PKES MOTO CLUBE

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Objetivo do Blog; Educativo, Ressocialização, retirando os Jovens das manobras de motociclismo das ruas, levando-os para motodromos legalizado pela Federação, a competição, esporte profissional ou amador, retirando-os do risco do envolvimento com drogas, e da marginalização. Acreditamos na Educação com Evangelho, Esporte e cultura. Moyses Alves dos Santos de Almeida

sábado, 27 de maio de 2017

Dilma não é corrupta


                                              João Baptista Herkenhoff
          Concordo que Dilma Roussef não teve excepcional competência para exercer a mais alta função política da República. Concordo que cometeu erros. Concordo que não foi feliz na escolha de alguns membros de sua equipe de governo. Concordo que Lula não tenha tido a melhor inspiração ao optar pela pessoa que deveria sucedê-lo. É meritório que tenha decidido por uma figura feminina num país onde a mulher sofre centenários preconceitos. Mas haveria mulheres mais qualificadas tecnicamente para a tarefa histórica de ocupar a cadeira que sempre lhes foi negada. Muitas mulheres exerceram com brilho funções de comando nos escalões republicanos, diferente de Dilma que era uma caloura nesta área.
          Se muitas objeções podem ser ponderadas, em desfavor de Dilma, um fato favorável a ela só pode ser negado por caluniadores irresponsáveis e desprovidos de caráter: Dilma não é corrupta. Dilma não praticou um único ato de corrupção. Embora muitas metralhadoras tenham tentado incriminá-la e envolvê-la, em episódios escusos, nada foi provado em detrimento da integridade moral de Dilma Roussef. A guerrilheira de ontem, perseguida pela ditadura, sucumbe na batalha política com a honra preservada, sem mancha, ferrete, infâmia ou labéu que deslustre seu nome. As pedaladas fiscais não tiveram a participação de Dilma. Perícia, no processo de impeachment, apontou que Dilma não teve participação nas irregularidades encontradas.
          A dignidade moral não prescreve jamais. Mesmo depois que Dilma já não estiver no mundo dos mortais, seus descendentes poderão exigir o respeito a sua memória processando inimigos políticos que nem diante da sepultura calem seu ódio.
Que o ódio insano não se cala nem diante da morte ficou provado quando faleceu Marisa Letícia, esposa de Lula.
A mulher de Lula era ré em ação penal, no “caso triplex’’, por lavagem de dinheiro. A Defesa de Marisa pediu "a absolvição sumária em decorrência da extinção da punibilidade". O Ministério Público Federal concordou com o pleito da Defesa. Entretanto o juiz indeferiu o pedido afirmando: "cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação". Ou seja, mesmo depois de morto, o morto não deve ter paz.
Não percebeu o julgador a razão humana que justificaria a absolvição. Preferiu optar pela frieza, que amesquinha o Direito.
O humanismo não desmerece o magistrado. Ao contrário, engrandece seu papel. Juiz desumano assemelha-se a monstro e não tem a marca do verdadeiro juiz. É temido porque o homem prudente teme as feras.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES) e escritor. Tem proferido palestras e ministrado seminários em faculdades, seccionais da OAB, igrejas etc.
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

Aposentadoria: fim ou começo?


 
                      João Baptista Herkenhoff
 
Quando, depois de aposentado como juiz, também como professor me aposentei, fui tomado por uma crise de identidade.
O vazio manifestou-se forte quando tive de preencher a ficha de entrada num hotel em Santa Catarina.
Que profissão vou colocar aqui? Pensei alto.
Se estava aposentado na magistratura e no magistério, nem como juiz, nem como professor poderia me definir.
"Ser ou não ser", eis a questão.  Shakespeare, pela boca de Hamlet, percebeu a tragédia humana antes de Freud.
Ah, sim. Já sei. E escrevi na ficha do hotel, resolutamente: Professor itinerante.
Não que já fosse um verdadeiro professor itinerante. Estava mal e mal começando a jornada. Entretanto, essa autodefinição marcou no meu espírito uma mudança radical e fixei ali um itinerário de vida pós-aposentadoria.
Fiel a esse projeto, tenho andado por aí a semear ideias. Não importa o valor real dessas ideias. Relevante é que a semeadura seja feita com alegria, espírito reto e boa vontade.
As pessoas idosas não têm o direito de guardar para si a experiência que a vida proporcionou. Na opinião do filósofo inglês Alfred Whitehead, a experiência não é para guardar. É preciso que alguma coisa façamos com ela.
Segundo estudos publicados, os países que melhor tratam os idosos são: Alemanha, Canadá, China, Japão, Noruega, Suécia e Suíça. Nosso país, infelizmente, não integra esse quadro.
A aposentadoria pode não implicar encerramento de atividades, mas apenas redução de compromissos exigentes. São múltiplas as novas experiências possíveis. Que cada um encontre seu caminho. Que a sociedade não cometa o desatino de desprezar a sabedoria dos mais velhos.
De minha parte, falando aqui e ali, em congressos, seminários e cursos, vou sorvendo a aposentadoria. Compareci com a palavra em todos os Estados da Federação. Sigo o conselho de Guimarães Rosa: "Viver é perigoso. A aventura é obrigatória".
Se o aposentado sentir-se feliz usufruindo da aposentadoria, simplesmente, essa atitude não merece qualquer reparo. Ele fez jus ao que se chama ócio com dignidade (otium cum dignitate).
O pedagogo tcheco Comenius ensina:
 “No ócio, paramos para pensar, para correr no labirinto do autoconhecimento, para investigar nossa condição de seres humanos. Não se trata de passar o tempo mas de penetrar no tempo, em busca do essencial. Não é tempo perdido, é tempo sagrado e consagrado.”
Usei o verbo no presente do indicativo – Comenius ensina, e não no passado – Comenius ensinou, embora se trate de um escritor morto, porque a sabedoria não morre.
 
João Baptista Herkenhoff é Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

domingo, 6 de novembro de 2016

Juiz inquisidor


 
                                              João Baptista Herkenhoff
 
O juiz implacável, o juiz que se apresenta todo poderoso à face do réu, o juiz que sacia a sede de vingança das multidões, este juiz recebe apoio quase unânime, principalmente quando sua conduta é exaltada pelos meios de comunicação.
Esta reação popular é compreensível. Nem sempre o comum dos mortais conhece a Ética que deve reger a magistratura. O cidadão, que não é jurista, não sabe, nem tem a obrigação de saber, que na engrenagem da Justiça há papéis diversificados.
O papel de acusar, de buscar provas incriminadoras, cabe ao Ministério Público. Este órgão merece aplausos quando desvenda a verdade para encontrar a prova condenatória. Mas, mesmo o Ministério Público, que é parte, que representa uma face da moeda, tem o dever de pedir a absolvição do acusado quando se revela clara a inocência.
Ao Advogado de Defesa cumpre ser fiel à missão de defender o acusado, mesmo quando, em determinados momentos históricos, este dever não seja compreendido e possa o patrono do réu ser apupado nas ruas e nos shopings, com uma palavra de ordem: “você não tem vergonha, defensor de bandidos.”
Outro papel, muito diferente do papel do Ministério Público e da Defesa, é o do Juiz no processo. O Juiz tem o dever ético de ser imparcial, pois é o fiel da balança. O Juiz, que trai a imparcialidade para obter a homenagem dos holofotes e as manchetes do jornais, é um impostor. Merece repúdio de todos aqueles que conhecem os papéis da acusação (Ministério Público), da defesa (Advogado de Defesa) e do Juiz de Direito (julgamento imparcial).
Ainda que o grande público bata palmas ao juiz parcial, saiba ele que muitos cidadãos, bem informados a respeito do figurino constitucional, condenam seu procedimento abjeto e sentem indignação ao defrontar seu rosto de Judas.
Os juízes que hoje estão na mídia, se fabricados por interesses escusos, amanhã serão esquecidos.
Magistrados de real valor ficarão na História. Dentre os capixabas, cito alguns: Atauhalpa Lessa (assassinado no Fórum de Afonso Cláudio, durante uma audiência); Carlos Teixeira de Campos (um magistrado impoluto); Cassiano Cardoso Castelo (foi um desbravador, primeiro Juiz de Iúna, ao tempo em que se chamava Rio Pardo); Eurípedes Queiroz do Valle (além de magistrado, um literato e animador da vida cultural capixaba); Homero Mafra (grande cronista, uma legenda na magistratura); João Manoel de Carvalho (além de magistrado, foi um dos fundadores do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo); Mário da Silva Nunes (o grande Juiz de Menores); Renato José Costa Pacheco (soube unir a toga e as letras); Vicente Caetano (nasceu em São José do Calçado, onde fui Juiz); Wiliam Silva (primeiro desembargador negro do Espírito Santo).
 
João Baptista Herkenhoff, Juiz aposentado e escritor. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
 

domingo, 3 de janeiro de 2016

Multiplicando Informação por vini queiroz

Esportes

Campeão da Copa Oeste de Velocross, Vini Queiroz encerra 2015 com chave de ouro

Jornal do Brasil
 O ano de 2015 encerra-se com chave de ouro para o campeão de MotoCross Vini Queiroz. No último domingo, em sua última corrida do ano, o piloto conquistou mais um título, desta vez pela Copa Oeste de Velocross, campeonato da região oeste do estado de São Paulo na categoria VX2 250 cilindradas. Das cinco etapas, Vini participou de quatro, conseguindo três vitórias e um segundo lugar. “Já tinha vindo de uma vitória, então foi uma despedida boa da Kawasaki 250”, contou. 
No último domingo, em sua última corrida do ano, o piloto Vini Queiroz, conquistou mais um título, desta vez pela Copa Oeste de Velocross, campeonato da região oeste do estado de São Paulo na categoria VX2 250 cilindradas
No último domingo, em sua última corrida do ano, o piloto Vini Queiroz, conquistou mais um título, desta vez pela Copa Oeste de Velocross, campeonato da região oeste do estado de São Paulo na categoria VX2 250 cilindradas
Vindo de vitória recente do campeonato em Caçapava e campeão estadual de motocross da Copa São Paulo de Velocross, Vini está bem confiante quanto aos campeonatos da próxima temporada. “Foi a última corrida que fiz na categoria VX2 DE 250 cilindradas e, no próximo ano, subirei para a categoria de 450 cilindradas pela categoria MX3 e vou participar do campeonato brasileiro de motocross no primeiro trimestre de 2016. Agora é treinar para ser campeão do campeonato de 2016 na 450 Kawasaki”, afirmou o piloto patrocinado pela marca de preservativos Preserv. A Copa Oeste de Velocross aconteceu no Ski Mountain Park, o maior parque artificial da América Latina de ski artificial, situado na cidade de São Roque, em São Paulo. 
Tags: corrida, preserv, são paulo, velocidade, vini queiroz

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

PARABÉNS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Hoje se provou que no STF, há Ministros de honra, embora em seus corações pediam para apoiar seus amigos da Maçonaria, e da elite brasileira; na suas consciência de grandes juízes, a razão de Justeza, o fizeram Judicaram pela verdade, suas honestidades, justezas, não permitiram, criar uma Constituição "ad hoc", ilegal e para o caso, sugerida pelo Ministro Gilmar Mendes. O absurdo pedido no voto do Ministro Gilmar Mendes de uma constituição só pra esse caso, doeu em meus ouvidos. Mas, não foi seguido pelos Brilhantes Ministros eminentes membros do STF, que em decisão,trouxe de volta a esperança no direito Brasileiro tornando uma realidade. Por isso, digo que devemos acreditar na Justiça Brasileira; Parabéns STF. Obrigado, pois julgaste nossa causa!http://blogdeapoioaopoderjudiciario.blogspot.com.br/

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Literatura, Direito e outros saberes


                                                          João Baptista Herkenhoff
          Indaga-me um ex-aluno: Qual a importância da Literatura na formação do jurista? Socializo a resposta que dei a ele porque suponho que muitas pessoas tenham vontade de fazer a mesma pergunta. Respondi ao curioso ex-aluno: O mergulho na Literatura é indispensável ao jurista sob vários ângulos. A Literatura abre horizontes, o jurista não deve ter olhos vendados. A Literatura revela a natureza humana, tanto no que tem de nobre, quanto no tem de sórdido, e o jurista deve mergulhar na compreensão das muitas faces do ser humano. Essa ampliação de horizontes não vale apenas para juristas. Médicos, psicólogos, professores, políticos, profissionais liberais, todos estes enriquecem o espírito quando visitam o território literário.
Animado com a atenção que lhe dei, perguntou o jovem: Que obras literárias seria especialmente adequado ler? Não fiz ouvido surdo. Sugeri dez livros: Um erro judiciário, de A. J. Cronin; O caso dos exploradores de caverna, de Lon Fuller; A Justiça a serviço do crime, de Arruda Campos; Faz escuro mas eu canto, de Thiago de Mello; As marcas de Caim, de Jurgen Phorwald; Vigiar e punir, de Michel Foucault; Oração aos Moços, de Rui Barbosa; O Processo Maurizius, de Jakob Wassemann; Cartas da Prisão, de Frei Betto; Operário do Canto, de Geir Campos.
O ex-aluno chegou ao clímax. Estava dialogando com o professor. Fez uma pergunta, talvez a final, indagando que autores, sem ligação com o Direito, recomendaria. Respondi sem pestanejar: Machado de Assis, Lima Barreto, Carlos Drummond de Andrade, José de Alencar, Cecília Meireles, Manoel Bandeira, Mário Quintana, Castro Alves, Raquel de Queiroz, Jorge Amado, Érico Veríssimo.
Ele então atalhou: professor, estou emocionado com sua atenção. Desculpe invadir sua privacidade mas que livro o senhor está lendo neste momento? Comecei tranquilizando-o que seu espírito curioso não invadia minha privacidade. O mundo seria melhor se barreiras profissionais, políticas, religiosas, decorrentes de faixa etária fossem rompidas. Todos somos seres humanos, todos somos iguais, não apenas iguais perante a lei, conforme diz a Constituição. Respondi: na verdade não estou lendo, estou relendo Médico de Homens e de Almas, de Taylor Caldwell. Gosto muito de reler livros. É na releitura que colho a essência. Esta obra gira em torno da vida de São Lucas. Eu não o classificaria como um livro religioso. É na verdade a exaltação do Humanismo, acima de rótulos confessionais. A meu ver Taylor Caldwell atinge a sublimidade quando narra o encontro de Lucano (apelido familiar do Apóstolo Lucas) e Maria, Mãe de Jesus.
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor. E-mail:jbpherkenhoff@gmail.com Autor de Encontro do Direito com a Poesia (Rio, GZ Editora). Ver lista completa dos livros do autor no site: www.palestrantededireito.com.br
É livre a divulgação deste artigo, por qualquer meio ou veículo, inclusive através da transmissão de pessoa para pessoa.

domingo, 14 de junho de 2015

Dia do Advogado no calendário cívico


 
                                                                       João Baptista Herkenhoff
 
          Em 11 de agosto de 1827 D. Pedro I criava as duas primeiras Faculdades de Direito do Brasil: a de São Paulo e a de Olinda e Recife. Por esse motivo, o Onze de Agosto veio a ser proclamado Dia do Advogado. Depois a data foi também escolhida para homenagear o estudante, em decorrência da circunstância de constituírem os estudantes de Direito, durante muito tempo, a parcela maior e mais expressiva do alunato de ensino superior.
          A passagem desse dia comemorativo merece reflexão por parte da sociedade em geral, e não apenas de estudantes e advogados. Primeiramente porque o povo tem fome de Justiça, tanto quanto tem fome de pão. Milhares de pessoas, nesta semana, em todo o território brasileiro, não estão pedindo pão, mas estão bradando por Justiça. Este grito tem de ecoar na consciência nacional.
          Na busca e realização da Justiça, papéis relevantes cabem aos profissionais da advocacia, aos membros do Ministério Público e aos magistrados. Mas na semana dos advogados cuidaremos apenas destes.
          Destaco três pontos na ética do advogado:
seu compromisso com a dignidade humana;
seu papel na salvaguarda do contraditório;
sua independência à face dos Poderes e dos poderosos.
          Creio que é a luta pela dignidade da pessoa humana que faz da Advocacia, não uma simples profissão, mas uma escolha existencial.
          Se nos lembramos de Rui Barbosa, Sobral Pinto, Heleno Cláudio Fragoso, qual foi a essência dessas vidas?
          Respondo sem titubear: a consciência de que a sacralidade da pessoa humana é o núcleo ético da Advocacia.
Esta é uma bandeira de resistência porque se contrapõe à “cultura de massa” que se intenta impor à opinião pública, no Brasil contemporâneo.  A “cultura de massa” inocula o apreço “seletivo” pela dignidade humana.  Em outras palavras: só algumas pessoas têm direito de serem respeitadas como pessoas.
          Há um discurso dos Direitos Humanos que é um discurso das classes dominantes. Nações poderosas pretenderam e pretendem “ensinar” direitos humanos. Esquecem-se essas nações que o imperialismo político e econômico é a mais grave violação dos Direitos Humanos.
          Propomos os Direitos Humanos como “opção de vida”, mas não são os Direitos Humanos dos poderosos da Terra, dos que fazem dessa causa um instrumento da mentira.
          Preferimos buscar noutras fontes a seiva dos Direitos Humanos.  E, a nosso ver, a mais rica seiva são os movimentos populares.
          A apropriação dos Direitos Humanos pelos movimentos populares não significa desprezar a construção da ideologia dos Direitos Humanos a partir de outros referenciais e outras origens.
          Se o objetivo é a dignidade da pessoa humana, é a ruptura de todas as formas de degradação de homens ou mulheres, as vertentes acabam por encontrar-se e os militantes hão de comungar as mesmas lutas.
          Nosso segundo ponto de reflexão lembra que o Advogado salvaguarda o contraditório, isto é, o embate de teses e provas que se defrontam perante o juiz.  Já Sêneca, filósofo estóico e autor romano que viveu nos primeiros tempos da Era Cristã, percebeu a necessidade do contraditório quando afirmou que “quando o juiz após ouvir somente uma das partes sentencia, talvez seja a sentença justa. Mas justo não será o juiz”.
          Finalmente, vejo a independência em face dos Poderes e dos poderosos como atributo inerente ao papel do Advogado.  Não tema o advogado contrariar juízes, desembargadores ou ministros. Não tema o advogado a represália dos que podem destruir o corpo, mas não alcançam a alma. Não tema o advogado a opinião pública.  Justamente quando todos querem “apedrejar” aquele que foi escolhido como “Inimigo Público Número 1”, o advogado, na fidelidade à defesa, é o Supremo Sacerdote da Justiça.
 
          João Baptista Herkenhoff, 78 anos, é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor. Autor, dentre outros livros, de “Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória” (GZ Editora, Rio). E-mail:jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

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