Estados em novembro de 1989, prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos. O Brasil subscreveu essa Convenção.
Não somos um país de irresponsáveis. Somos um país sério. A assinatura brasileira num pacto internacional não é jogo de esconde-esconde, tão ao agrado das crianças. Ficaremos desmoralizados, perante os olhos do mundo, se trairmos o compromisso que firmamos.
Os que querem reduzir a maioridade penal estão cientes destes fatos?
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado, professor e escritor. E-mail: jbpherkenhof
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/
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quinta-feira, 16 de abril de 2015
Juízes divergentes
Um grande esforço é realizado pela Justiça no sentido de alcançar a convergência.
Neste sentido, procura-se a uniformização dos julgados. Com este objetivo são estabelecidas, por exemplo, súmulas da jurisprudência dominante.
Alguns tribunais adotam, como critério para a promoção dos juízes de grau inferior, verificar o número de suas sentenças confirmadas e reformadas. Alcançar um bom índice de decisões mantidas pelo superior instância seria prova de mérito.
Num certo aspecto a sintonia jurisprudencial é útil porque contribui para a segurança do Direito. É aconselhável que os cidadãos, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas saibam se um determinado ato, uma determinada conduta, um determinado contrato coere ou não com as normas vigentes.
Sob um outro ângulo a fidelidade a princípios rígidos atenta contra o bom Direito. Uma coisa é a norma abstrata. Outra coisa é a situação concreta.
Quando nos deparamos com a norma abstrata cabe seguir o conselho latino: dura lex, sed lex (a lei é dura, mas é lei). À face, entretanto, da dramaticidade da vida, o princípio do “dura lex” pode conduzir à injustiça.
Se devesse sempre prevalecer o brocardo “a lei é dura, mas é lei”, seria mais econômico substituir os magistrados por computadores.
Todos aqueles que um dia foram juízes, promotores, advogados, ou frequentaram os fóruns, saberão recapitular casos em que, para fazer imperar o Direito, foi necessário abandonar a hermenêutica literal.
Como condenar uma mulher que registrou filho alheio como próprio, ofendendo um artigo do Código Penal, sem considerar que se tratava de uma pessoa ignorante que agiu com nobreza de intenção, sem prejudicar quem quer que seja!
Como condenar aquela mocinha que, estuprada, praticou o aborto, sem procurar entender o sofrimento que a atormentava?
Como não desprezar a solenidade das salas de audiência e chorar (sim, o juiz é humano, o juiz chora), como deixar de chorar quando um ex-preso entrega ao magistrado a medalha de Honra ao Mérito, conquistada na empresa onde trabalhava, declarando: “doutor, esta medalha é sua; se naquela tarde eu tivesse permanecido na prisão eu seria hoje um bandido.”
Como deixar de lado o aspecto existencial do encontro das partes em geral com o juiz e reduzir esse encontro a um ato meramente burocrático, mecânico, frio. Como recusar o aperto de mão, a aproximação física, o olhar, todas as formas de expressão de humanidade para, em sentido contrário, colocar um biombo, uma barreira, uma proibição, separando o comum dos mortais da divindade que veste toga!
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor.
CV Lattes: http://lattes.cnpq.br/ 2197242784380520
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segunda-feira, 16 de março de 2015
Delação premiada
A delação premiada está na ordem do dia, em razão de fatos que ocupam o noticiário. Entretanto este texto não está focado nas circunstâncias do momento. Neste artigo trato da delação premiada, sob o ângulo ético e doutrinário. As reflexões baseadas na Ética e na Doutrina têm valor permanente, ou seja, valem para o presente, valeram para o passado e valerão para o futuro.
Com uma ressalva que registro no final, não vejo com simpatia o instituto jurídico da delação premiada.
Introduzida há poucos anos no Direito brasileiro, a delação premiada de muito tempo é utilizada em países como Estados Unidos, Alemanha e Itália. O fato de ser adotada em nações poderosas não aconselha a imitação porque cada país tem sua história, seus valores, o direito de traçar seu caminho.
A meu ver, a delação premiada associa criminosos e autoridades, num pacto macabro.
De um lado, esse expediente pode revelar tessituras reais do mundo do crime.
Numa outra vertente, a delação que emerge do universo criminoso, quando falsa, é injusta e pode enredar, como vítimas, justamente aquelas pessoas que estejam incomodando o crime.
Na maioria das situações, creio que o uso da delação premiada tem pequena eficácia, uma vez que a prova relevante, no Direito Penal moderno, é a prova pericial, técnica, científica, e não a prova testemunhal, e muito menos o testemunho pouco confiável de pessoas condenadas pela Justiça.
Ao premiar a delação, o Estado eleva ao grau de virtude a traição. Em pesquisa sócio-jurídica que realizamos, publicada em livro, constatei que, entre os presos, o companheirismo e a solidariedade granjeiam respeito, enquanto a delação é considerada uma conduta abjeta (Crime, Tratamento sem Prisão, Livraria do Advogado, de Porto Alegre, página 98).
Então, é de se perguntar: pode o Estado ter menos ética do que os cidadãos que o Estado encarcera? Pode o Estado barganhar vantagens para o preso em troca de atitudes que o degradam, que o violentam, e alcançam, de soslaio, a autoridade estatal?
A tudo isso faço apenas uma ressalva. Merece abrandamento da pena ou mesmo perdão judicial aquele que, tendo participado de um crime (sequestro de uma pessoa, por exemplo), desiste de seu intento no trajeto do crime e fornece às autoridades informações que permitam (no exemplo que estamos citando) a localização do sequestrado e o consequente resgate da vida em perigo. Numa hipótese como essa, o arrependimento do criminoso tem a marca da nobreza e o Estado, premiando sua conduta, age eticamente.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor. Autor, dentre outros livros, de: Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio de Janeiro).
E-mail: jbpherkenhoff@gmail.
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sexta-feira, 6 de março de 2015
Algumas questões de Justiça
Algumas questões de Justiça
Ministros dos altos tribunais, desembargadores federais ou estaduais, magistrados de cortes internacionais são, antes de tudo, juízes.
Há tanta grandeza na função, o ser humano é tão pequeno para ser juiz, é tão de empréstimo o eventual poder que alguém possui para julgar, que me parecem desnecessários tantos vocábulos para denominar a mesma função.
Talvez fosse bom que os titulares de altos postos da Justiça nunca se esquecessem de que são juízes, cônscios da sacralidade da missão. O que os faz respeitáveis não são as reverências, excelências ou eminências, mas a retidão das decisões que profiram.
Já no início da carreira na magistratura, mostrei ter consciência de ser “de empréstimo” a função que me fora atribuída. Disse em São José do Calçado (ES), uma das primeiras comarcas onde atuei:
O colono de pés descalços, a mãe com o filho no colo, o operário, o preso, os que sofrem, os que querem alívio para suas dores, os que têm fome e sede de Justiça – todos batem, com respeito sagrado, às portas do Fórum ou da residência do Juiz, confiando na sua ação, na sua autoridade, na sua ciência, na sua imparcialidade e firmeza moral. E deve o Juiz distribuir Justiça, bondade, orientação, confiança, fé, perdão, concórdia, amor.
Como pode o mortal, com todas as suas imperfeições, corporificar para tantos homens e mulheres a própria imagem eterna da Justiça, tornar-se aquele ente cujo nome de Batismo é colocado em segundo plano para ser, até mesmo para as crianças que gritam, carinhosamente, por sua pessoa, na rua o... Juiz?
Só em Deus se encontra a resposta porque, segundo a Escritura, Ele ordenou:
“Estabelecerás juízes e magistrados de todas as tuas portas para que julguem o povo com retidão de justiça”. [1]
Outra questão. Tempo vai, tempo volta e, no horizonte dos debates volta-se a discutir a conveniência de alterar, por força de emenda constitucional, a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados, de 70 para 75 anos.
Os interessados na aprovação da matéria são, de maneira especial, os magistrados que se encontram à beira da idade-limite.
O empenho de permanecer na função, no que se refere aos juízes, é tão veemente que o humor brasileiro criou uma palavra para a saída não voluntária – expulsória. Diz-se então assim: “Fulano não vai pedir aposentadoria de jeito nenhum. Só saí na expulsória”.
Sou absolutamente contrário à pretendida alteração constitucional. O aumento da idade da aposentadoria compulsória retira oportunidades de trabalho para os jovens. Mais importante que manter os idosos, nos seus postos, é abrir possibilidades para os novos.
Terceiro ponto. Sou a favor do voto aberto e motivado na promoção dos juízes. O voto secreto, por mera simpatia ou antipatia, ou por critérios ainda mais censuráveis, deslustra a Justiça. Quem vota deve sempre declarar pública e limpamente o seu voto. O processo de democratização do país, a que estamos assistindo, com o debate público de todas as questões, não pode encontrar no aparato judicial uma força dissonante.
Em 30 de agosto de 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhendo pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), aprovou resolução no sentido de que a promoção dos magistrados, por merecimento, obedeça, nos tribunais, ao princípio do voto aberto e motivado.
Rebelamo-nos contra as promoções arbitrárias, imotivadas, dentro da magistratura, já em 1979, na tese de Docência Livre que defendemos publicamente na Universidade Federal do Espírito Santo. Dissemos então:
As promoções, no quadro, deveriam ser precedidas de concurso público de títulos e de provas. Desses concursos deveria participar, com peso ponderável, a OAB, pelas mesmas razões que justificam a presença da classe dos advogados no processo de recrutamento de juízes.
Os concursos buscariam apurar a operosidade do juiz, sua residência na comarca, o cuidado de suas sentenças, sua dedicação aos estudos, seus escritos e publicações, cursos de aperfeiçoamento que tenha frequentado, seu comportamento moral, social e humano etc.
Última questão. Sou contra a realização de audiências criminais por vídeo-conferência. Não me parece de bom conselho que se privem os magistrados do contato direto com indiciados, acusados ou réus. Parece-me que a ausência desse contato desumaniza a Justiça. O acusado – seja culpado, seja inocente – não é objeto, é pessoa. Quantas vezes, na minha vida de juiz, a face do acusado revelou-me o imponderável, a lágrima que rolou espontânea indicou-me o caminho. Não se trata de desprezar os autos, mas de ir além dos autos. Da mesma forma que o juiz deve ver o acusado, o acusado tem direito de ver o juiz, de falar, de expor, de reclamar, de pedir. Quanto a ser ou não ser atendido, isto é outra coisa. Mas cassar do acusado o direito de comunicação direta, afastando-o do magistrado através de uma máquina impessoal, parece-me brutal.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor.
E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
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[1] HERKENHOFF, João Baptista. Pela Justiça, em São José do Calçado. Jerônimo Monteiro (ES), Escola de Artes Gráficas da União dos Lavradores de Vala do Souza, 1971, p. 11-13.
sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
COMPETIÇÕES, OFFROAD, VELOCROSS
Gaúcho de Velocross: conheça os campeões da temporada 2014
Campeonato teve sua última etapa na cidade de Cacequi (RS)
Neste ano, além de passar por cidades que frequentemente recebem a competição como Jaguarão e Dom Pedrito, o Campeonato Gaúcho de Velocross teve o retorno das cidades de Dona Francisca, Santana do Livramento e Vera Cruz, afastadas há alguns anos do calendário da competição e o ingresso de Candelária e Cacequi, que se encarregaram de abrir e fechar a temporada 2014.
A cidade de Cacequi conseguiu superar todas as expectativas que se tem de uma final de campeonato, o comprometimento e o carinho com que os organizadores locais e a Prefeitura Municipal da cidade trataram a etapa foi empolgante, isso fez com que a organização e estrutura apresentada no final de semana fossem dignas do principal campeonato da modalidade do estado.
Dentro da pista os pilotos fizeram bonito na briga pelo título nas dez categorias que ainda estavam em aberto abrilhantando a final do campeonato e levaram muita mais emoção e adrenalina ao grande público que, mesmo com o sol forte e o intenso calor, compareceu no domingo. A decisão mais esperada da final, sem a menor sombra de dúvidas foi a da VX2, onde Jórdan Martini (Santa Maria) e Lucas Basso (Gentil) fizeram um grande duelo, disputa que aconteceu durante todo o campeonato.
A temporada chegou a seu final e já deixa saudades. Mesmo com todas as dificuldades enfrentadas neste ano e sabendo que ainda há muito para ser feito, a FGM conseguiu recuperar a identidade da principal competição de velocross do Rio Grande do Sul: o Gaúcho de Velocross.
“As competições realizadas pela FGM chegaram ao final neste domingo, no entanto, o trabalho não para, estamos muito entusiasmados com o velocross. Confesso que na primeira gestão deixei a modalidade de lado por conta dos vários compromissos nacionais e do motocross, mas hoje posso dizer que minha família aumentou, pois estou totalmente integrado e voltado para a família do velocross. Estou muito feliz em poder terminar o ano e dizer que a temporada do ano que vem já está com 85% das cidades sedes definidas. A primeira etapa do campeonato acontecerá nos dias 21 e 22 de março na terra dos campeões brasileiros, Gentil, cidade dos irmãos Lucas, Mateus e Maiara Basso”, declarou emocionado Paulo Della Flora, presidente da FGM – Federação Gaúcha de Motociclismo, durante a entrega dos troféus aos campeões do Gaúcho de Velocross 2014.
Confira abaixo o resultado da última etapa e os campeões da temporada 2014:
50cc A
1º – Matheus Cunha Melo (Dom Pedrito) – CAMPEÃO
2º – Augusto Wening (Montenegro)
3º – Eduardo Braga (Santa Maria) – Vice-Campeão
1º – Matheus Cunha Melo (Dom Pedrito) – CAMPEÃO
2º – Augusto Wening (Montenegro)
3º – Eduardo Braga (Santa Maria) – Vice-Campeão
50cc B
1º – Erick Bom Reis (Rio Grande) – CAMPEÃO
2º – Roberty Godinho (Nova Prata) – Vice-Campeão
1º – Erick Bom Reis (Rio Grande) – CAMPEÃO
2º – Roberty Godinho (Nova Prata) – Vice-Campeão
65cc
1º – Arthur Barcelos (Capão do Leão) – CAMPEÃO
2º – João Pedro Roncato (Nova Prata) – Vice-Campeão
3º – Erick Bom Reis (Rio Grande)
4º – Eduardo Gomes (Camaquã)
5º – Bruno Rigol (Santa Maria
1º – Arthur Barcelos (Capão do Leão) – CAMPEÃO
2º – João Pedro Roncato (Nova Prata) – Vice-Campeão
3º – Erick Bom Reis (Rio Grande)
4º – Eduardo Gomes (Camaquã)
5º – Bruno Rigol (Santa Maria
Júnior
1º – Gonzalo Trindade (Rivera/Uruguai) – CAMPEÃO
2º – Franco Oliveira (Chui) – Vice-Campeão
3º – Michel de Andrade (Dom Pedrito)
4º – Pedro Marchezan (São Borja)
5º – Gabriel Costa (Dom Pedrito)
1º – Gonzalo Trindade (Rivera/Uruguai) – CAMPEÃO
2º – Franco Oliveira (Chui) – Vice-Campeão
3º – Michel de Andrade (Dom Pedrito)
4º – Pedro Marchezan (São Borja)
5º – Gabriel Costa (Dom Pedrito)
Estreantes 230cc
1º – Gabriel de Oliveira (Sta. Cruz do Sul)
2º – Bruno Braga (Santa Maria)
3º – Rodrigo Zuqueto (São Vicente do Sul)
4º – Gabriel Duarte (Santa Maria)
5º – Diomar da Silva (Santa Maria)
CAMPEÃO – Alfredo Bernardy (Sta Cruz do Sul)
Vice-Campeão – Ricardo Schlosser (Sta Cruz do Sul)
1º – Gabriel de Oliveira (Sta. Cruz do Sul)
2º – Bruno Braga (Santa Maria)
3º – Rodrigo Zuqueto (São Vicente do Sul)
4º – Gabriel Duarte (Santa Maria)
5º – Diomar da Silva (Santa Maria)
CAMPEÃO – Alfredo Bernardy (Sta Cruz do Sul)
Vice-Campeão – Ricardo Schlosser (Sta Cruz do Sul)
230cc Pró
1º – Dioy da Costa (Ciriaco) – CAMPEÃO
2º – Douglas Carvalho (Vera Cruz) – Vice-Campeão
3º – Arthur Fockinck (Sta. Cruz do Sul)
4º – Cristhofer Meert (Sta. Cruz do Sul)
5º – André Kessler (Sta. Cruz do Sul)
1º – Dioy da Costa (Ciriaco) – CAMPEÃO
2º – Douglas Carvalho (Vera Cruz) – Vice-Campeão
3º – Arthur Fockinck (Sta. Cruz do Sul)
4º – Cristhofer Meert (Sta. Cruz do Sul)
5º – André Kessler (Sta. Cruz do Sul)
VX4 Nacional
1º – Cézar Silva (Pelotas) – CAMPEÃO
2º – Sandro Meireles (Caçapava do Sul)
3º – Norton Souza (Pelotas)
4º – Luiz Carlos Berger (Montenegro)
5º – Regis Depra (São Vicente do Sul)
Vice-Campeão – Luiz Refatti (Alegrete)
1º – Cézar Silva (Pelotas) – CAMPEÃO
2º – Sandro Meireles (Caçapava do Sul)
3º – Norton Souza (Pelotas)
4º – Luiz Carlos Berger (Montenegro)
5º – Regis Depra (São Vicente do Sul)
Vice-Campeão – Luiz Refatti (Alegrete)
VX3 Nacional
1º – Cézar Silva (Pelotas) – CAMPEÃO
2º – Sandro Meireles (Caçapava do Sul)
3º – Elizandro Costa (Santa Maria)
4º – Norton Souza (Pelotas)
5º – Márcio Alarcon (Montenegro) – Vice-Campeão
2º – Sandro Meireles (Caçapava do Sul)
3º – Elizandro Costa (Santa Maria)
4º – Norton Souza (Pelotas)
5º – Márcio Alarcon (Montenegro) – Vice-Campeão
Nacional Força Livre
1º – Felipe Deloss (Lajeado) – CAMPEÃO
2º – Dioy da Costa (Ciriaco) – Vice-Campeão
3º – Douglas Carvalho (Vera Cruz)
4º – Márcio Alarcon (Montenegro)
5º – Douglas Cardoso (Santa Maria)
1º – Felipe Deloss (Lajeado) – CAMPEÃO
2º – Dioy da Costa (Ciriaco) – Vice-Campeão
3º – Douglas Carvalho (Vera Cruz)
4º – Márcio Alarcon (Montenegro)
5º – Douglas Cardoso (Santa Maria)
Intermediária VX2
1º – Eloi Jr. (Santa Maria) – CAMPEÃO
2º – Weslen Gomes (Camaquã) – Vice-Campeão
3º – Fabrício Rosso (Pelotas)
4º – Leonardo Azambuja (Santa Maria)
5º – Franck Trojahn (Formigueiro)
1º – Eloi Jr. (Santa Maria) – CAMPEÃO
2º – Weslen Gomes (Camaquã) – Vice-Campeão
3º – Fabrício Rosso (Pelotas)
4º – Leonardo Azambuja (Santa Maria)
5º – Franck Trojahn (Formigueiro)
Intermediária VX1
1º – Jordan Martini (Santa Maria) – CAMPEÃO
2º – Eloi Jr. (Santa Maria)
3º – Márcio Silveira (São Gabriel)
4º – Leonardo Azambuja (Santa Maria)
5º – Franck Trojahn (Formigueiro)
Vice-Campeão – Felipe Pick (Vera Cruz)
1º – Jordan Martini (Santa Maria) – CAMPEÃO
2º – Eloi Jr. (Santa Maria)
3º – Márcio Silveira (São Gabriel)
4º – Leonardo Azambuja (Santa Maria)
5º – Franck Trojahn (Formigueiro)
Vice-Campeão – Felipe Pick (Vera Cruz)
VX4
1º – Giovane Pick (Vera Cruz) – Vice-Campeão
2º – Fernando Sanches (Santa Maria) – CAMPEÃO
3º – Júlio Balzan (Tupanciretã)
4º – Fernando Rigol (Santa Maria)
5º – Jack Pitaluga (Santo Ângelo)
1º – Giovane Pick (Vera Cruz) – Vice-Campeão
2º – Fernando Sanches (Santa Maria) – CAMPEÃO
3º – Júlio Balzan (Tupanciretã)
4º – Fernando Rigol (Santa Maria)
5º – Jack Pitaluga (Santo Ângelo)
VX3
1º – Fernando Sanches (Santa Maria) – Vice-Campeão
2º – Cleomenes Gomes (Camaquã)
3º – Rodrigo Volcan (Pelotas) – CAMPEÃO
4º – Robson Aguiar (Santa Maria)
5º – Márcio Silveira (São Gabriel)
1º – Fernando Sanches (Santa Maria) – Vice-Campeão
2º – Cleomenes Gomes (Camaquã)
3º – Rodrigo Volcan (Pelotas) – CAMPEÃO
4º – Robson Aguiar (Santa Maria)
5º – Márcio Silveira (São Gabriel)
VX2
1º – Jordan Martini (Santa Maria) – CAMPEÃO
2º – Lucas Basso (Gentil) – Vice-Campeão
3º – Mateus Basso (Gentil)
4º – Eloi Jr. (Santa Maria)
5º – Fabrício Rosso (Rio Grande)
1º – Jordan Martini (Santa Maria) – CAMPEÃO
2º – Lucas Basso (Gentil) – Vice-Campeão
3º – Mateus Basso (Gentil)
4º – Eloi Jr. (Santa Maria)
5º – Fabrício Rosso (Rio Grande)
VX Pró
1º – Mateus Basso (Gentil) – Vice-Campeão
2º – Jordan Martini (Santa Maria)
3º – Lucas Basso (Gentil) – CAMPEÃO
4º – Eloi Jr. (Santa Maria)
5º – Rodrigo Volcan (Pelotas)
1º – Mateus Basso (Gentil) – Vice-Campeão
2º – Jordan Martini (Santa Maria)
3º – Lucas Basso (Gentil) – CAMPEÃO
4º – Eloi Jr. (Santa Maria)
5º – Rodrigo Volcan (Pelotas)
Fonte: Imprensa FGM - foto de André Charão
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